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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2008

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2008

circulação, conforme ato ordinatório de fls. 252. - ADV: LUDMILLA MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP), ARIOSVALDO
DOS SANTOS COSTA (OAB 371590/SP)
Processo 1004491-50.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vmi Comercio e
Instalação de Equipamentos Industriais Eireli - Ciência da pesquisa Sisbajud. - ADV: EDUARDO RODRIGUES (OAB 276773/
SP)
Processo 1006533-48.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Monteiro & Neves Baptista Comercial,
Importadora Exportadora Ltda. - Epp - Onion Comercial Agricola e Transportes Ltda - - VAGNER BELINI - - MARCELA MARQUES
BELINI - Vistos. Fls. 717/718: defiro. Providencie o advogado dos executados a juntada das cópias do processo que tramita
pela 2ª Vara da Família e Sucessões de Osasco, conforme requerido. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MAGALHÃES GONÇALVES
(OAB 429837/SP), ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), RAFAEL PACHECO GOBARA (OAB 308255/SP), MARCELE
MASTROBUONO (OAB 299678/SP), MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO (OAB 221690/SP)
Processo 1006953-77.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angela Cerqueira Franco
Rodrigues - Fls. 29/30 e 31: cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de citação. No mais, em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado
o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem
ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a
que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim
se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a
conciliação. - ADV: THIAGO GOMES MICAELIA (OAB 383828/SP)
Processo 1007527-03.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ednice de Lima Carneiro Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe a requerente se está
pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor) e se possui veículos. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1007528-90.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistas dos
autos ao autor para: Ciência Serasa - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1007539-17.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio
Gran Park Ecovida - Vistos. Cite-se a executada para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no
prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, será procedida
a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias),
oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada da carta
aos autos (artigos 914 do CPC). Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante
em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Expeça-se carta de
citação por AR digital. Cientifique-se a credora fiduciária nos termos requerido no item 2 de fls. 02, por carta AR digital. Intimese. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1007565-15.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio
Gran Park Ecovida - Vistos. Cite-se a executada para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no
prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, será procedida
a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias),
oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada da carta
aos autos (artigos 914 do CPC). Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante
em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Expeça-se carta de
citação por AR digital. Cientifique-se a credora fiduciária conforme requerido no item 2 de fls. 2., por AR digital. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1007605-94.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jose Domingos dos
Santos - Convido o patrono do autor a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se simplificar
de maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e doutrinárias,
a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela. Indefiro o requerimento de concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira de trabalho;
está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de
pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar
o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento. Recolhidas
as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o Banco Bradesco a fim de que, no
prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida,
dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: ARETUSA NAUFAL
FUJIHARA (OAB 362729/SP)
Processo 1007615-19.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mirian Priscila Roque
Messias - Cleide da Penha Roque - Vistos. Fls. 130/131: diga a requerida no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ALBA
MICHELE SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP), CHARLESTON GIOVANNI FONTINATI (OAB 277175/SP), SIMONE LOPES
BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1007625-85.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Clovis Colione - Para a apreciação
do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe a autora a sua profissão, se está pagando honorários
advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópia da última declaração de imposto de renda. Ainda
para salutar andamento, diga como se dará a restituição da soma indevidamente creditada. Encontrado óbice para o estorno;
obtemperado que não conta uma única prova de contato com o demandado, poderá ser feito depósito vinculado ao presente
feito. - ADV: ISABEL LEAL DO NASCIMENTO (OAB 90312/SP)
Processo 1008889-11.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Metrópoles - Rute Niedja da Silva Bruscalin - Vistos. No prazo de cinco dias, providencie a executada, por seus advogados o
recolhimento das custas finais (R$ 145,05), nos termos da certidão de fls. 179, em obediência ao Provimento CG 01/2020, sob
pena de inscrição da dívida. No silêncio, expeça-se carta para intimação pessoal. Decorrido o prazo supra, inscreva-se. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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