TJSP 12/04/2021 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
509
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (guia F.E.D.T.J. código. 110-4) - Valor de R$ 43,00 - ADV: ANDRÉ
PIOVESANA (OAB 378411/SP)
Processo 1000671-07.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laércio
Chaves - Casas Bahia Comercial Ltda. - - Jcm Niteroi Refrigeração Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para determinar às requeridas que procedam
a substituição do produto defeituoso (equipamento marca Elgin modelo Split Hi-Wall Eco Power 24 mil BTUS) por outro de
mesma marca e especificação e em perfeitas condições de uso, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão
da obrigação de fazer em perdas e danos. Para o integral adimplemento da obrigação ora imposta, o autor deverá colocar o
produto em seu poder à disposição das requeridas para imediata retirada, mediante recibo. Sem condenação em custas ou
honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Retifique-se o nome da primeira requerida, conforme solicitado à pág. 56.
P.I.C. - SENTENÇA NA ÍNTEGRA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA: O prazo para interposição de recurso
é de 10 (dez) dias e o valor do preparo deverá ser recolhido independentemente de intimação em 48 horas da interposição do
recurso, sendo 1% do valor da causa e 4% do valor da causa/condenação, e o valor mínimo de recolhimento deverá ser igual a
10 UFESP’s. Valor do preparo = R$ 456,37 (Portal de custas do TJ-SP - Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6),
nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº. 11.608/03, devidamente atualizado. Recolher ainda, nos termos do artigo 1.275 §
3º das NSGCJ (caso existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior instância) a taxa do porte de remessa e de
retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (guia F.E.D.T.J. código. 110-4) - Valor de R$
43,00 - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA (OAB 69864/
RJ), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), ANDREIA FARIAS MONTEIRO (OAB 117075/RJ)
Processo 1000767-22.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana
Prado da Silva Me - - Laércio Chaves - Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. - - Comercial Automotiva S/A (Dpaschoal)
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - SENTENÇA NA ÍNTEGRA
NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA: O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e o valor do
preparo deverá ser recolhido independentemente de intimação em 48 horas da interposição do recurso, sendo 1% do valor
da causa e 4% do valor da causa/condenação, e o valor mínimo de recolhimento deverá ser igual a 10 UFESP’s. Valor do
preparo = R$ 587,67 (Portal de custas do TJ-SP - Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6), nos termos do artigo
4º da Lei Estadual nº. 11.608/03, devidamente atualizado. Recolher ainda, nos termos do artigo 1.275 § 3º das NSGCJ (caso
existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior instância) a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (guia F.E.D.T.J. código. 110-4) - Valor de R$ 43,00 - ADV: LUIS
FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO DE
OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP)
Processo 1000835-69.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARTA MARINA DE MORAES Fls.15/18: Recebo como emenda ao pedido inicial.Anote-se. Nos termos da suspensão de atendimento presencial, bem como
dos prazos processuais imposta pela pandemia COVID-19, Provimento CSM 2.549 e 2.554/20, deixo por ora exigir o depósito
prévio do título original em cartório, devendo cumprir a parte tal providência, no prazo de 30 dias, mediante agendamento, após
o término da suspensão de atendimento presencial. CITE-SE o(a) executado(a), com as expressas advertências legais, para, no
prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada na inicial (R$7.856,58), a ser corrigida na forma da lei, facultando
à(o) executada(o), os benefícios do artigo 916, do Código de Processo Civil. Após a regular citação, aguarde-se em cartório o
decurso do prazo assinalado para pagamento voluntário e, uma vez decorrido sem qualquer manifestação da(o) executada(o),
tornem conclusos. Consigno que serve a presente decisão como mandado, cumprindo o Sr. Oficial de Justiça o que dispõe o
artigo 251 do Código de Processo Civil, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do mesmo Diploma Processual. Intime-se. ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP)
Processo 1000852-08.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marlene Costa dos Passos Santos - Vistos. Manifeste-se a autora, em réplica, em 15 (quinze) dias, acerca
da contestação apresentada (págs. 101/120). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1000972-85.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Maria Mendes
Oliveira - Fls. 112/113: Carta Precatória expedida. Deverá o procurador da parte autora promover a distribuição da precatória,
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, podendo imprimir o documento através
do site do Tribunal de Justiça, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de dez dias, conforme Comunicado nº
2290/2016. - ADV: SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP)
Processo 1001001-04.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compensação - Valdir Batista de Lima - ...
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem
condenação nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, providencie
pela baixa dos presentes autos. P. I. C. - SENTENÇA NA ÍNTEGRA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA: O
prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e o valor do preparo deverá ser recolhido independentemente de intimação
em 48 horas da interposição do recurso, sendo 1% do valor da causa e 4% do valor da causa/condenação, e o valor mínimo de
recolhimento deverá ser igual a 10 UFESP’s. Valor do preparo = R$ 290,90 = 10 UFESP’s. (Portal de custas do TJ-SP - Recurso
Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6), nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº. 11.608/03, devidamente atualizado.
Recolher ainda, nos termos do artigo 1.275 § 3º das NSGCJ (caso existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior
instância) a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado
(guia F.E.D.T.J. código. 110-4) - Valor de R$ 43,00 - ADV: PAULO SERGIO ZIMINIANI (OAB 170494/SP)
Processo 1001042-68.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Gabriel Augusto
Martins - Vistos. Manifeste-se o autor, em réplica, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada (págs. 21/40).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1001063-44.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Jonathan de Souza
Camargo Barrado - Vistos. Manifeste-se o autor, em réplica, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada (págs.
33/56). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1001113-70.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ailto de Oliveira
Souza Reis - Recebo o recurso interposto tempestivamente em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). Intime-se a parte
recorrida para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo legal. Com a juntada ou certificado a não apresentação,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. - ADV: ANDERSON
APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º