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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 951

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

951

do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Quanto a inserção dos dados do executado nos cadastros de
maus pagadores, expeça-se certidão de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal inclusão. Intimese. - ADV: PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP)
Processo 1002595-87.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aryanne Rosa Santos Moveis
Me - Paulo Cesar Rangel - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que
poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de
não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intimese o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção. Quanto a inserção dos dados do executado nos cadastros de maus pagadores,
expeça-se certidão de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal inclusão. Intime-se. - ADV: IBELIN
THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1002647-83.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. V. L. Viola - Me - Juliano
Pontes - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em
15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito,
nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar
seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de não
serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o
exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem
os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), KELLI SIMÕES
LORENCETTO (OAB 424556/SP)
Processo 1002648-68.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. V. L. Viola - Me - Carlos
Bezerra de Lima - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá,
em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito,
nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar
seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de não
serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o
exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem
os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), KELLI SIMÕES
LORENCETTO (OAB 424556/SP)
Processo 1002675-51.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Eduardo
Campello Henrique - Deni Arlindo de Almeida - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a)
exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Quanto a inserção dos dados do executado nos cadastros de
maus pagadores, expeça-se certidão de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal inclusão. Intimese. - ADV: PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP)
Processo 1002684-13.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rochiti Confecções
e Beleza Eireli Me - Fabiana Aparecida do Nascimento - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.
Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de
30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não
for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo
mandado ou carta precatória. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens
que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não
havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JULIANA AGUIRRA
PRIORI (OAB 374886/SP)
Processo 1002748-23.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucas Luz Vaz Miloso Michele da Silva Reiter - - Robson Diego de Lima - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se
o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor
requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado,
intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou
carta precatória. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem
a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo
manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Quanto a inserção dos dados do executado
nos cadastros de maus pagadores, expeça-se certidão de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal
inclusão. Intime-se. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP)
Processo 1002776-88.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ótica Olho Vivo Mara Ltda Me - Aline Godoy Merlini - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que
poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de
não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intimese o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP)
Processo 1002842-68.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Erica Patricia Fabricio - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a)
exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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