TJSP 12/04/2021 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1092
R$ 35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1003743-79.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marta Cristina Mendonça
Rodrigues - - Valdeci Leocadeo - Vistos, etc. Marta Cristina Mendonça Rodrigues e Valdeci Leocadeo apresentaram pedido de
ALVARÁ JUDICIAL para alienar e transferir a motocicleta de marca Honda/CBX 250, Twiter, placas DNM-4596, levantar saldo
bancário em várias contas e eventuais valores de FGTS e PIS, que pertencia a Wellington Luan Leocadeo, filho dos autores. É o
relatório. Decido. O pedido não comporta deferimento. Ante o teor da petição inicial apresentada, o falecido deixou bem móvel a
ser partilhado. Não obstante, verifico que a via eleita é inadequada. Com efeito, o processo de alvará judicial autônomo somente
pode ser ajuizado quando inexistem bens móveis ou imóveis a serem partilhados. No caso, os herdeiros pretendem transferir um
veículo que compõe o patrimônio a ser partilhado, mediante procedimento autônomo, o que é impossível, ante a obrigatoriedade
de se processar a partilha judicial, através de inventário ou arrolamento, ou na extrajudicial perante o Ofício de Notas. Isto
posto, indefiro o pedido de alvará judicial formulado por Marta Cristina Mendonça Rodrigues e Valdeci Leocadeo e julgo EXINTO
o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CASSIANE
GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1003764-02.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ESPÓLIO DE ANESIA ELOI SCANDOLO e outros - Vistos. Defiro aos requeridos os
benefícios da Justiça Gratuita face o documento de fls. 423. Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias acerca da contestação
apresentada às fls. 403/417. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ELTON RODRIGO
PEREIRA (OAB 244604/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003774-02.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Timoteo Alves - Vistos,
Providencie a parte autora em 15 (quinze) dias a emenda da inicial, incluindo a cônjuge do autor no pólo ativo da presente
ação, regularizando a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ADRIANA LUNA
EVANGELISTA (OAB 383665/SP), JOELMA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 232995/SP)
Processo 1004046-30.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Alves
Cavalcante - - Florisa Sueli Campos Cavalcante - Márcia Wéber Soeiro e outro - Vistos. HOMOLOGO para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 268/269. Aguarde-se, as datas combinadas para
os pagamentos, devendo a exequente informar o efetivo cumprimento, para fins de extinção do processo. Intime-se. - ADV:
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1004364-47.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Fls.
165/172 Manifeste-se à parte requerente em 15 (quinze) dias, acerca dos oficios recebido. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1005536-97.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.A.D.B. - B. - Vistos. Fls.
361 Ante o valor localizado a fls. 356, expeça-se ofício a Nu Pagamento S.A. Para que transfira o valor para conta judicial no
Banco do Brasil a disposição deste juízo, devendo o exequente providencia, no prazo de 15 dias, as custas para intimação do
executado Adelino acerca do valor encontrado, para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se por 15
dias as demais respostas ao ofício expedido. Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1006264-36.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - A.P.P.R.R.M. - Vistos. HOMOLOGO para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 351/353. Aguarde-se, em arquivo,
as datas combinadas para os pagamentos, devendo a exequente informar o efetivo cumprimento, para fins de extinção do
processo. Intime-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1006391-66.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Brasil Batistela
Construção e Inc. Ltda. - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 016/2016, aguarde-se em arquivo os presentes autos, o
julgamento dos autos de cumprimento de sentença digitais. Quando do arquivamento daqueles, deverá ser lançada movimentação
específica para estes autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAGAZZO PACHECO SILVA (OAB 331570/SP)
Processo 1006535-16.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. CASSIANO PEIXOTO DOS SANTOS - Vistos. Ante a certidão supra, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado (fls.
351/353), para conta judicial a disposição do juízo. No mais, requeira o exequente, no prazo de quinze dias, o que de direito,
acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP)
Processo 1006848-98.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Salvador Frutuoso
Limeira Me - Vistos. Consoante já reconheceu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “firma ou razão individual não
é pessoa jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também
sua assinatura. E, se é o nome sob o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado,
respondendo pela dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil” (Apelação nº 7.141.269-4, Rel. Paulo
Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008). Neste contexto, à vista do pedido formulado pela exequente e
considerando que, conforme comprovado documentalmente, a executada é firma individual, proceda-se à inclusão, nos registros
do feito, da responsável legal LEDA EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA. Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente
especifique quais pesquisas de bens deseja serem realizadas, recolhendo-se as custas para sua efetivação. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1007041-89.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Paulo Roberto Joaquim
dos Reis Advogados Associados - War Ferramentaria e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente no
prazo de 5 (cinco) dias acerca do pedido de desbloqueio contido em fls. 278 e documentos seguintes. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1007618-91.2020.8.26.0320 - Monitória - Títulos de Crédito - Natalia Cristina Pereira - Valdir Aparecido Asbahr Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: GEASE HENRIQUE DE OLIVEIRA
MIGUEL (OAB 230343/SP), ANDRE LUIS ZIMBRES (OAB 340981/SP)
Processo 1008035-49.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcos Antonio Ribeiro - Madeireira Cobermax Eireli - EPP e outro - Vistos. Proceda a serventia o traslado da petição de fls.
143/145 e demais peças de fls. 146/154 aos autos 0017669-52.2018.8.26.0320, uma vez que pertencem ao referido incidente,
sendo erroneamente peticionada nos presentes autos principais. Após, arquivem-se definitivamente estes, prosseguindo-se no
incidente. Intime-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB
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