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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 6

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

6

Ltda - Marlos Rodrigues Caldas Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a requerida
a pagar ao autor a quantia de R$ 3.502,48, acrescida de correção monetária e juros de mora, ambos a partir do vencimento.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios que fixo
em 20% do valor da condenação. Por outro lado, julgo improcedente a reconvenção. Sucumbente, condeno o reconvinte ao
pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor atribuído. Interposta apelação,
intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância
com as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), EVELYN
CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000822-54.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Maurício Delfino Ibaté - Arli Alves
Araujo Pereira - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, consoante
requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o
prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1000834-05.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Polianna Flavia Ferreira de Oliveira - Vistos. Fls. 158/162: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação
interposta pela requerida. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada
observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1000837-57.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Gonçalves - Vpar Construtora e Incorporadora - - Paula Adriana Coppi - - Aline Garcia Ferreira - Observo a irregularidade da
representação processual da requerida. Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual e juntar a competente
procuração, sob pena de revelia, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, providencie a juntada de seus documentos pessoais e
a comprovação do recolhimento da taxa mandato. À serventia para certificar a tempestividade da contestação apresentada e a
ausência de resposta pela empresa ré. No prazo de 15 dias, a parte autora deverá juntar os documentos sociais da empresa ré
para verificação dos fatos. Regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/
SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000960-55.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Rarivagner Fernandes Ribeiro - Mandado expedido. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000975-58.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Jose Paulo Nicoleti
- “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta
precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento
eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV:
JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1000983-98.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Marcelo Martins - Vistos. Fl. 187: oficie-se à ELECTRO Eletricidade e Serviços S/A e SABESP Companhia
de Saneamento do Estado de São Paulo, como requerido, competindo ao requerente providenciar a impressão dos referidos
ofícios pelo portal do e-SAJ, tão logo a Serventia os disponibilize nos autos, bem como o encaminhamento/protocolização
junto àquelas entidades, comprovando nos autos, oportunamente. Relativamente ao pedido para oficiar à Delegacia da Receita
Federal, observo que a pesquisa de endereço junto àquele órgão é feita através do sistema on-line do INFOJUD. Assim, desde
que previamente recolhida a taxa pertinente, realize-se a pesquisa de endereço solicitada. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001062-43.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Rafael de Oliveira
- Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a
pagar ao autor o valor de mercado do automóvel à data em que deveria ter sido devolvido, com correção monetária e juros
de mora de 1% ao mês que devem incidir a partir desta data. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos
morais. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais que tenham dado causa e honorários
advocatícios devidos aos patronos de cada uma das partes fixados em 10% do valor atualizado da condenação, observandose a gratuidade de justiça, caso concedida. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior
Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001066-80.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA
S.A. - Rodinei Peruzzi Centanin - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condenando a autora em custas
processuais e honorários, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões
e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1001144-74.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Belarmino Gomes das Merces
- Banco Agibank S/A - Vistos. Observo que às fls. 207/208 o banco requerido apresentou proposta de acordo, a qual restou
rejeitada pelo requerente à fl. 212. Assim, antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto às partes o
prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno,
outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol
de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento
não será possível a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde
pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro
Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância.
Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no
Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão
fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de
possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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