TJSP 09/04/2021 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
1693
JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 0000831-35.2018.8.26.0352 (processo principal 0000668-94.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - diego henrique bortolletto florentino - Cícero Mariano da Silva - - Casaplan Empreendimentos
Imobiliários Ltda ( Mariano Imóveis) - Vista dos autos ao autor para manifestar-se nos termos da decisão de fl.192, último
parágrafo e certidão da serventia de fls.208. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA
PALHEIRO (OAB 341908/SP), FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 0000974-87.2019.8.26.0352 (processo principal 1001350-90.2018.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fátima Fernandes Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação, julgo extinto a presente execução com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades, expeça-se o necessário para levantamento e
arquivem-se os presentes autos, levantando a constrição, se houver. P.I.C. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
241071/SP)
Processo 0001046-74.2019.8.26.0352 (processo principal 1000780-12.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Rafael Mendonça dos Santos - Município de Miguelópolis - Ao deferir a expedição
do ofício requisitório, o sistema SAJ informou que há pendências que impedem a emissão do documento, conforme segue
abaixo. Existem pendências que impedem a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não
foram preenchidos: - Levantamento; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente
(RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. Os dados da parte correspondente a Entidade Devedora apresentam inconsistências, pois
deve possuir o tipo de participação adequado, conforme parâmetro de sistema 48012 - “PRC - Código de tipo de participação
para entidade do polo passivo vinda do peticionamento”; Os dados da parte correspondente a Entidade Devedora apresentam
inconsistências, pois deve haver registro correspondente no cadastro da entidade. Sobre isso, manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que fica facultado à parte credora a instauração de novo incidente de Precatório/RPV, com o
preenchimento de todos os campos do requisitório, inclusive daqueles recentemente incluídos, pugnando-se, consequentemente,
pelo arquivamento dos presentes autos, que fica desde já autorizado, independente no nova conclusão. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0002040-98.2002.8.26.0352 (352.01.2002.002040) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do
Estado de Sao Paulobanespa - Alcino Luiz Guimaraes Mendonca - - Maria Aparecida de Oliveira Guimaraes Mendonca Vistos. Diante da controvérsia instaurada entre as partes acerca do montante do débito em execução, necessária remessa dos
autos à contadoria para elaboração de cálculos. Nesse passo, remetam-se os autos a contadoria do juízo. No retorno, dê-se
vista às partes. - ADV: THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB
254225/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP), KARINA DE
OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP), JULIANA BRITO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 396265/SP)
Processo 1000059-84.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabiano Frascari Costa - - Ana Carolina Lamberti Stuque - Tc Operações Turísticas Ltda (Wyndham Club Brasil) - - Tc Operações
Turísticas Latam Ltda - Razões de Apelação às folhas 264/275, apresente o autor contrarrazões de apelação no prazo legal. Int.
- ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), DANITZA TEIXEIRA
LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
Processo 1000137-44.2021.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.N.
- R.C.S. - Ante a manifestação da exequente informando o integral cumprimento da obrigação (fl. 39), JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeça-se certidão
de honorários em favor do advogado que atuou pelo Convênio da OAB/Defensoria Pública. Após, dê-se baixa e arquive-se,
independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.I.C. - ADV: ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB
432007/SP)
Processo 1000171-19.2021.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar Cristina Campos Figueira - Cleber
Atanasio Figueira - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio o(a) requerente
indicado para o cargo de inventariante, sob compromisso a ser firmado em cinco dias. Apresente o autor, nos 20 (vinte) dias
subsequentes, as primeiras declarações e esboço de partilha, apresentando a qualificação completa dos herdeiros e o valor à
causa, que deve corresponder ao do monte partilhável, nos termos do artigo 620 do CPC/2015. A seguir, providencie a serventia
ao cadastramento de todos os herdeiros do de cujus no sistema SAJ. Observo que a descrição dos bens e a partilha deverão ser
feitas na forma do que dispõe o artigo 653 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo, ainda, reproduzir o nome de cada
herdeiro (beneficiário), com qualificação completa, em cada pagamento, bem como o nome do cônjuge, também com qualificação
completa, se o caso, e o respectivo regime de casamento. Apresente prova de propriedade de todos os bens inventariados e
traga certidões negativas das Fazendas Públicas. Comprove ainda o(a) inventariante o recolhimentdo do ITCMD ou prova de
sua isenção, nos termos da Lei Estadual nº 10.705 de 28.12.2000, encaminhando ao Posto Fiscal Estadual, a declaração em
modelo próprio, instruída com documentação pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia à pesquisa perante
o sistema Censec (www.Censec.org.br) de eventual testamento deixado pelo autor da herança. Após, citem-se os interessados
não representados, se for o caso, bem como a Fazenda do Estado para que se manifestem sobre os bens trazidos à colação e
seus respectivos valores podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser
aceitos pelos interessados, que deverão manifestar expressamente. Havendo concordância quanto às primeiras declarações,
bem assim quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, e comprovação acerca do imposto causa mortis, às últimas declarações e
digam em dez dias. Se concordes, manifeste o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, acerca da partilha apresentada.
Após e com atendimento ao tudo quanto acima determinado, o que deverá ser certificado pela serventia, façam-me os autos
conclusos. Observo, por oportuno, que eventuais questões de alta indagação, deverão ser objeto de ação própria. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)
(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento
de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc devem ser
trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000276-93.2021.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos V.H.G.T.N. - - J.P.G.T.N. - - L.F.G.T.N. - - N.G.S. - S.D.N.J. - - L.A.T. - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Intime-se o executado para,
no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida em atraso no valor de R$ 1.129,07, sob pena de ser protestada a dívida
Alimentar (artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil) e de serem penhorados seus bens o quanto bastem para garantia
da execução na forma do artigo 528, § 8º e artigo 831 do CPC. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à empregadora do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º