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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 724

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

724

SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1008013-70.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Vale dos
Lagos - Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento do feito. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de
sentença, deverá ser protocolado petição com o código 156- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo
incidente. Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no
incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1008293-17.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vanderlei Aparecido de Aquino Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Vistos. Fls.446/448 e 451: Considerando que o relatório de informações resumidas de fls.309/315
data de 25/09/2018, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que informe se persiste o lançamento junto a SCR, na coluna
prejuízo, no valor de R$4.131,00, efetivado pelo executado, em relação a microempresa VANDERLEI APARECIDO DE AQUINO
ME CNPJ 66.947.102/0001-27. Em caso negativo, informe a data em que o apontamento fora excluído do SCR. Aguarde-se a
resposta do ofício para análise dos pedidos alinhavados às fls.448, itens I, II e III. Int. - ADV: ANDRE GOBBI (OAB 150683/SP),
IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1008298-63.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedro Batista - BANCO
FICSA S.A. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração (fls. 145/151) e os rejeito, pois o inconformismo não concerne
à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.022, do Código de Processo Civil), ensejando solução por meio do recurso
apropriado. As consequências de eventual impossibilidade de realização da perícia ou mesmo a eventual conclusão pericial
são questões a serem apreciadas no julgamento da lide, não havendo motivo para se vedar a prova, até mesmo para se
evitar cerceamento de defesa. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB
210226/SP)
Processo 1008316-84.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hideraldo José Bueno - - Luciana
Sato Taketomi Bueno - Mh Inn Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão deduzida na inicial, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a
fim de: a) declarar rescindido o “instrumento particular de promessa de compra e venda e outros pactos de unidade autônoma”
firmado entre as partes, referente à unidade autônoma nº 518 do empreendimento “MH INN Jacareí”; b) declarar a nulidade da
cláusula 6.4 do contrato, com fundamento no art. 51, IV do CDC; c) determinar à ré que restitua aos autores, em uma única
parcela, 80% dos valores pagos, acrescidos de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do TJSP desde a data de
cada desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente decisão. Em razão do princípio
da causalidade e da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas no percentual de 80% para
a ré, sucumbente em maior parte, e 20% para os autores. Os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor da
condenação nos termos do artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido
quanto à distribuição. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do
NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito
à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C. - ADV: ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB
110037/SP), MARCELO GONÇALVES GESUALDI (OAB 306509/SP)
Processo 1008408-62.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stélio Machado Loureiro
Filho - - Sonia Maria da Silva Loureiro - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outro - Diante do exposto,
julgo o pedido procedente em parte, para condenar as rés ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada
uma das partes, a título de indenização pelos danos morais. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária, pela
tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), além de juros
moratórios, contados da citação, no percentual de 1% ao mês. Despesas pelas vencidas, devendo também efetuar o pagamento
de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação, em razão dos autores terem decaído
de parte mínima do pedido. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA
(OAB 269260/SP)
Processo 1008417-24.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Karla Christina Rocha
Cipriano Carvalho - - Cristiano Santana de Carvalho - Vistos. Fls. Retro: Defiro. Providencie a serventia a pesquisa da certidão
de óbito através do sistema CRC-JUD. Com a resposta, digam os autores. Int. - ADV: LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/
SP)
Processo 1008720-72.2019.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Mário
Silvério da Silva - Wilson Emburana de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos
do perito. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), JAIRO PIRES MENDES (OAB 404108/SP)
Processo 1009854-08.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - R.A.C. - Fica autorizado o prazo requerido. Decorrido o prazo, diga o exequente sobre o prosseguimento,
sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
LEONARDO ELIAS DE JESUS NETO (OAB 167072/MG), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1011718-13.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.M.A.B.C. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, os autos supra estão em cartório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): deverá(ão) o(a)(s) interessado(s)
manifestar(em)-se quanto ao desarquivamento do presente feito. Caso não haja manifestação os autos serão devolvidos ao
arquivo - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 1012033-41.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Viviane de Freitas Rezende Jose Niltom Abreu de Lima - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento do feito. Havendo
interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolado petição com o código 156- “cumprimento
de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser
direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento. No silêncio,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), REINALDO
DELLAPE (OAB 135962/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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