TJSP 12/04/2021 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
2142
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2021
Processo 0000669-71.2020.8.26.0416 (processo principal 0002114-37.2014.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.N.A.F. - Fls. 50: Conforme já salientado às fls. 46, deverá ser aguardado o decurso do prazo para o Ministério Público. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP), ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 0001512-36.2020.8.26.0416 (processo principal 1000582-98.2020.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - V.F.S. - Vistos. Diante da inércia do patrono autor (fls. 11), não cumprindo in totum o despacho de
fls. 09, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no parágrafo único, do Artigo 321, do Código de Processo Civil e, em
consequência, julgo extinta a presente Ação de Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato, com fulcro no artigo
485, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se estes autos, anotando-se como de praxe.
P.R.I - ADV: RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI BARBOSA (OAB 215115/SP)
Processo 1000456-14.2021.8.26.0416 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.S.F. - -Patrono Requerente: Certidão de
honorários disponível para impressão à fl. 22. - ADV: JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP)
Processo 1001025-83.2019.8.26.0416 - Curatela - Nomeação - I.B. - - S.L.S.B. - L.F.B. - Vistos. Em consonância com as
informações apresentadas às fls. 63/66, que informam a incapacidade do autor, determino à parte autora que informe nos autos,
no prazo de 15 (quinze dias), a existência de parentes capazes de exercício da curatela, nos moldes do artigo 1775 § 1° do
Código Civil. Preclusa, independente de resposta nos autos, determino a remessa do feito ao Setor Técnico deste Juízo, para
realização de Estudo Social. Com o Estudo Social nos autos, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADRIANO DE
OLIVEIRA (OAB 264376/SP), ANDREA PAULA NOBRE CALBENTE (OAB 281438/SP)
Processo 1001663-82.2020.8.26.0416 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M.S.J. - - J.L.J. - -Patrono Requerente:
Certidão de honorários disponível para impressão à fl. 35. - ADV: LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA (OAB 163138/
SP), JULIANA PICOLOTTE (OAB 372050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2021
Processo 0000097-81.2021.8.26.0416 (processo principal 1001439-52.2017.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Santos de Carvalho - Vistos. Fls. 31: Concedo a dilação do prazo
em 10 (dez) dias para cumprimento do ato determinado. Intimem-se. - ADV: CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/
SP)
Processo 0000192-14.2021.8.26.0416 (processo principal 1001882-66.2018.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Jessica Larissa Bueno Prestes - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Certifique-se nos autos principais a interposição destes. Int. ADV: JESSICA LARISSA BUENO PRESTES (OAB 409817/SP)
Processo 0000291-18.2020.8.26.0416 (processo principal 0003427-14.2006.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neuza Maria Teixeira - Vistos. Defiro o pedido de fls. 80/81 haja vista a juntada do
contrato existente entre o patrono e a autora. No entanto, aguarde-se a notícia do depósito dos valores da autora nos autos. Int.
- ADV: LUIS ALEXANDRE ESPIGOTTI (OAB 321117/SP)
Processo 0000667-04.2020.8.26.0416 (processo principal 0003611-52.2015.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria de Fatima Pereira - Vistos. Fls. 39: Defiro o sobrestamento do
feito até a retomada dos serviços presenciais, conforme requerido. Após, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do
feito no prazo legal. Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0001884-19.2019.8.26.0416 (processo principal 1000974-72.2019.8.26.0416) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - Damaris dos Santos Lima - Vistos. Fls. 293/294: Defiro a suspensão do feito pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV: EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP)
Processo 0002173-49.2019.8.26.0416 (processo principal 1001657-80.2017.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Antonio Pereira dos Santos - Vistos. Providencie o requerido a juntada do trânsito em julgado do
agravo de fls. 53/58 para viabilizar o arquivamento do presente feito. Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI
(OAB 190342/SP)
Processo 0002202-02.2019.8.26.0416 (processo principal 1001846-24.2018.8.26.0416) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Aparecido da Silva - Vistos. Diante da petição de fls. 85/86, e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB
179387/SP)
Processo 0002349-62.2018.8.26.0416 (processo principal 0001811-86.2015.8.26.0416) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Juscelino José Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do
pedido e documentos de fls. 82/93, que informa o cumprimento da obrigação existente nos autos, considerando o silêncio da
exequente (fls. 96), julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Cumprimento
Provisório de Sentença - Aposentadoria por Invalidez que Juscelino José Pereira move em face de Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Demais questões devem ser suscitadas no grau de
jurisdição que o processo se encontra, conforme ordenamento vigente. Isento de custas, tendo em vista a assistência judiciária
gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0003470-96.2016.8.26.0416 (processo principal 0004206-90.2011.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fábio Rodrigues Gonçalves - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifestese o interessado em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CÁSSIA DE
OLIVEIRA GUERRA VIRGILIO (OAB 175263/SP), LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA (OAB 163138/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º