TJSP 09/04/2021 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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determinado à fl. 13, item “f”, efetuando a juntada do protocolo do ITCMD), independentemente de nova intimação. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Oportunamente, abra-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação. Int.
- ADV: CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI (OAB 220382/SP), THYRSON CANDIDO DE O. D’ANGIERI FILHO (OAB 250562/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELCIO ASSEF (OAB 341247/SP), GIULIANO
RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP)
Processo 1003679-05.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.J.N. - - K.Y.C.F.N. - Vistos.Fl. 35: recebo
em aditamento à petição inicial. Anote-se. Providenciem os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da
representação processual da virago, mediante a juntada de nova procuração, uma vez que a juntada à fl. 08 está apócrifa, sob
pena de extinção, conforme artigo 76, § 1º, inciso I do CPC. Ainda no mesmo prazo supra, providenciem o aditamento da petição
inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), para: a) juntar cópias dos documentos de transferência dos veículos
indicado às fls. 03/04 (DUT- frente e verso); b) retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao patrimônio que será
partilhado. Int. - ADV: ELIEL RODRIGO DE FREITAS FEIJO (OAB 368143/SP)
Processo 1004173-64.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- A.N.F. - Vistos. Fls. 50/53: tendo em vista que o valor da proposta para venda do imóvel (R$ 700.000,00 fl. 62) se aproxima
do valor médio das avaliações apresentadas, RECONSIDERO a decisão de fl. 49, para autorizar a venda do bem conforme
proposta de fl. 62, considerando que não haverá desconto de taxa de corretagem (fls. 50/51). EXPEÇA-SE alvará (prazo 180
dias), autorizando a criança A.N.F., representada por sua genitora, S. T. F. N., a vender o imóvel objeto de matrícula nº 38.336,
do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí (fls. 21/24), pelo valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
mediante a lavratura da respectiva escritura pública de venda e compra. Deverá constar do alvará, que o Tabelião somente
poderá lavrar a escritura pública de venda e compra, mediante a comprovação do depósito judicial do valor correspondente à
cota parte da menor, qual seja, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da venda. Ainda, deverá a requerente prestar contas,
consistente na apresentação do contrato de venda e compra, traslado da escritura pública, matrícula atualizada do imóvel e,
comprovante de depósito judicial (ag. 5572-7 do Banco do Brasil), nos dez subsequentes ao vencimento do alvará. Intime-se. ADV: ARI TORRES (OAB 164120/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP)
Processo 1004633-85.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.D.D. - A.S.D. - Vistos. Tendo em vista
o certificado à fl. 82, bem como, diante da manifestação do representante do Ministério Público de fl. 85, HOMOLOGO a
desistência externada à fl. 77, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, e, consequentemente JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão
ser suportadas pela requerente, ficando a mesma isenta, por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo
ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB
223421/SP), CLEMILSON GOMES (OAB 377195/SP), AMARILDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 393143/SP)
Processo 1006098-32.2020.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.A. - - M.L.M.A. - Intimação à parte interessada
que a Carta de Sentença foi expedida e encontra-se disponível no Sistema SAJ para encaminhamento ao cartório de registro
competente. - ADV: ELIANA DE PAULA SANTOS SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP)
Processo 1011594-42.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - M.L.L.S. - É o
relatório. DECIDO. Em princípio, diante do certificado à fl. 27, decreto a revelia da embargada. No mais, não havendo direitos
indisponíveis em discussão e sendo a embargada revel, o processo comporta julgamento antecipado conforme disposto no
artigo 355, inciso II, combinado com o artigo 344, ambos do Novo Código de Processo Civil. Assim, a procedência da ação
é de rigor. A titularidade da conta bancária sobre a qual recaiu o bloqueio restou demonstrada pelos documentos de fls. 09,
17 e 18, tratando-se de conta conjunta da embargante com seu cônjuge, genitor da embargada e executado em incidente de
cumprimento de sentença (autos nº 0007892-76.2018.8.26.0309), movido pela última em virtude de débito de alimentos. Por
outro lado, diante do regime de bens do casamento da embargante (fl. 08 comunhão parcial) e versando o referido incidente de
cumprimento de sentença sobre alimentos, ou seja, dívida que não beneficia o casal e de responsabilidade única e exclusiva
do executado I.A. dos S., nos termos do disposto no art. 790 do CPC, não responde a embargante por ela. Posto isso, JULGO
PROCEDENTE os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO ingerpostos por M.L.L.A. contra I.M.S., com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para excluir da penhora levada a efeito nos autos nº 0007892-76.2018.8.26.0309,
a meação pertencente à embargante, tornando definitiva a tutela de urgência concedida. E, tendo em vista que a embargada
foi citada pessoalmente, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da patrona da
embargante, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) (art. 85, § 8º, do NCPC). Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação e, notifique-se a embargada, através de carta com AR, para o pagamento das custas processuais, no prazo de 60
(sessenta) dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença nº 000789276.2018.8.26.0309. P.R.I.C. - ADV: CAIO HENRIQUE MARIANO DA SILVA (OAB 432135/SP)
Processo 1012916-73.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.H.S. - Fl. 122:
DEFIRO, requisitando-se informações quanto ao endereço do executado, ao IIRGD, sistemas SIEL, INFOJUD e SISBAJUD,
bem como oficiando-se ao INSS. Com as respostas, intime-se o executado, nos endereços informados para, no prazo de 05
(cinco) dias, efetuar o pagamento do débito apontado, no valor de R$ 4.367,57 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e
cinquenta e sete centavos), bem como das pensões que se vencerem no curso do processo, devidamente atualizadas, sob pena
de prisão. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1014089-59.2020.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - C.V.F.O. - A.G. - Fls. 132/134: anote-se o endereço atualizado
do curador provisório, procedendo às retificações necessárias junto ao sistema informatizado, certificando-se. E, DEFIRO os
quesitos por ele formulados e a indicação da assistente técnica, Cíntia Mazzeto Diniz da Costa, psicóloga inscrita no Conselho
Regional de Psicologia sob nº 06/56.528-1. No mais, diante da mudança de endereço do curador provisório, expeça-se nova
carta precatória, nos mesmos termos daquela expedida às fls. 40/41 (intimação do curador provisório para que apresente o
interditando no dia 19 de agosto de 2021, às 11 horas, no Fórum local, devendo o interditando estar acompanhado somente
por 01 (um) familiar que poderá ser entrevistado). E, aguarde-se a realização da perícia médica, devendo o Sr. Perito observar
os quesitos apresentados às fls. 71/72 (Ministério Público), 129 (curadoria especial) e 133 (curadoria provisória). Int. - ADV:
PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015572-27.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.P. - K.R.P.P. - Vistos. Cadastremse os e-mails e telefones da requerente e de seus patronos (fl. 109), certificando-se. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC,
para designação de audiência de conciliação/mediação, conforme já determinado. Designada a audiência, intimem-se as partes,
nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial. Int. - ADV: GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/
SP), SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP), TANIA CRISTINA MINEIRO (OAB 343082/SP), CASSIANO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º