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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 2246

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

2246

ao Ministério Público, nos termos em que requerido à p. 581. Intime-se. - ADV: TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE
(OAB 188637/SP), VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/
SP), WASHINGTON WILLIANS DOS SANTOS (OAB 313166/SP), VALERIA APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
321213/SP)
Processo 0013098-40.2019.8.26.0405 (processo principal 4020083-64.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roberto Carlos Pereira - - Vanusa Pereira Montanheiro - - Helena de Assis Pereira - Rogerio Raccanelli - Cleonice Cordeiro de Almeida Raccanelli - - BENEDITO GONÇALVES DE LIMA - - JANA PALMIRA PAVANATO DE LIMA e outro
- Vistos. P. 363: indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de p. 360 tal como lançada. Tão logo comunicado o
trânsito em julgado do recurso, tornem conclusos para prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: TAUNAI GONÇALVES
MOREIRA (OAB 215936/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), MARIA DE LOURDES R
SANTOS OLIVEIRA (OAB 105514/SP)
Processo 0013169-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1023842-53.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - João Cipriano Rodrigues - Roberto Eduardo Groenitz e outros - Vistos. Primeiramente
junte o exequente planilha demonstrativa do débito atualizada, bem como comprove o recolhimento das taxas devidas no prazo
de cinco dias. ARISP: considerando-se que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar a pesquisa
requerida administrativamente, efetuar pesquisa de bens imóveis existentes em nome do(a/s) executado(a/s) por meio do sítio
da ARISP (www.arisp.com.br), satisfeitos os respectivos emolumentos (Prov. 6/2009, arts. 2º e 10º). Defiro os requerimentos
de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a
indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução
ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade
supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher
as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados
indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do
seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço
em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos
termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital
da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado para
apresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis
que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência
dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar
a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação
do seu crédito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera
a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a
Serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do(a/s) executado(a/s). Nos
termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à
situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a
anotação de tramitação do feito em segredo de Justiça. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD
e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome
dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil
ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. REPETIÇÃO DE
DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS: Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto
aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação,
consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação
da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias
do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da
situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem
a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud.” (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Caso ausente a demonstração da modificação da
situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de
bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado, razão porque fica tal pedido desde
logo indeferido pelo período de seis meses. Intimem-se. - ADV: THIAGO DA SILVA BEZERRA COLOMBO (OAB 333687/SP),
DONIZETI APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 330705/SP), LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP)
Processo 0013169-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1023842-53.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Cipriano Rodrigues - Roberto Eduardo Groenitz e outros - Vistos. Pp.
82/91: assiste razão ao exequente. Considerando-se que foram deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita no processo
principal (a p. 63), inclua-se a respectiva tarja indicativa neste incidente de cumprimento de sentença. Cumpra-se o determinado
a pp 76/78 independentemente de recolhimento de taxas, observando-se a planilha atualizada do débito juntada a p. 91.
Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 330705/SP), LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO
(OAB 267188/SP), THIAGO DA SILVA BEZERRA COLOMBO (OAB 333687/SP)
Processo 0014097-56.2020.8.26.0405 (processo principal 4011502-60.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Mondelèz Brasil Ltda. - Banco do Estado do Espírito Santo S.A. - - BANCO BRADESCO SA e outro
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Pp. 104/147, 148/149 e 150/152: primeiramente manifeste-se o exequente, no prazo de cinco
dias. Após, tornem conclusos com presteza. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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