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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 2327

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

2327

Processo 0010726-84.2020.8.26.0405 (processo principal 1001947-31.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Ismael de Lima Cavalcante - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Diga a PMO sobre a
informação do contador judicial (fls.114) e sobre os novos cálculos apresentados pelo autor. Após, tornem os autos conclusos
para decisão. Int. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), CARLOS EDUARDO LEMOS CAVALCANTE (OAB 328119/
SP)
Processo 0010736-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1018649-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Janete Clair Farina de Andrade Lodi - - Cristino Hikaru Ueoka - - Sueli
Candido D Eoliveira Carvalho - - Meire Cristina Cructitt - - Márcia Regina Mello de Jesus Marin - - Vera Lucia Pereira Resende
- - Jose Donizete Andrade - - Gilmara Silva dos Santos - - Edina Aparecida de Freitas Oliveira - - Ana Maria Eclissi - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão retro, manifestem-se os Autores nos termos da determinação retro.
Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0012313-44.2020.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Jose Paschoal Filho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OSASCO - Vistos. Diga a parte autora sobre a manifestação retro. Int. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB
87723/SP)
Processo 0013729-47.2020.8.26.0405 (processo principal 1013386-68.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - I.M.N. - - B.F.S. - F.I.T.O.F. - Vistos. Remetam-se estes autos ao Setor
de Contadoria Judicial para conferência dos cálculos apresentados pela Autora, fls. 05, levando-se em conta a impugnação
da Requerida, fls. 29/71. Intimem-se. - ADV: CAMILA RIBEIRO PINTO (OAB 354466/SP), ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB
276746/SP)
Processo 0013732-02.2020.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Trans Frois
Transportes e Mudancas - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 0014827-67.2020.8.26.0405/01 - Precatório - Penhora / Depósito / Avaliação - Terezinha Fernandes de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TEREZINHA
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP)
Processo 0015215-67.2020.8.26.0405/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Fundação João Paulo Ii - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 88/90, ciência à Autora. Após, aguarde-se quitação. Int. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA
(OAB 227862/SP), CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE (OAB 191725/SP)
Processo 0015795-97.2020.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Luiz Antonio da
Silva Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA
CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP)
Processo 0016019-69.2019.8.26.0405 (processo principal 1012641-64.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - CARLA SAKAI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.
Diante da certidão retro, intime-se novamente a Autora, através de sua Procuradora, via imprensa oficial, para que se manifeste
sobre os Embargos de Declaração da FESP. Int. - ADV: MAURO OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 430533/SP), MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0017279-50.2020.8.26.0405 (processo principal 1028922-61.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - João Paulo Cerqueira de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Diga a FESP sobre a manifestação retro. Int. - ADV: PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI (OAB
256596/SP)
Processo 0020738-02.2016.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ANTONIO
DAMIÃO SENA ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Vistos. Diante da juntada do comprovante de quitação do
RPV(depósito judicial), deverá o credor, caso queira o levantamento, indicar seus dados bancários para transferência dos
valores. Caso indique os dados de seu procurador, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber valores e dar
quitação e CPF. Int. - ADV: WANESSA VERNEQUE PAES (OAB 210113/SP)
Processo 0029040-15.2019.8.26.0405 (processo principal 1009390-33.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Remuneração - Jaime de Almeida Pina - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se
novamente o Autor para que cumpra, no prazo de vinte dias, a determinação retro. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquive-se o incidente com as anotações de praxe. Int. - ADV: JOSE ELISEU (OAB 112752/SP)
Processo 0031343-70.2017.8.26.0405 (processo principal 1011182-56.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Angela Maria Chagas - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a Autora, através de sua Procuradora,
via imprensa oficial, para que dê atendimento à determinação retro, manifestando-se no presente incidente. Int. - ADV: PAULO
STRADIOTTO (OAB 91831/SP), HUMBELINA FRANCISCA DA SILVA ANDRADE (OAB 226060/SP), VALQUIRES MACHADO
DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP)
Processo 1000134-27.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Roberto Cres - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a existência de ação coletiva (Processo n. 1001399-53.2021.8.26.0053),
manifeste o autor se pretende a suspensão do processo, para os fins do art. 104 do CDC. Prazo: 15 dias. Caso haja negativa,
tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTO CRES (OAB 40662/SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA
(OAB 118055/SP)
Processo 1001356-64.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - Deilton João da Silva - - Ana Paula
Lima da Silva - Prefeitura Municipal de Osasco - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida à obrigação de fazer consistente
em fornecer ao autor uma vaga em centro de convivência comunitária para pessoas com deficiência, no Centro de Convivência
e Cooperativa Dr. Edmundo Campanha Burjato, preferencialmente, ou, na impossibilidade, devidamente justificada, em outro
equivalente e adequado às necessidades do autor, público ou privado, arcando com os custos necessários. Imponho à requerida
o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Como havia pedido na exordial, agora, com o exaurimento da cognição, entendo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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