TJSP 09/04/2021 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2079
5.478/68 - Fixação - A.V.D. - A.F.D. - 1) Fls. 58/65 (apelante/réu A. De F. D.): Vista dos autos à parte apelada/autora A. V. D.,
rep. Por R. Da S. V. D., para apresentação de suas contrarrazões de apelação. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Após, dê-se vista
ao representante do Ministério Público. 3) Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: ELAINE FREDERICK VIEIRA (OAB 156857/SP), CELSO RICARDO FREDERICK DE SOUZA (OAB 419303/SP),
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000813-09.2020.8.26.0390 - Separação Litigiosa - Dissolução - S.C.O. - - R.O.S. - J.L.S. - Vistos. Ante a
informação constante da petição de fls. 134/135, de que a autora reatou o relacionamento com o requerido e que pretende
a desistência da ação, retire-se a audiência da pauta. No mais, manifeste-se o requerido sobre o pedido de desistência, o
Ministério Público e após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP),
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1001098-07.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.A.S. - E.S.C. - Vistos. Fls. 257/258:
O auxílio emergencial em regra é impenhorável, por se enquadrar como verba de natureza alimentar. Todavia, o crédito do
exequente detém natureza igualmente alimentar, sendo assim possível a penhora do auxílio emergencial, nos termos do art.
833, § 2º c/c art. 529, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO, em parte, o pedido para determinar a penhora de, tão
somente, 1/3 (um terço) de eventual auxílio emergencial concedido ao executado. A Caixa Econômica Federal, em reiteradas
respostas a este juízo, sugeriu a utilização do SISBAJUD para fins de envio da ordem de bloqueio do auxílio emergencial, razão
pela qual determino a tentativa de bloqueio do valor (R$ 200,00) por meio do sistema mencionado. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), DANILO RUSSO (OAB 381971/SP),
TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 1001272-50.2016.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.G.C.A. - C.C.J. NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam os nobres Advogados nomeados, intimados das certidões de honorários expedidas.” - ADV: ELIS
REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1001319-19.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.M.P.L.
- Anote-se o novo endereço do devedor, conforme extrato de pesquisa juntado pela Serventia do Juízo (fls. 84). Expeça-se
nova carta precatória para tentativa de intimação do executado. Fls. 83: Com a devolução da carta precatória sem intimação
do devedor, desde já, determino a expedição de edital de intimação com prazo de 30 (trinta) dias, dos termos da inicial, bem
como para pagamento do débito alimentar no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo, sob pena de prisão civil. Valor do débito: R$ 1.018,56 atualizado no mês de julho/2019. Decorrido o prazo do edital e sem
apresentação de defesa, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de CURADOR ESPECIAL ao executado acima qualificado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício à OAB local. Com a nomeação, intime-se o advogado para manifestação, no
prazo de três (03) dias. Em seguida, dê-se vista à parte exequente, após dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.
(NOTA: COMPROVE A EXEQUENTE A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA) - ADV: MILENA CHRISTINA
ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 1001319-19.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.M.P.L.
- A distribuição da(s) carta(s) precatória(s) retro expedida deverá ser feita pela parte interessada, mediante peticionamento
eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovando-se nos autos, em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA
(OAB 202854/SP)
Processo 1001410-12.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.L.M.C.V. - R.G.S. - 1)
Procedi a devida alteração do nome da parte ré, lançando, ainda, seus dados qualificativos, bem como anotei o nome de sua
Advogada constituída, no sistema SAJ. 2) O réu foi citado pessoalmente (fls. 138), apresentando contestação. 3) Manifeste-se
a parte autora em réplica sobre os termos da Contestação e documentos acostados às fls. 124/136, dentro do prazo legal de
15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. 4) Após, dê-se vista ao Ministério
Público e tornem conclusos. N - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA
FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 1001636-17.2019.8.26.0390 - Interdição - Nomeação - S.R.S. - E.C.A.S. - Considerando o falecimento da
interditanda (fls. 91) e a manifestação do Ministério Público (fls. 98), em se tratando de ação intransmissível, julgo EXTINTO
O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Revogo
a liminar conferida às fls. 15/16. Expeçam-se as certidões de honorários em nome dos Defensores nomeados (fls. 06 e 56),
devendo a Curadora Especial (fls. 56), proceder a regularização de sua nomeação, no prazo de 15 dias. Após as anotações e
comunicações de praxe, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/
SP), FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP)
Processo 1003755-51.2016.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.V.A. - - P.H.A. - - K.A.S.A. P.S.A. - “Fls. 344/348: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e
tornem conclusos para sentença”. - ADV: FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP), LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB
108201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2021
Processo 0000347-66.2019.8.26.0390 (processo principal 0002896-25.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - ADEMIR DA SILVA GARCIA - Servirá o presente, como ALVARÁ, autorizando a patrona do autor,
Daniela Ramires, OAB/SP 185.878, a proceder ao levantamento dos valores constantes no alvará de fls. 149/150, conforme
poderes específicos outorgados à fl. 05. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 0000505-97.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ROBERTO CORREIA ROSA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao INSS para averbação do períodode tempo de serviço
reconhecido, expedindo-se a respectiva certidão, bem como para implantação do benefício, com urgência. Com a resposta,
intime-se o Procurador do INSS para apresentar o cálculo do débito em atraso. Prazo: trinta (30) dias. Após, diga o(a) exequente
em cinco (05) dias. Havendo concordância, requisite-se o pagamento. Int. - ADV: ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP),
FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 0001303-48.2020.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Francélio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º