TJSP 09/04/2021 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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não é, v.g., a escassez artificial, representada pela política pública contrária ao interesse do necessitado; a categoria vigente,
cumpre assinalar, não se dissocia do controle material e finalístico da reserva do possível e exige a compreensão da finitude dos
recursos de maneira a impor, na administração jurisdicional do exercício à saúde, limitações. Denega-se, por estes fundamentos,
a medida provisória. Processe-se, pela intuitiva complexidade, pelo juízo ordinário. Citem-se, observada a concessão de justiça
gratuita. Ao distribuidor para a regularização da competência (Fazenda Pública). Intimem-se e cumpra-se. Mirassol, 7 de abril de
2021. “ - ADV: JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
Processo 1003087-42.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leidenai Aparecida da
Silva Nogueira - Cobap Confederação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos - Vistos. Defiro a produção de prova
pericial. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. JOAQUIM MARÇAL DA COSTA, independentemente de compromisso (artigo 466
do CPC), fixando seus honorários no valor máximo na Deliberação nº 92 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, o perito deverá ser intimado para designar local, data
e horário para a produção da prova, intimando-se as partes. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias. Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC). Em igual prazo,
deverá o réu depositar em Cartório a via original do documento a ser periciado. Os assistentes técnicos eventualmente nomeados
oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (artigo
477, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), MANUELLA
PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF), LUDMILA CRISTINA SANTANA (OAB 48404/DF), PEDRO HENRIQUE BELARDO
ZANIRATO (OAB 392128/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA
SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP)
Processo 1003159-97.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jr. Industria Comércio
Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda Epp - Cartonagem M. J. Sbrussi Ltda. Me e outros - Vistos, Defiro
a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): CARTONAGEM M.
J. SBRUSSI LTDA. ME, CNPJ 24.671.762/0001-88, MARCIA MARIA SBRUSSI, CPF 578.606.020-91 e JULIANO SBRUSSI,
CPF 693.962.640-91. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda
e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de
cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de
nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais
respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este
juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser
aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Indefiro, todavia, o pedido de cancelamento
do passaporte, CNH e cartões de crédito da parte executada, em razão da ausência de prova de que o devedor se furta
ao pagamento do débito, descabendo assim medidas atípicas. Ademais, tratam-se de medidas drásticas, de caráter punitivo,
que não se presta à satisfação do crédito. Int. - ADV: FABIANO PIRES BERTOLETTI (OAB 71515/RS), NAIANKA CASTILHO
MARDEGAN (OAB 307964/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES
(OAB 372246/SP)
Processo 1004003-81.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Metalúrgica Irmãos Carvalho Ltda - - Joao Carlos de Carvalho - - José Aparecido de Carvalho - - Antônio Luiz de Carvalho - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Intimem-se os embargantes a
efetuarem o recolhimento do preparo-apelação, sob pena de inscrição na dívida ativa. Eventual desencadeamento de execução
pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído
das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado,
demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao
início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB
169297/SP)
Processo 1004005-46.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jesuína Nazaré
Pereira - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Ciência às partes da
resposta de ofício juntada às fls. 148/149. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCOS ROBERTO
SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), ANA LAURA ESCUDEIRO PAVANI (OAB 413362/SP)
Processo 1004076-48.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as
partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Aguardese em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo
inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes.
Int. - ADV: DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP)
Processo 1004116-30.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rafael Maria Soares - Ayom
Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Alphaville Urbanismo S/A - Vistos. Fl. 158/160: Oficie-se requisitando a exclusão do
apontamento. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE
STEFANO (OAB 109510/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1004233-21.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos Moreira - Oi
Móvel S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então,
em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB
401511/SP), CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º