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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 1493

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

1493

de valores pelo SISBAJUD. 2) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema Renajud dos eventuais
veículos encontrados, desde que já tenha sido recolhida a respectiva taxa, se não for o caso de gratuidade. Proceda-se a
pesquisa e bloqueio de transferência pelo RENAJUD. Após, abra-se vista para a parte manifestar o expresso (des)interesse em
relação ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para
imediato desbloqueio do(s) veículo(s). Pedidos de penhora e de bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado
o manifesto interesse pela parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito
atualizada. INDEFIRO, desde já, bloqueio total em casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio
credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo da demanda. Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratarse de bem integrante de patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de
ofício ao credor fiduciário para cientificação da penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que
passe a constar como propriedade do devedor, integrando seu patrimônio. 3) DEFIRO, ainda, a realização de pesquisa pelo
sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1005105-37.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se o
exequente sobre o resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1005582-65.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aline Leonhardt Cardoso Fls. 200/3: Manifeste-se a exequente, observando os valores depositados. Apresentar novo formulário MLE, com o valor correto,
bem como corrigir o campo beneficiário que deve ser a autora, mesmo que o titular da conta para transferência seja o patrono
que tem poderes para receber. - ADV: LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1006170-67.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sebastião de Souza Major Fls. 203: para correta habilitação dos herdeiros de Tiziano, venham aos autos certidão do distribuidor em nome deste. Outrossim
observo que conforme certidão de óbito de fls. 181 que o mesmo era casado com Maria Aparecida Parreira Incammise, Int. ADV: ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP)
Processo 1006535-53.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Província Cisplatina - Complementar as custas para as pesquisas (R$ 16,00 por pesquisa). - ADV: LAERCIO FERREIRA
VANDERLEI (OAB 347545/SP)
Processo 1006623-33.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodrigo Moreira Lopes - Fls. 217: Manifestese o exequente acerca do mandado devolvido negativo. - ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 1006659-75.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fls.
97/98: Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP, conforme Comunicado nº 211/2019 SPI., sendo necessária a emissão da FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários
SP). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006840-37.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Ciência do trânsito em julgado. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007662-26.2020.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Wellington de Lima Batalha - Vistos. Trata-se de ação de
monitória que Wellington de Lima Batalha move em face de José Colaço Filho EPP e José Colaço Filho, alegando, em síntese,
que deixou a parte ré de adimplir a totalidade dos valores referentes à prestação de serviços periciais nos autos nº. 0000407210.2020.8.26.0348 perante este Juízo, cujo pagamento parcial correspondeu a R$ 2,550,00 (do total de R$ 5.100,00), e o
débito atualizado com juros legais perfaz R$ 5.831,21, até 30/09/2020 (fl. 06). Requer, pois, a procedência da lide, condenandose a parte ré ao pagamento do aludido débito, devidamente corrigido, bem das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/12. Recebida a inicial (fl. 18), procedeu-se à citação da parte ré
(fls. 22/23 AR assinado pelo próprio réu e também como representante da empresa ré), que deixou transcorrer in albis o prazo
para defesa (fl. 24). É a síntese do essencial. Fundamento e DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado nos exatos termos
do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A revelia da parte ré importa na aceitação do pedido posto em Juízo, nos
expressos termos do artigo 344 do mesmo Diploma legal, ausentes as hipóteses de exceção do artigo 345. O montante do débito
remanescente também não foi objeto de impugnação e os documentos que instruem a inicial, notadamente a certidão obtida
no bojo dos autos nº. 00004072-10.2020.8.26.0348 (fl. 05) demonstram a relação jurídica e a inadimplência. Assim, à vista
da natureza disponível do direito versado nos autos, não há motivo que afaste a aplicação dos efeitos resultantes da revelia,
os quais, aliados à prova documental produzida pela parte autora, autorizam o acolhimento do pedido posto na inicial. Ante o
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida
na inicial, e o faço para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor remanescente referente aos honorários periciais pela
prestação dos serviços nos autos nº. 00004072-10.2020.8.26.0348, observado o valor indicado na memória de cálculo de fl.
05 (já abatido a parte que foi paga), corrigido monetariamente nos termos da Tabela Prática do TJSP, desde o vencimento e
acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, contados também do vencimento até o efetivo pagamento, constituindo de pleno
direito o título executivo judicial. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo artigo 85, § 8°, do CPC, fixo por equidade em R$
1.000,00. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas
de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a
imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30
(trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe,
observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: ARTHUR RONCON DE MELO (OAB 259964/SP)
Processo 1007792-26.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se o exequente quanto ao AR devolvido negativo fls. 269. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1007794-83.2020.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rodolfo Henrique
Mello Pinto - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls. 100/102: manifeste-se o embargante. - ADV: VANESSA ROSA
DA SILVA (OAB 447123/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008273-76.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lucas Cunha Porto Quanto ao falecimento do impetrante, encontrando-se o feito decidido, ciência aos impetrados. Sem prejuízo, cumpra a serventia
o despacho de fls. 138. Int. - ADV: REMISSON RODRIGUES SANTOS (OAB 416149/SP)
Processo 1008947-54.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jovande Abdias Feitosa - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos e pedido de tutela de
urgência que Jovande Abdias Feitosa move em face de Banco do Brasil S.A., alegando, em síntese, que sem a sua anuência e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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