TJSP 09/04/2021 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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julgamento. Intimem-se. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/
SP), LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP)
Processo 0002079-25.2020.8.26.0236 (processo principal 1003654-27.2015.8.26.0236) - Habilitação de Crédito Responsabilidade Civil - (Credor (Terceiro)) Lindsay Andressa Somensi - Adriana Lais da Silva - - CARLOS RENATO ROMA - Anselmo Marques de Souza Caffe - Vistos. À réplica ( fls.237/240). Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP), ADRIANA
LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 0002601-52.2020.8.26.0236 (processo principal 1004916-75.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Consórcio - Rosimara Batistela - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 43: Manifeste-se o exequente em
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB
141631/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0004399-53.2017.8.26.0236 (processo principal 0008075-87.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo - MARIA MARTINS TREVISAN - - Joel Aparecido Trevisan - - Maria Luiza
Trevizan e outro - Vistos. Fls. 1328/1329: Manifeste-se o MP. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB
58874/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 1000132-79.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Biomed Laboratório de
Análises Clínicas S/c Ltda - Nacional Comercial Textil Eireli - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento,
no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado,
no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a
apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII,
CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e
protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como
concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos
aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimemse. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1000176-45.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS - ALEXANDRE GALHARDO DE ALMEIDA - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP),
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000492-14.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. J.J.V. - Vistos. Fls. 44/55: 1. Cobre-se do Sr. Oficial de Justiça, a devolução do mandado de fls. 43. 2. Manifeste-se o autor, em
réplica. Intimem-se. - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000496-27.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SÉRGIO VASQUES
ARANTES JUNIOR - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Fls.338: Verifique e informe o cartório se há custas finais em aberto.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI
(OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1000514-72.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Jose Aparecido Camargo - 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Trata-se de benefício essencial para
garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social.
Ocorre que, embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99,
§3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício, sob pena de desvirtuamento de seu nobre propósito. Não é
possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta, pois isso equivaleria a negar o acesso à jurisdição
exatamente daqueles mais carentes. Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as
circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam
dos finitos recursos do Estado. Além disso, na perspectiva do Estado, a cobrança das taxas judiciárias tem por escopo custear
(ainda que parcialmente) a função jurisdicional, imprescindível para a manutenção de um Estado Democrático de Direito. Em
relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu
conforme o direito e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas (inclusive antes do processo). Por isso,
em atenção a todos os interesses econômicos, sociais, políticos e jurídicos envolvidos, o benefício somente deve ser concedido
em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar
esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art.
99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte requerida deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge, se houver; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, se tiver; d) cópia das últimas 3 (três) declarações
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. 2. Sem prejuízo, intime-se a autora para
manifestação sobre as fls. 81/95. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ADRIANA ARAUJO
FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1000635-37.2020.8.26.0236 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Joaquim Honorio Ferreira - Vistos. Devolva-se com as cautelas de praxe. Dê-se baixa
no presente requerimento de apreensão de veículo. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000708-72.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Auto Peças Sá & Sá Ltda - Me - - Claudio Eduardo Aravehia de Sá - - Eduardo Rodolfo de Sá - Vistos. 1. Fl. 173:
expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização,
comunicar nos autos as averbações efetivadas. 2. Fls. 245/247: manifeste-se, o exequente, indicando endereço para a citação.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000708-72.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
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