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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 139

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 139 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

139

N.S.C.S. - - C. - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos.
Int. - ADV: MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 249461/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
(OAB 274876/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1003488-54.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Gilmar de Sousa Lima Marcelo Assumpção Abreu Demarchi - Vistos. Não vislumbro o deferimento da liminar pleiteada, por se tratar de matéria cujo
pedido será apreciado quando analisado o mérito da demanda, motivo pelo qual indefiro. Em vista da súmula nº 15, aprovada no
1º encontro do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se o requerido para que este, no prazo de 15
dias úteis, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, poderá o requerido arrolar testemunhas até o máximo de três,
nos termos do Artigo 34 da Lei 9099/95. Cite-se e Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTÔNIO ALVES BEZERRA (OAB 420417/SP)
Processo 1006985-13.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - José Carlos
Reame - - Neusa Maria Ruffo Marques Contatto - - Nivaldo José Martim - - Suzeti Maria Rosalem Martim - CVC Brasil Operadora
e Agência de Viagens S.A. - - Jdr Viagens e Turismo Ltda Me - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos.
Em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser recolhido sobre a taxa judiciária (recolhimento na guia DARE-SP
Código 230-6) bem como as despesas processuais no código 120-1 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal FEDTJ Código 120-1), tem por embasamento a lei 11.608/03 com alteração sob a lei n. 15.855, de 02/07/2015 bem como
provimento 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura o qual transcrevo em parte: Artigo 1º - item 66 do Provimento
CSM 806/03 passa a ter a seguinte redação: O preparo, sob pena de deserção, será efetuado independentemente de intimação,
nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá compreender: a) as despesas previstas nos incisos I e
II, do artigo 4º da lei 11608/2003, sem prejuízo nos parágrafos 1º e 2º de mesmo dispositivo legal; b) as despesas processuais
dispensadas em primeiro grau de jurisdição; c) porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesa de transporte para
tanto. Quanto ao valor do porte de remessa e retorno dos autos previsto na tabela de custas e despesas do Tribunal de Justiça,
código 110-4 é uno, desnecessário seu recolhimento. Acrescento ainda que as custas judiciais no código 120-1 (Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ Código 120-1), referente as diligências de citações e intimações,
também encontra-se amparada na lei 9099/95, conforme dispõe o art. 42, § 1º e art. 54 da parágrafo único, o qual transcrevo:
Art. 42. ...§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob
pena de deserção. At. 54. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas
as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência
judiciária. Diante do acima exposto, verifica-se, conforme cálculo apurado às fls. 318, que a correquerida recorrente CVC
BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A não recolheu o valor correto de R$ 74,11 na Guia FEDTJ (código 120-1),
referente as diligências de citações e intimações, muito embora devidamente intimado às fls. 277, motivo pelo qual deixo de
receber o recurso interposto às fls. 289 e seguintes, em face de deserção. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se
no que couber. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LORRAINE ALABI MAGALDI MORO (OAB 325627/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1007418-17.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael
Amante Pereira da Silva - Transportes Aereos Portugueses S/A - Diante de exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para
condenar a requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 1.374,70 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos)
ao requerente, no prazo de 12 (doze) meses contados da data da viagem cancelada (05/10/2020), corrigida monetariamente
pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do encerramento do termo
retro fixado. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais
e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso,
o valor atualizado do preparo deverá ser recolhido sobre a taxa judiciária (Recolhimento em guia DARE-SP, documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais/ SP Código 230-6), bem como as despesas processuais (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal/ FDTJ - Código 120-1), com embasamento na Lei nº 11.608/03, com alterações dadas pela
Lei nº 15.855, de 02/07/2015, além do provimento nº 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, esclarecendo-se
ainda que as diligências de citações e intimações também encontram amparo no artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,
atentando-se o recorrente, que as diligências referentes aos oficiais de justiça deverão ser recolhidas também, na Guia FEDTJ
(código 120-1), sob pena de deserção. Publique-se e Intime-se. - ADV: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB 13619/ES),
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP)
Processo 1007620-91.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Andre Souza Segura
Martinez - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Requerida Banco Bradesco
Financiamentos S.A. às fls 165 e seguintes, porquanto tempestivos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PAULO ISAIAS ANDRIOLLI (OAB 263198/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP)
Processo 1007867-72.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Pinto Peres - Yandra Vanessa da Silva Peres - Booking.com Brasil Servicos de Reserva de Hoteis Ltda - Vistos. Em caso de interposição
de recurso, o preparo deverá ser recolhido sobre a taxa judiciária (recolhimento na guia DARE-SP Código 230-6) bem como
as despesas processuais no código 120-1 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ Código
120-1), tem por embasamento a lei 11.608/03 com alteração sob a lei n. 15.855, de 02/07/2015 bem como provimento 884/04 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura o qual transcrevo em parte: Artigo 1º - item 66 do Provimento CSM 806/03 passa a
ter a seguinte redação: O preparo, sob pena de deserção, será efetuado independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso e deverá compreender: a) as despesas previstas nos incisos I e II, do artigo 4º da
lei 11608/2003, sem prejuízo nos parágrafos 1º e 2º de mesmo dispositivo legal; b) as despesas processuais dispensadas em
primeiro grau de jurisdição; c) porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesa de transporte para tanto. Quanto
ao valor do porte de remessa e retorno dos autos previsto na tabela de custas e despesas do Tribunal de Justiça, código 110-4
é uno, desnecessário seu recolhimento. Acrescento ainda que as custas judiciais no código 120-1 (Recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ Código 120-1), referente as diligências de citações e intimações, também
encontra-se amparada na lei 9099/95, conforme dispõe o art. 42, § 1º e art. 54 da parágrafo único, o qual transcrevo: Art. 42.
...§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção. At. 54. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária.
Diante do acima exposto, verifica-se, conforme cálculo apurado às fls. 136, que os requerentes recorrentes não recolheram o
valor correto de R$292,97 na Guia DARE (código 230-6), referente ao preparo recursal e o valor correto de R$ 24,60 na Guia
FEDTJ (código 120-1), referente as diligências de citações e intimações, muito embora devidamente intimado às fls. 121, motivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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