TJSP 09/04/2021 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
1246
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2021
Processo 0000450-21.2021.8.26.0320 (processo principal 1006570-97.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos, etc. Fls. 35: Ante a manifestação do exequente
informando o pagamento das parcelas em atraso pela executada, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Proceda a serventia o cálculo das custas finais, desde
que a responsabilidade pelo seu pagamento não recaia sobre parte beneficiária da assistência judiciária. Proceda a serventia
a intimação pessoal do devedor para o recolhimento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do artigo 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito
em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0001109-30.2021.8.26.0320 (processo principal 1003489-14.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Karen Faber de Gaspe - - Kelli Cristina Faber - Corina Assis de Souza - Vistos. Fls.42/44: - Certifique a
serventia a regularidade da guia DARE. Em caso negativo, tornem. Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
de fls. 39. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB
283732/SP), CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 0001676-66.2018.8.26.0320 (processo principal 4007497-56.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - S.M. - Vistos. Ante a certidão supra, requeira a exequente, em quinze dias, o que de direito,
acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GARCIA
LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), ANDRE DE MARTINI MENOSSI (OAB
296661/SP)
Processo 0001868-28.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001136-66.2010.8.14.0039 - 2º Vara Cível
da Comarca de Paragominas/PA) - J T Lavanderia Ltda. - Vistos. Ante a certidão supra, devolva-se ao Juízo Deprecante,
procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN (OAB 12399/PA)
Processo 0002239-55.2021.8.26.0320 (processo principal 1011196-96.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Rede Sol Fuel Distribuidora S/A - Ao Requerente para comprovação de recolhimento de
diligência para intimação das partes. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), FERNANDO CALURA TIEPOLO (OAB
208643/SP), TONY MARCOS NASCIMENTO (OAB 122849/SP)
Processo 0002270-75.2021.8.26.0320 (processo principal 1006763-15.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Abramides, Gonçalves Advogados S/A - Vistos, Fls. 01/04: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a
executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP)
Processo 0002271-60.2021.8.26.0320 (processo principal 1001001-86.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dever de Informação - Rita de Cassia Denardi - Banco Santander Brasil S.a. - Vistos, Fls. 01/03: Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP)
Processo 0005867-86.2020.8.26.0320 (processo principal 1010237-62.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luiz Carlos Magri - - Fernanda Donah Bernardi - I.A.D.P. - - Genil
Zanolli Pilon - - Luiz Atilio Pilon - Vistos. Fls. 219/220 - Ante o registro da penhora, intime-se o executado Luiz Atílio Pilon, na
pessoa de seu advogado e seu cônjuge, se caso for, pessoalmente, devendo o exequente indicar seu endereço e providenciar o
recolhimento das custas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 0006389-16.2020.8.26.0320 (processo principal 1009721-13.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Manoel Felix - - Espólio de Eliane Maria de Farias Felix - Rio Verde Engenharia e
Construções Ltda - - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - A.C. e outro - Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se
por 05 (cinco) dias e, após, proceda a serventia à obtenção da resposta referente ao protocolo de fls 122, junto ao sistema
ARISP. Fls. 89/92 Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD. Fls. 93/120 Manifeste-se o(a)
(s) Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da localização de 25 (vinte e cinco) veículo(s) automotor(es) em nome
do(a)(s) Executado(a)(s), sendo certo que o(s) mesmo(s) encontra(m)-se com restrição. Fls. 121 e 123/126 - Considerando o
valor integral bloqueado, intime-se o(a) Executado(a), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) / pessoalmente, para, querendo,
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