TJSP 12/04/2021 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
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fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §2º e 86, parágrafo único, ambos
do Código de Processo Civil, observados os benefícios da justiça gratuita concedido aos demandantes (fls. 89). P.R.I. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP)
Processo 1012331-12.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada pela Autora às fls. 87, julgando extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar concedida às fls.66. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo vez que
não houve determinação de bloqueio por parte deste Juízo. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1012505-55.2019.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Josafá Andrade - Wanderley Gonçalves de Azevedo - - Ronie dos Santos Ventura - - Rodrigo Henrique Souza Santos - - Marília Ramalho
Fernandes - - Marcio Gomes Pinho - - Lourdes Rodrigues Alves Antico - - Lorivaldo Antonio Serillo - - José dos Santos Azevedo
- - José Oliveira Barbosa - - Adalberto Chaves - - Eduardo Pereira - - Aline Hitomi Yashima - - André Luís Brianezi - - Claudio
Aparecido de Freitas - - João Ribeiro da Silva - - Eide Maria Fernandes - - Fabio Rodrigues de Souza - - Flavio da Motta Reimão
- - James Gomes da Cunha e outro - Patricia Donati de Almeida Pessoa e outro - Vistos. Informem as partes em 15 (quinze) dias
se o acordo foi devidamente cumprido. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/
SP), PATRICIA DONATI DE ALMEIDA PESSOA (OAB 231662/SP), JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP), VIVIANE
COSTA DOS SANTOS (OAB 344620/SP)
Processo 1012530-34.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 69/74 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)
(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) INFOJUD e SISBAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1012687-07.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - O.P.B. - M.M.C.A.L. Vistos. Remetam-se os autos a um dos Juízes Auxiliares. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 1012687-07.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - O.P.B. - M.M.C.A.L. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por OTAVIO PECIM BUZELLO, representado
por sua genitora, KARINA PECIM BUZELLO, em face de MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA,
para condenar a ré a fornecer a devida cobertura contratual, oferecendo e custeando o tratamento médico indicado prescrito
pela médica assistente do autor às fls. 22, sem limite de sessões, cuja quantidade deve ser determinada por médico especialista,
de acordo com o tratamento médico dispensado ao autor, concernente às sessões de fonoterapia, psicoterapia com método
ABA e terapia ocupacional com integração sensorial, seja através de suas clínicas credenciadas ou custeando profissional não
credenciado, ainda que diverso do apontado na inicial, desde que ofereça o serviço similar sem custo adicional. Por conseguinte,
torno definitiva a liminar concedida às fls. 30/31 e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, com resolução
do mérito. Sucumbentes em reciprocidade e do novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada uma das
partes arcará proporcionalmente com às custas e despesas processuais, distribuídas em 50% (cinquenta por cento) a cargo
do autor e 50% (cinquenta por cento) a cargo da ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte
adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos
artigos 85, §2º, e 86, ambos do Código de Processo Civil, observados os benefícios da justiça gratuita concedidos ao requerente
(fls. 23). P.R.I. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1012929-34.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto
Residencial Anhanguera - José Alberto Ferraz de Campos - - José Luiz Martinati e outro - Vistos. Fls. 572/574 Primeiramente
a apreciação da petição, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pleiteado pelo executado em fls.
384/386, conforme determinado em fls. 570. Intime-se. - ADV: MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 180613/
SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB
118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2021
Processo 0015401-88.2019.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Posse & Prospero
de Moraes Sociedade de Advogados - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os
novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de
requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA POSSE (OAB 264375/SP)
Processo 1000829-42.2021.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - V.M.B.C. - L.R.B.C. - Termo provisório de curatela disponível
para assinatura, conforme documento na inicial, com posterior comprovação nos autos. - ADV: ALEX ANDREWS PELLISSON
MASSOLA (OAB 259771/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), ODAIR GREGIOS
JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1000918-65.2021.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Demetrius Adalberto Gomes
- Winner Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. O crédito do habilitante refere-se a honorários advocatícios sucumbenciais
constituídos posteriormente à recuperação. Contudo, a demanda principal envolve relação trabalhista anterior à aprovação da
recuperação judicial e os honorários advocatícios estão intrinsecamente ligados à demanda que lhes deu origem. No entanto,
os valores constantes da certidão trabalhista encontram-se atualizados até 01.02.2020, fls. 76/77. Assim, intime-se o Habilitante
para que, no prazo de 10 dias, apresente novos cálculos com acréscimos até a data prevista no artigo 9º, inciso II da Lei de
Falências e Recuperações. Intimem-se. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1000919-50.2021.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Demetrius Adalberto Gomes Winner Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 132/133: Ciência às Recuperandas, ao Administrador Judicial e ao Ministério
Público. Após, conclusos. Int. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB
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