Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 1134

  1. Página inicial  > 
« 1134 »
TJSP 09/04/2021 - Pág. 1134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

1134

que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte,
neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: SÍLVIA PRIVATTI ZANI (OAB 179536/SP), LIGIA RODRIGUES PONTES
FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 1000450-78.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.O.M. - W.I.M. - Vistos. P. 268: Arquivemse os autos, com as anotações de praxe (Código 61615). Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP),
JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1000509-32.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.D.V. - Vista dos autos
à parte autora para: Manifestar(em)-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada aos
autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a)(s) réu(ré)(s) apresentar(em) contestação, tendo
sido regularmente citado (a)(s) e intimado(a)(s) conforme certidão do oficial de justiça e/ou AR juntado(s) aos autos.”. - ADV:
WILSON ROBERTO GONÇALVES (OAB 302815/SP)
Processo 1000856-31.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.G.A.S. - Vistos. P. 26-27: Homologo
por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência. Por conseguinte, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada
a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: GUSTAVO DE
PAIVA RODRIGUES (OAB 421697/SP)
Processo 1000901-35.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.M.C. - Vistos. Fica a autora intimada, através de
sua procuradora, da designação da audiência conforme Ato Ordinatório de p.23/24. Para citação e intimação do requerido, nos
termos da decisão de p.19/20, bem como da designação da audiência e dos termos do Ato Ordinatório de p.23/24, expeça-se
MANDADO com URGÊNCIA. Int. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1000930-56.2019.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.B. - A.L.A.B. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Para possibilitar o desarquivamento do processo, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei nº
16897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no valor equivalente a: ( X ) 1.212 UFESP’s - R$ 35,26 Recolhida
em guia do FEDTJ código 206-2. Disponível no portal do Banco do Brasil S/A. - ADV: RENATA CLEYSE MARQUES FLORIO
(OAB 212426/SP), FLÁVIO DE FREITAS RETTO (OAB 267440/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 158722/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1001060-75.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.S.S. - Vistos. Fica o autor
intimado, através de seus procuradores, da designação da audiência conforme Ato Ordinatório de p.45/46. Para citação
e intimação do requerido, nos termos da decisão de p.39/41, bem como da designação da audiência e dos termos do Ato
Ordinatório de p.45/46, expeça-se MANDADO com URGÊNCIA, considerando a fixação de alimentos provisórios. Int. - ADV:
RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP)
Processo 1001230-47.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F.R.P. - Vistos. Fica a autora intimada, através
de sua procuradora, da designação da audiência conforme Ato Ordinatório de p.78/79. Para citação e intimação do requerido,
nos termos da decisão de p.74/75, bem como da designação da audiência e dos termos do Ato Ordinatório de p.78/79, expeça-se
MANDADO com URGÊNCIA, considerando a fixação de alimentos provisórios. Int. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA
(OAB 416846/SP)
Processo 1001348-23.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.Z.J. - - M.P.J. - A(S) CERTIDÃO(ÕES)
DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para impressão pelo(a)(s)
advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br. - ADV: MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP)
Processo 1001356-97.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.T. - Vistos. Trata-se
de Ação de Investigação de paternidade post mortem proposta por ROGERIO APARECIDO TUCKMANTEL em face de JOSÉ
AUGUSTO REIMUNHÃO. Alega o autor que, ele junto com seu suposto pai, realizaram exame de DNA o qual confirmou a
paternidade (p. 16), contudo Sr. José Augusto faleceu em 18/02/2021, antes de ratificarem a paternidade biológica no assento
de nascimento do requerente. A ação de investigação de paternidade é, por óbvia, personalíssima, sendo que a legitimidade
passiva deve recair sobre o suposto pai. Se o demandado já for falecido, a ação deverá ser dirigida contra os seus herdeiros,
obedecido a ordem de vocação. Veja o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de
Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Extinção do feito, sem resolução de mérito Indeferimento da inicial,
por ausência de retificação do pólo passivo. Parte autora não atendeu corretamente ao que lhe fora determinado, incluindo
apenas um dos herdeiros no pólo passivo, deixando transcorrer “in albis” os prazos abertos para a referida retificação. Sentença
mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003401-67.2017.8.26.0533; Relator
(a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d’Oeste -3ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 31/03/2020; Data de Registro: 31/03/2020) Agravo de Instrumento. Processual civil. Ação de reconhecimento
de paternidade post mortem. Recurso contra a decisão que determinou a correção do polo passivo da demanda. Necessária
indicação de todos os herdeiros do falecido, suposto pai. Determinação que deve ser cumprida pela agravante, e não pelos
réus, nos termos do art. 319, inc. II, do CPC. Possibilidade de requisição de diligências pela agravante para identificação dos
herdeiros. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2227848-80.2019.8.26.0000; Relator
(a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara da Família e
Sucessões; Data do Julgamento: 22/11/2019; Data de Registro: 22/11/2019) Assim, devem figurar no polo passivo da demanda
todos os herdeiros do falecido. Por outro lado, o autor aduz que não dispõe dos nomes completos e qualificação dos herdeiros,
e requer que este Juízo realize diligências para obtenção dos dados. Observo que a diligência está a pleno alcance da parte
autora, seja pela obtenção da cópia da certidão de óbito do seu suposto pai, seja por pesquisas no sistema SAJ, pois afirma
que seus “familiares informaram que iniciaram os procedimentos para inventário” (p. 4, §1º), não necessitando de intervenção
judicial. Portanto, determino que o autor emende a inicial a fim de incluir os herdeiros do falecido no polo passivo da ação,
providenciando-se o necessário para a correta qualificação e os meios para fins citatório. Deverá ainda, providenciar a correção
no cadastro processual. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e
clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (art. 485, IV e VI do CPC). Sem prejuízo do acima determinado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor
requisitando o extrato de distribuição em nome das partes. Int. - ADV: ROSENI DO CARMO BARBOSA (OAB 236485/SP),
CLEUZA HELENA DA SILVA SANTANA (OAB 285089/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo