TJSP 09/04/2021 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificada a preclusão da decisão e transcorrido
o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 357418/SP), RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0000501-92.2021.8.26.0106 (processo principal 1001132-53.2020.8.26.0106) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosemari da Silva Cruz - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. O
requerimento de cumprimento de sentença deve ser emendado no que toca aos juros de mora incidentes sobre os honorários
advocatícios, já que, nos termos do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil, “quando os honorários forem fixados em quantia
certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão”. Prazo: 10 dias, sob pena de inépcia
do cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios de sucumbência. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 0000685-82.2020.8.26.0106 (processo principal 1000795-35.2018.8.26.0106) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Ana Maria de Lima Silva e outro - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Qualicorp Corretora de
Seguros S/A - Vistos. 1. Fls. 96/96: Recebo os embargos de declaração opostos pela executada e lhes dou provimento, pois,
embora a decisão de fls. 87/89 tenha acolhido a impugnação ao cumprimento de sentença, não dispôs sobre os honorários
sucumbenciais decorrentes dessa impugnação. Assim, suprindo a omissão apontada, fixo os honorários devidos pela exequente
aos advogados da parte contrária, por equidade, considerando a incerteza quanto ao proveito econômico obtido, em R$ 500,00,
com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 97/99: Quanto aos embargos manejados pela exequente,
nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O que a embargante pretende,
verdadeiramente, é a modificação da decisão, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser
deduzida em sede de embargos de declaração, pois há vias próprias para isso à disposição do embargante. Ante o exposto,
nego provimento aos embargos de declaração referidos. 3. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. Intimese. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANA PAULA DE SOUSA MOTA (OAB 206882/
SP)
Processo 0001266-97.2020.8.26.0106 (processo principal 0001039-59.2010.8.26.0106) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente Sao Camilo - Bradesco Seguros S.A. e outros - Ciência ao(à) Advogada
da Exequente, Dra. Alessandra de Almeida Figueiredo, OAB/SP nº 237.754, que foi expedido o Mandado de Levantamento
Eletrônico, no valor de R$ 7.514,64, devendo acompanhar a movimentação da conta indicada às fls. 57, onde será efetuado o
depósito dos valores levantados da conta judicial vinculada aos autos. - ADV: THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/
SP), HAMILTON PASCHOAL DE ARRUDA INNARELLI (OAB 32481/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0001266-97.2020.8.26.0106 (processo principal 0001039-59.2010.8.26.0106) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente Sao Camilo - Bradesco Seguros S.A. e outros - Ciência ao Advogado dos
réus Manir Boassi e Neusa Aparecida Lima Boassi, Dr. Tiago V. Ianarelli, OAB/SP nº 207.756, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos novos Formulários MLE, em substituição ao juntado a fls.53, diante da impossibilidade de levantamento de
valores de contas de processos distintos com um único formulário: - formulário 1, no valor de R$ 6.007,06 para levantamento
dos valores depositados em conta vinculada aos autos principais, nº 0001039-59.2010.8.26.0106; - formulário 2, no valor de
R$ 15,49 para levantamento dos valores depositados em conta vinculada aos autos deste Cumprimento de Sentença. - ADV:
THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), HAMILTON
PASCHOAL DE ARRUDA INNARELLI (OAB 32481/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0001266-97.2020.8.26.0106 (processo principal 0001039-59.2010.8.26.0106) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Manir Boassi - Vista dos autos à advogado do Banco Réu, Dra. Alessandra M. Martini, OAB/SP nº
270.825, para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, novo Formulário MLE, em substituição ao de fls. 50, vez que,
conforme mensagem apresentada pelo Portal de Custas, a conta informada não pertence ao executado, ou o CNPJ pertence a
outro titular. - ADV: HAMILTON PASCHOAL DE ARRUDA INNARELLI (OAB 32481/SP), THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB
207756/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 0001266-97.2020.8.26.0106 (processo principal 0001039-59.2010.8.26.0106) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Manir Boassi - Vista dos autos à Advogada da Exequente, Dra. Alessandra de Almeida Figueiredo,
OAB/SP nº 237.754, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos novo Formulário MLE, em substituição ao de fls. 56, vez
que o CNPJ informado é divergente do que consta nos autos, conforme mensagem apresentada pelo Portal de Custas. - ADV:
THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), HAMILTON
PASCHOAL DE ARRUDA INNARELLI (OAB 32481/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1000133-66.2021.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Matiazzo Massela - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2. Recebo as petições de fls. 49/50 e 53/54
como aditamento à inicial. 3. Não havendo mais interesse na manutenção do consórcio, mostra-se plausível a suspensão das
cobranças futuras, sem prejuízo da discussão acerca da nulidade do negócio ou, em caso de rescisão, da forma e do momento
de devolução das parcelas pagas. Assim, defiro a tutela de urgência para suspender as cobranças decorrentes do contrato de
consórcio indicado na inicial, entre a ré e o contratante Alercio Massala. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte autora à ré para cumprimento do determinado, no prazo de 10 dias,
devendo ser juntado o protocolo da entrega aos autos. Fixo multa de R$ 1.000,00 por cada mês em que houver descumprimento
injustificado. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu
art. 340. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Intime-se. - ADV: RENATO MELO GONÇALVES
PEDROSO DA SILVA (OAB 367498/SP)
Processo 1000345-24.2020.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laud Indústria e
Comércio de Arames Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls.215/216: Ficam as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º