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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 711

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

711

Diante do exposto: P. 48/49: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias úteis, informar qual será o índice de reajuste da pensão
fixada. Com a manifestação, ou no silencio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: DURVAL WANDERBROOCK
JUNIOR (OAB 426807/SP), CÍNTHIA BARBOSA DA SILVA (OAB 415014/SP), WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/
SP)
Processo 1001147-12.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1020983-57.2019.8.26.0577) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Alexandre Balestra - - Vinícius Batelli de Souza Balestra - Por todo o exposto, e nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para AUTORIZAR a alienação da cota parte do
interditado referente ao imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 112.593 do Cartório de Registro de Imóveis de São José
dos Campos/SP, CONDICIONADA à apresentação posterior da respectiva escritura pública de compra e venda, e ao depósito
da parte cabente ao autor, diretamente a favor desse juízo e processo o que valerá como prova de pagamento e quitação ao(à)
s comprador(a)(e)(s). Aguarde-se por 90 dias a apresentação da escritura pública e o comprovante do depósito judicial. No
silêncio, intime-se o curador para que providencie. Mantido o silêncio, intime-se pessoalmente. Com a(s) manifestação(ões)
ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA ALICE DE
ALMEIDA ASSAD GOMES (OAB 395011/SP)
Processo 1001170-26.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.R.M. - Pelo exposto,
e nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls.
432/433, para que surta seus efeitos legais, bem como a renúncia ao prazo recursal. Consigna-se que eventual execução de
matéria de família: A) deverá ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, vinculada ao processo de conhecimento/principal,
na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição” de “Cumprimento de Sentença” (item156), instruída com
os documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado do débito (art. 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006; art. 196
do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e
05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017); B) se pleiteada após um ano do trânsito em julgado, deverá estar acompanhado de
nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Consigna-se que
formais de partilha e cartas de adjudicação podem ser expedido(a)s perante qualquer Tabelião de Notas, “no prazo máximo
de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso
ao processo judicial eletrônico” (art. 236, § 6º, CF/88; Lei nº 8.935, de 18/11/1994; NSCGJ/SP: Tomo I: Cap. XI, Seção VI,
Subseção XVII, art. 1.273-A; Tomo II: Cap. XVI, Seção XII, itens 214 a 219; e Cap. XX, Seção III, Subseção III, item 24.1.1).
Certifique-se o trânsito em julgado, e se conforme pleiteado pela parte após esta sentença, providencie a serventia a expedição
judicial do necessário (art. 1.273, Tomo I, NSCGJ/SP), ou a emissão de senha e de termos de abertura e encerramento (art.
1.273-A, Tomo I, NSCGJ/SP). No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publiquese. Cientifique(m)-se. - ADV: DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP), ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB
258630/SP)
Processo 1001215-59.2021.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Investigação de Paternidade - I.G.O.P. - J.E.P. - - F.G.O. - Vistos. Fls. 79: intimem-se as partes para manifestar sobre a observação da assistente social. Intime(m)-se/
cientifique(m)-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP)
Processo 1001254-90.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.G.S.F. - Fl. 220: manifestem-se as partes,
em 05 dias úteis. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)se. - ADV: JOSÉ MARIA RAMOS NETO (OAB 335089/SP)
Processo 1001356-78.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - A.R.S.S. - E.A.M. - Por todo
o exposto: Declaro que enquanto não provada a devida notificação e após 10 dias da mesma - salvo nova constituição -, o(a)
(s) advogado(a)(s) renunciante(s) permanece patrocinando os interesses da parte que o(a) constituiu. Comprovada intimação,
e nos termos dos arts. 76 do C.P.C. de 2015, SUSPENDO o processo e determino a intimação pessoal da parte autora, por
CARTA, para que em 15 dias úteis se apresente no processo com novo(a)(s) advogado(a)(s) ou por meio da Defensoria Pública,
sob pena de extinção. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se/
cientifiquem-se. - ADV: RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO
(OAB 296414/SP)
Processo 1001589-75.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Adhemar Gomes de Castro - Vistos. Nos termos
dos arts. 2º, 5º, incisos XXXIV, “a”, e LXXVIII, 37, 92, inciso I-A, 99, e 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, dos arts. 13
e 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, dos arts. 196 e 319 a 321 do Código de Processo Civil de 2015, do art. 9º da Resolução
TJSP nº 551, de 31/08/2011, e do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, da E. Presidência e E. Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo (DJE de 1º/09/2017), REITERO A DETERMINAÇÃO PARA QUE em 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO,
providencie a parte autora: a inclusão, no cadastro processual, de todos herdeiros no polo ativo representados processualmente,
acompanhado de documento de identidade ou no polo passivo com o necessário para citação. Para tanto, é necessário
acessar a página do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br) e depois acessar: “Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual
orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros dias/
horários. Se o problema persistir, deve ser acionado o “Suporte Telefônico de Peticionamento Eletrônico”: (11) 3627-1919 - (11)
3614-7950, e se o caso deverá ser comprovada falha no sistema (Comunicado Conjunto nº 2013/2017). Intimem-se. - ADV:
DALVA RODRIGUES GARCIA (OAB 367407/SP)
Processo 1001738-71.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.S.N. - Certifico e dou fé que, ao
compulsar o presente processo digital não localizei os dados bancários da representante do menor, a fim de ser expedido ofício
à empregadora do requerido. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a representante do menor intimada
para fornecer os seus dados bancários, a fim de ser expedido ofício à empregadora do requerido. Prazo: cinco (05) dias úteis. ADV: THIAGO DE OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 445225/SP)
Processo 1002027-04.2021.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.P.K. - Fls. 34: nos termos do art. 494, inciso
I, do Código de Processo Civil de 2015, retifico o erro material da sentença de fls. 30/31, para que seja excluído o deferimento
dos beneficios da assistência judiciária gratuita. No mais, reporto-me ao referido provimento jurisdicional, ora retificado. - ADV:
FERNANDA LESSA DE OLIVEIRA (OAB 344975/SP)
Processo 1002058-24.2021.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.S.L. - - E.L.P.O. - Pelo exposto, e nos termos
do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 01/05 e emenda
de fls. 30, para que surta seus efeitos legais, bem como a renúncia ao prazo recursal, e decreto o DIVÓRCIO, permanecendo o
varão com o nome de casado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. No mais, aguarde-se pelo prazo de
30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Cientifique(m)-se. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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