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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 1161

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 1161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

1161

FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA
MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1003797-85.2020.8.26.0318 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Jair Paganotte - Banco do Brasil S/A - Apresente a parte apelada as contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 dias
(art. 1.010, § 1º, do CPC). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), REGINA SANCHES VICK FRANCISCO (OAB 73712/SP),
JOSÉ ROBERTO TONDATI (OAB 368862/SP), LUIZ CARLOS VICK FRANCISCO (OAB 127538/SP)
Processo 1003981-75.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cooperativa Educacional
de Leme - Coopel - Manifeste-se o autor sobre o AR de Citação, devolvido pelo seguinte motivo: “Não Procurado”. - ADV:
MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1004010-91.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Emerson Marcondes Manoel - Claro S.A. - Páginas 155-157: ciência à parte Requerente para que requeira o que
de direito, no prazo legal. No mais, considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019 o qual dispõe que os levantamentos
de valores depositados judicialmente devem ser feitos por meio de ‘Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE’ , deverá a
parte interessada preencher e juntar aos autos o formulário MLE disponibilizado no site do TJSP em: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS >>> Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), PAMELLA DANTAS SGANZERLA (OAB
393414/SP)
Processo 1004055-95.2020.8.26.0318 - Despejo - Locação de Imóvel - Mario Sergio Curto - Evandro José Negrucci - Vista
à parte Autora a fim de manifestar-se, em 15 dias, acerca da contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CAMILA
MURER MARCO (OAB 236260/SP), DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP)
Processo 1004084-48.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Antônia Benfica
Zanin - ELEKTRO REDES S.A. - Apresente a parte apelada as contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 dias
(art. 1.010, § 1º, do CPC). - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 1004086-18.2020.8.26.0318 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Solaris Participações e Empreendimentos
Ltda. - CBT Beleza e Cosméticos Ltda. - EPP - - Ciro Alberto Crevolo de Mendonça Júnior - - Breno Landgraf Borges Vistos. Pg. 224: realmente, existe o erro material no dispositivo da r. Decisão embargada, eis que ali foi citada pessoa jurídica
totalmente estranha aos fatos discutidos e às partes deste processo. Assim, o dispositivo da sentença deverá ser o seguinte:
“Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para reconhecer que
os réus têm o dever de prestar contas à parte autora, de maneira solidária, por ser esta sócia e os demais a sociedade da qual
ela participa do capital e seus administradores, sendo que as contas deverão ser prestadas de forma contábil e analítica desde
09/05/2016 até a data do trânsito em julgado desta sentença, bem como para condenar os réus também de forma solidária
a exibirem e apresentarem nos autos os documentos mencionados pela autora no item “b” de página 04, a nos termos da
fundamentação supra, por força dos artigos 1.020, 1.021 e 1.065 do atual Código Civil, c/c artigo 550 do Código de Processo
Civil de 2015, e para condená-los a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as
que a parte autora apresentar, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015.” Assim, dou provimento aos
embargos de declaração com base no artigo 1.022, incio III, do Código de Processo Civil. No mais, fica mantida a r. Sentença da
forma como fora lançada. Intime-se. - ADV: SIMONE SEGHESE DE TOLEDO (OAB 105349/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE
LEMOS (OAB 121536/SP), PATRICIA LANDIM MEIRA (OAB 109440/SP)
Processo 1004153-85.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Madeiranit Comércio e Indústria de
Madeiras Ltda - Páginas 243: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens encontrados na residência da
parte executada e passíveis de penhora, observando-se o disposto nos artigo 831 a 836 do CPC/2015. - ADV: ANGELA VILLA
HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1004293-56.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim
dos Reis - Vistos. Páginas 246/247: Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921,
III, do Código de Processo Civil. Durante esse prazo, não corre a prescrição do direito de ação para obtenção do bem da vida
decorrente do direito material. Decorrido esse 01 ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
Nesse último caso, e não havendo qualquer manifestação da parte exequente para dar prosseguimento ao processo de forma
efetiva com vistas à satisfação de seu crédito, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206, § 5º, inciso I,
do Código Civil). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004302-13.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, tendo em vista o teor negativo das
pesquisas efetuadas no sistema INFOJUD (Receita Federal), constante de páginas 110/114. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1004452-57.2020.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Valcinéia Margarida Marquezeli - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
- nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução TJ/SP nº 809/2019, Comunicado CG nº 284/2020, Comunicado Conjunto
nº 277/2020 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência,
para o dia 20/04/2021 às 13:15h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A
requerente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado
o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o
programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos,
amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações,
no prazo de até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes
autos. - A requerida deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será
utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário
baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes,
vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as
informações, no prazo de até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar
nestes autos. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a
realização da sessão virtual. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, deverá/
deverão peticionar nos autos solicitando a redesignação da audiência para que seja realizada de forma presencial. A sessão
não será redesignada sem determinação judicial. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR (Comunicado CG nº 2.554/2019)
- O depósito judicial dos honorários do conciliador será realizado no procedimento administrativo pré-processual nº 0000391Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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