TJSP 09/04/2021 - Pág. 2428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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em pesquisa junto ao sistema RENAJUD, foi verificado que a executada não possui veículos automotores cadastrados sob o seu
CPF. Em 30 (trinta) dias, pena de extinção, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MIRIAN PAULA
DA SILVA CAMARGO SAMPAIO (OAB 274700/SP), TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP)
Processo 0001465-31.2017.8.26.0137 (processo principal 1000751-54.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - Henrique Dutra de Torres - Vistos. Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao
sistema RENAJUD, foi verificado que a executada não possui veículos automotores cadastrados sob o seu CPF. Em 30 (trinta)
dias, pena de extinção, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALYSSON ALDO SANSON (OAB
295610/SP)
Processo 1000077-08.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ailton Américo Costa - Vistos.
Fls. 35: Defiro a tentativa de citação no novo endereço informado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GERUZA FLAVIA DOS SANTOS
(OAB 266012/SP)
Processo 1000208-17.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Marcelo José de Camargo - Vistos. Fls. 45: Nada a prover. Os autos encontram-se extintos conforme certidão lançada as fls. 44.
O requerido, devidamente citado, não compareceu à audiência de conciliação (fls. 37), sendo assim considerado revel, sendo
sua responsabilidade comunicar as mudanças de endereço. Ao arquivo. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO (OAB
263877/SP)
Processo 1000215-38.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cleide Ines Rodrigues Vistos. Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema RENAJUD, foi verificado que o
executado Benedito Geraldo Assumpção possui um veículo automotor cadastrados sob o seu CPF, porém este já se encontra
com restrição. Com relação as demais executadas verificou-se não possuírem veículos automotores cadastrados sob os
seus CPFs. Em 30 (trinta) dias, pena de extinção, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 1000518-18.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Rogério Teixeira
- Vistos. O autor endereçou a petição inicial à Vara Cível comum, indicando às fl. 5 a sua competência para o julgamento do
feito, porém distribuiu a ação junto ao Juizado Especial Cível. Assim, esclareça o autor, no prazo de 15 dias, se houve equívoco
na distribuição da demanda, informando se pretende que a ação seja redistribuída à Vara Cível comum. Intime-se. - ADV:
EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 1000520-85.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Joivaldo Cerqueira Souza - - Sebastiana Leite Calvalcante Sousa - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação em razão
do cenário atual de pandemia e porque as partes podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção
Judicial. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), via postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias.
Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem contestação, conclusos. - ADV: LUCIMARA APARECIDA ZACHARIAS (OAB
212292/SP), AGMAR ADRIANA SOARES RAMOS (OAB 194289/SP)
Processo 1000528-62.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cassiane
Lourenço Fermino - Vistos. 1- Em juízo de cognição sumária, verifico serem plausíveis as informações trazidas pela autora
e, ante a possibilidade de negativação de seu nome conforme documentos de fls. 29/75, defiro a antecipação de tutela para
determinar que a requerida suspenda a cobrança do valor de R$ 276,50 (duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos),
e se abstenha de lançar o nome da autora nos órgãos de crédito e protesto, em razão da dívida mencionada nos autos, sob
pena de multa diária a ser aplicada no caso de descumprimento. 2. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário
atual de pandemia e porque as partes podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção judicial,
CITE-SE a parte contrária para que, havendo interesse, apresente contestação. 3. Após, vencido o prazo de resposta, com ou
sem contestação, conclusos. Intime-se. - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1000548-24.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tk Moda Cerquilho Ltda.
- Me. - Vistos. Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema RENAJUD, foi verificado
que a executado possui um veículo automotor cadastrados sob o seu CPF, porém este já está com restrição. Em 30 (trinta)
dias, pena de extinção, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO (OAB 210913/SP), ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA (OAB 103169/SP)
Processo 1000554-60.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Premium Planos
de Assistência Familiar Ltda - Me - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e
porque as partes podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção Judicial. Cite(m)-se e intime(m)se o(s) requerido(s), via postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias. Após, vencido o prazo de resposta,
com ou sem contestação, conclusos. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1000555-45.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Premium Planos
de Assistência Familiar Ltda - Me - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e
porque as partes podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção Judicial. Cite(m)-se e intime(m)se o(s) requerido(s), via postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias. Após, vencido o prazo de resposta,
com ou sem contestação, conclusos. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1000556-30.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Premium Planos
de Assistência Familiar Ltda - Me - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e
porque as partes podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção Judicial. Cite(m)-se e intime(m)se o(s) requerido(s), via postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias. Após, vencido o prazo de resposta,
com ou sem contestação, conclusos. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1000616-37.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Pecas e Mecanica
J.r.r. Grecchi Ltda - Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV:
VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)
Processo 1000777-81.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denize Poggi Vicentin - Vistos.
Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema RENAJUD, foi verificado que a executada
não possui veículos automotores cadastrados sob o seu CPF. Em 30 (trinta) dias, pena de extinção, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000808-67.2020.8.26.0137 - Restauração de Autos - Obrigações - Jose de Ercolim - Debora Mirielli de Souza - Samir Ramon de Lima Landucci e outro - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes as fls. 257/258 já devidamente cumprido conforme informado as fls. 259 pelo requerente. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, e art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. O
direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação e do cumprimento do acordo, devendo desde logo, ser certificado
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