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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 1110

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

1110

inviabilizar o direito alegado pela autora na ação de reintegração de posse, mostra-se, in casu, inviável a reunião das ações
para julgamento conjunto por um único juiz, com fulcro no artigo 55, § 3º, do código de ritos, diante da incompetência absoluta
do juízo da Vara Cível da Comarca de Barretos. De fato, a reunião das ações encontra óbice na vedação disposto no artigo 54
da Lei processual, que apenas admite a modificação de juízo por conexão ou continência, na hipótese de competência relativa:
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.” Assim,
considerando que a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência
absoluta em razão da matéria, conforme inteligência do art. 47, § 2º do CPC, é inviável a modificação da competência por
convenção das partes ou prorrogação por conexão, continência ou prejudicialidade (arts. 60 e 62 do CPC). Contudo, em
razão da prejudicialidade existente entre as demandas, para evitar o risco de prolação de decisões conflitantes, determino a
SUSPENSÃO do presente feito, até o julgamento da ação anulatória 1000476-63.2020.8.26.0311, em trâmite perante a 2ª Vara
Cível da Comarca de Barretos, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Por consequência, determino o cancelamento da audiência
designada às fls. 437/438. Libere-se a pauta. Int. - ADV: ALVARO ARANTES (OAB 67794/SP), RENATO FLÁVIO MARCÃO (OAB
96754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2021
Processo 1000010-05.2020.8.26.0591 - Providência - Medidas de proteção - V.M.S.B. - Fls 151/152: habilitação efetuada.
Prazo de 05 dias para manifestação. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP), HIGOR FERREIRA MARTINS (OAB
356052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2021
Processo 0000017-44.2021.8.26.0311 (processo principal 1000217-05.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Adão Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Fls. 49/50: Expeçamse Alvarás. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, através de mandado. A seguir, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 0000165-55.2021.8.26.0311 (processo principal 1000425-57.2017.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marinete Guilherme Andrade de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social na pessoa do seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, apresente impugnação. Em razão da sucumbência, arcará executado com a verba honorária, a qual, com fulcro no art.
85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil arbitro em 15%(quinze porcento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas
até a data da prolação da sentença(Súmula 111, do STJ). Com a juntada do cálculo, dê-se vista dos autos para o executado pelo
prazo de 5(cinco) dias. Int. - ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 0000165-55.2021.8.26.0311 (processo principal 1000425-57.2017.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marinete Guilherme Andrade de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos, Fls. 55: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: VANIA
ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 0000279-91.2021.8.26.0311 (processo principal 1001332-95.2018.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Valdeci Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social na pessoa do seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente
impugnação. Int. - ADV: ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP)
Processo 0000682-94.2020.8.26.0311 (processo principal 0002428-07.2014.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - MARIA DO CARMO ALONSO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Fls. 67: Por
hora, aguarde-se a vinda de informações acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais. Com a juntada, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP), DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP)
Processo 0000682-94.2020.8.26.0311 (processo principal 0002428-07.2014.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - MARIA DO CARMO ALONSO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Em face do
pagamento do débito executado (fls. 57 e 69), com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente Execução de Sentença, em que figura como exequente MARIA DO CARMO ALONSO e executado o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Expeça-se Alvará da quantia depositada às fls. 69. P.I.C. e, observada as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP), DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB
281589/SP)
Processo 0000710-62.2020.8.26.0311 (processo principal 1001500-97.2018.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose Ricardo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos,
Em face do pagamento do débito executado (fls. 67/68), com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Sentença, em que figura como requerente JOSÉ RICARDO DOS SANTOS e requerido o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. P.I.C. e, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 0000729-68.2020.8.26.0311 (processo principal 0002764-11.2014.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - REGINA MAURA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos, Em face do pagamento do débito executado (fls. 90/91), com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença, em que figura como requerente REGINA MAURA DA SILVA e requerido o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. P.I.C. e, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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