TJSP 12/04/2021 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
2201
Processo 1006503-41.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viação Passaredo
Ltda - Prefeitura Municipal de Paulínia - Cristina Marques - Vistos. Ciência às partes do laudo retro juntado pela perita judicial.
Int. - ADV: PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2021
Processo 0000087-69.2019.8.26.0428 (processo principal 0005035-11.2006.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil S/A - Espólio de Tieko Fukuda Hasegawa e outros - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo
de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação necessária para regular andamento e para que os
autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos
sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não
restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR (OAB 289831/SP), ADRIANO LONGUIM (OAB
236280/SP)
Processo 0000136-42.2021.8.26.0428 (processo principal 1002417-27.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Villa Bella - Florença - Villa Bella Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Nota de Cartório: fls. Retro, MLE expedida. Acompanhamento da transferência pelo protocolo de resgate no
site do BB.https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.Bbx Nada Mais. - ADV: FLÁVIO
EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 0000146-23.2020.8.26.0428 (processo principal 1002144-82.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Bruno Freitas Vilarinho - Cleber Matarazzo - - Cláudio Matarazzo Júnior - - Jucimara
Cursino Zapparoli - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem
a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o
interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da
Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo,
desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: RICARDO DANTAS DE SOUZA (OAB
116976/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP)
Processo 0000466-73.2020.8.26.0428 (processo principal 0006723-66.2010.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Renata Felisberto - Ewerton Paulino de Oliveira - Vistos. Aguarde-se, em
Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação necessária para regular
andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato,
determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que
esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu
devido prosseguimento. Int. - ADV: HUGO JOSÉ FARIA DE ARAÚJO (OAB 5052/RN), RENATA FELISBERTO (OAB 164264/SP),
JULIO CESAR PEREIRA (OAB 256982/SP)
Processo 0000791-48.2020.8.26.0428 (processo principal 1000313-91.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - L.P.F.S. - U.C.C.T.M. - Nota de Cartório: fls. Retro, MLE expedida. Acompanhamento da transferência pelo protocolo
de resgate no site do BB.https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.Bbx Nada Mais. ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 0000826-71.2021.8.26.0428 (processo principal 1004509-70.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ozeias Galdino Silva de Oliveira - Paulínia do Brasil Projetos Imobiliários Ltda.
e outros - REPUBLICAÇÃO EM VISTA DO SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS NOS AUTOS PRINCIPAIS: Providencie
a z.Serventia o cadastro da parte passiva, conforme indicado na petição retro. Após, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: DÉBORA FERREIRA DE SOUSA (OAB
30734/BA), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 0000983-78.2020.8.26.0428 (processo principal 1001088-72.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Fernando Yoshio Iritani - Teodoro Massuci Manutencao de Transformadores Eireli - Vistos. Aguardese, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação necessária para regular
andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato,
determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo
que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo
seu devido prosseguimento. Int. - ADV: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB
276553/SP)
Processo 0001171-08.2019.8.26.0428 (processo principal 1005661-61.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Vistos. Ante a certidão de fls. retro, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º