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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 1212

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

1212

requerente (art. 350 do CPC). Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a concessão do prazo acaba
acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar a apreciação judicial e analisar
se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo que é necessário para sentenciar
o caso. A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica. Ao contrário, acaba contribuindo para a
formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a contestação. Tal
manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível. A parte requerente poderá optar por apenas requerer o julgamento
ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas, deverá dizer de que
forma contribuirão). Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial se a contestação não tiver contemplado
preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. O juízo precisa de cooperação. Se a parte requerente precisar
mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição inicial e muito menos repetir juntada ou anexar
íntegras de julgados. A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva. Em alguns casos já deparamos
com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra, não se justifica. - ADV: LUIZ ALBERTO
GLISSOI (OAB 445256/SP)
Processo 1003947-59.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Luiz Antonio Pagani Encaminhe-se o processo para a fila de processos suspensos, aguardando-se a decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Int.
- ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)

LORENA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2021
Processo 0000104-61.2021.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5001651-38.2020.4.03.6118 - SJSP - 1ª
Vara Federal de Guaratinguetá-SP) - FERNANDO KAMADA - DELEGADO DA AGÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO DE LORENA/SP, e outro - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante
com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LARISSA DOS SANTOS CRUZ (OAB 389243/SP), LIUANE APARECIDA GUERRA
DE OLIVEIRA (OAB 389254/SP)
Processo 0002041-77.2019.8.26.0323 (processo principal 0008673-37.2010.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastiao Ribeiro da Luz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista
dos autos às partes sobre a minuta dos ofícios requisitórios às fls. 73/76 para eventual correção de dados. Com a concordância
das partes ou o decurso do prazo legal, os ofícios serão validados e encaminhados para assinatura e remessa via Precweb.
Após a assinatura do(a) Juiz(a) o ofício poderá ser consultado no sítio do TRF-3, no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/
ConsultaReqPag. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 0002796-04.2019.8.26.0323 (processo principal 1001469-12.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Luiz Zanini - Vistos. Cota retro: atenda-se. Intime-se. - ADV: MARIA
INES DE SOUZA (OAB 210351/SP)
Processo 0003473-68.2018.8.26.0323 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - 2º TABELIONATO
DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE LORENA - JUIZ LOCAL - Vistos. Uma vez que há processo de
inventário dos bens deixados por Amaury Ribeiro Leite em trâmite neste juízo (fls. 71), os valores depositados nestes autos
devem ser transferidos para os autos de n. 1003562-06.2020.8.26.0323, pois farão parte da partilha. Sobre tal afirmativa e sobre
fls. 75/78, diga a Maria Célia Pereira Leite. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO
LEITE (OAB 378976/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP)
Processo 1000057-83.2020.8.26.0621 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - A.C.R.M. - Vistos.
Trata-se de pedido de busca de apreensão formulado por Ana Carolina Ribeiro Marcelino em face de Salomão Azevedo Mota
alegando que lhe foi deferida a guarda provisória da filha, assim como foram regularizadas as visitas do genitor, ora requerido.
Ocorre que no dia 28 de novembro de 2020 o genitor, para realização de visita, como de costume, retirou a criança do lar materno
não devolvendo até a presente data. Consigna que há ação em curso de regularização de guarda combinada com pedido de
alimentos, sob o nº 1002937-69.2020.8.26.0323. Informa que apesar de inúmeras tentativas de ver a filha, tanto o pai da criança,
quanto a tia paterna se mostravam irredutíveis, e não permitiram o retorno da criança ao lar. Aduz, também, que os fatos foram
relatados na ação em curso, todavia, não houve apreciação em virtude do recesso forense. A requerente alega, ao fim que,
sem sucesso, buscou ajuda policial e do Conselho Tutelar. Relatei. DECIDO. Em que pesem os fatos narrados e a concessão
da guarda provisória da infante à autora pelo juízo natural, observa-se que se trata de questão já jurisdicionalizada, cujo pleito
não foi apreciado a tempo nos autos originários. Não bastasse, ao que consta, a criança está aos cuidados do genitor desde
28/11/2020, é dizer, há quase um mês, sem que tenha havido, em tese, oposição imediata da autora, o que afasta a urgência
necessária para apreciação do pleito no plantão, de competência limitada pelo art. 1128, das NSCGJ. Assim, considerando que
a matéria fática demanda análise mais aprofundada da situação da criança, inclusive a razão pela qual permanece há quase um
mês sob os cuidados do pai, o que não pode ser feito em sumaríssma cognição, não é possível a apreciação do pleito por esta
via. Do exposto, NÃO CONHEÇO do pedido. Remetam-se os autos ao juízo competente. Intime-se. - ADV: JEREMIAS ARIEL
MENGHI DOS SANTOS (OAB 381596/SP)
Processo 1000311-14.2019.8.26.0323 - Usucapião - Registro de Imóveis - Célio de Souza Silva - - Larissa Lima Silva Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP)
Processo 1001041-25.2019.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio José dos Santos - - Odete Marcelino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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