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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 3224

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

3224

complementar da taxa judiciária (fls. 33), uma vez que o valor mínimo de 05 UFEPs foi atualizado para R$ 145,45 (R$ 29,09 x
5), assim necessário o recolhimento no valor de R$ 7,40, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290, CPC). A fim de otimizar o processamento do feito, necessário que ao peticionar o patrono indique a classe da petição como
“emenda à inicial”. Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
Processo 1007322-34.2021.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Oitiva - Moacir Francisco de Moura - Vistos. Oficie-se ao
Juízo deprecante solicitando-se informações sobre a necessidade de realização de audiência neste Juízo, em especial se as
partes pretendem a realização da sessão por meio virtual (Microsoft Teams). Considerando-se, também, que muitos Juízos
tem se utilizado das audiências virtuais, pode remanescer como objeto da deprecata tão somente a intimação da parte para
participação de audiência virtual no Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1007329-26.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Small Distribuidora de Derivados de
Petróleo Ltda - Vistos. 1. Recebo a petição retro como emenda, diante da regularização das custas iniciais 2. Proceda-se à
citação, por mandado, para pagamento no prazo de 3 dias (contados da data da citação; art. 829 do novo CPC), podendo
apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 915,
do CPC). 3. Honorários de 10% sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da
dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, CPC). 4. Caso o débito não seja pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido
do mesmo mandado, procederá a imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como
à avaliação, lavrando o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes, observados os termos do § 2º do art. 829
do CPC. 5. Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir
a execução, procedendo na forma do § 1º do art. 830 do CPC. 6. Outras medidas tendentes à garantia da execução não
dependem de deliberação judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso oficial do processo (art. 2º do CPC).
7. Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, que exija providência da parte
interessada, a serventia providenciará intimação para manifestação. Intime-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR
(OAB 128515/SP)
Processo 1007379-57.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1) Em prosseguimento ao despacho de fls. 197, cumpra-se a Serventia as
diligências necessárias perante o sistema RENAJUD, a fim de ser pesquisado eventuais bens de propriedade da parte acionada.
2) Sobre a certidão de fls. 202, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Intime-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ
FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1007874-38.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cláudio Pereira de Sousa
- - Uelliton Pereira de Sousa - Vistos. Por ora, cumpra-se os termos do despacho de fls. 261. Intime-se. - ADV: REGIANE
BERENGUEL RODRIGUES (OAB 309896/SP)
Processo 1008027-32.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação
exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do
processo : 1018910-72.2020.8.26.0482. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas,
como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso,
atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no
caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO
PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1008120-63.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Jacintho de Toledo Cesar
- LUIZACRED S/A - Vistos. Fls. 166: Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários periciais a ser efetivado pela
parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito designação de data
para início dos trabalhos, informando os dados de contato às partes. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1008154-67.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva
do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo
: 1018910-72.2020.8.26.0482. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como
não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso,
atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no
caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1008156-37.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva
do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo
: 1018910-72.2020.8.26.0482. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como
não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso,
atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no
caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1008176-28.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edvaldo Reis Cordeiro - Vistos.
Observo que o documento 2 que acompanha a inicial demonstra o encaminhamento do pedido administrativo com prazo inferior
a 30 dias da distribuição da inicial, o que não se mostra razoável para o atendimento do pedido, sendo necessário se aguardar
por mais 15 dias eventual resposta administrativa da requerida sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de
agir. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrála na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1008182-35.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucimara Gonçalves Dias - Vistos.
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. 2. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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