TJSP 09/04/2021 - Pág. 692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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26.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietarios de Lotes do Loteamento Residencial
Parque Lago Dourado - Ivelton Moreira Costa - Ficam as partes intimadas acerca da designação de datas para a realização de
leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), na modalidade eletrônica, sendo o 1º Leilão: início em 26/05/2021 às 14h00 com término
em 31/05/2021 às 14h00 e o 2º Leilão: início em 31/05/2021 às 14h01min com término em 29/06/2021 às 14h00, através do
site www.leje.com.br, conforme manifestação do leiloeiro oficial de págs. 99/150. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO
(OAB 360501/SP), FABIANA RIBEIRO DE VECCHI (OAB 184082/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/
SP), ANA LUCIA DA SILVA (OAB 313021/SP)
Processo 1000003-37.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edvaldo de Oliveira Primeiramente, para que o edital seja expedido, deverá a parte autora juntar aos autos a minuta do edital. Prazo 10 dias. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 1000114-84.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena
de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias
ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não
poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade
de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão
apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol
possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta
de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para
um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados
informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput
do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000150-29.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita da Silva
Brito - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Vistos. Recebo o pedido de pp.294/295 como formal emenda à inicial
e defiro a substituição do polo passivo da ação, para constar BANCO OLE CONSIGNADO, pessoa jurídica de direito privado
inscrito no CNPJ 90.400.888/0001-42. Proceda a serventia as anotações necessárias, bem como cadastre os procuradores da
autora. Considerando que a autora afirma não ter contratado o empréstimo que vem sendo descontado de sua aposentaria,
defiro a tutela de urgência para o que banco se abstenha de descontar as parcelas referentes ao contrato 201628841 no
valor de R$ 29,62 em nome da autora. Em se tratando de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Deverá a autora
providenciar o encaminhamento do oficio, comprovando-se nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. No mais, desnecessária a citação do requerido visto que já ingressou nos autos (pp.20/21). Cadastre a procuradora
indicada as p.21. Aguarde-se a contestação. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE),
ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 1000392-27.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Manifeste-se a parte
exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de endereço (pp. 312/318). - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000804-16.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdir Leite Manifeste-se a parte autora em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de endereço (pp. 97/108). - ADV:
JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP)
Processo 1000812-27.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Vida Em Cores
Berçario e Educação Infantil e Ensino Fundamental S/c Ltda - Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE
a presente ação de cobrança para condenar a parte ré a pagar para a parte autora a quantia de R$ 18.056,30 (dezoito mil,
cinquenta e seis reais e trinta centavos), conforme planilha de p. 5/6, incidirá correção monetaria nos termos da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça, contados do ajuizamento da ação, ação e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. O preparo
recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II
e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. P.I.C. - ADV: LUCAS DE SOUZA
FERRONATO (OAB 329240/SP), THAÍS TEIXEIRA MENDES MOREIRA (OAB 324655/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/
SP), MARIANA CARVALHO GONÇALVES DE PINHO (OAB 376794/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP)
Processo 1001379-24.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Luan Peixoto Domingos - Ecologica
Imunizações e Serviços Ltda - Vista a parte autora para apresentar réplica a contestação juntada à pp. 40/52, no prazo de 15
dias. - ADV: MARIO CÉZAR ESTEVES JÚNIOR (OAB 114541/RJ), VANESSA APARECIDA DIAS PEREIRA (OAB 391187/SP)
Processo 1001462-40.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - K M Comércio de Ferro e Aço Ltda
- Fica o(a) requerente intimado(a) a se manifestar acerca do “AR” negativo (p. 30), no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO PAULO
BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP)
Processo 1001552-82.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ante o exposto, JULGA-SE
PROCEDENTE esta ação para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e reintegrar a autora na posse do imóvel
descrito nos autos, com a perda das parcelas pagas e de eventuais benfeitorias realizadas. Sucumbentes, arcarão os réus com
o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10%
do valor da causa (art. 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do CPC), observando-se as condições de exigibilidade do art. 98,
§ 3º, do CPC, pois defiro-lhes, de ofício, em virtude da natureza da demanda, os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito
em julgado, mantida esta sentença, expeça-se mandado de reintegração de posse (mediante o recolhimento das diligências
correspondentes pela parte autora), assegurando-se à parte ré e eventuais outros ocupantes, antes do cumprimento coercitivo,
para o que desde já ficam deferidos o uso da força e o reforço policial, o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, por se
tratar de moradia, devendo todos os atos ser praticados pelo Oficial de Justiça no mesmo mandado, sem devolução. Respeitados
os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da
causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
P.I.C. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002481-81.2021.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Global Access Ltda Epp - Não sendo beneficiária de justiça
gratuita, fica a parte requerente intimada a recolher as custas para a citação do requerido. - ADV: RUBENS PAULO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º