TJSP 13/04/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
1323
Processo 1005047-41.2021.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - F.T.M. - V.A.M. - Vistos.
Fernando Takeshi Minakawa ingressou com ação de Tutela de Urgência em face de Vanessa Andrade Minakawa.Em síntese,
alega a parte autora que contraiu núpcias com a requerida a requerida, sob o regime de separação total de bens e adquiriu com
recursos própios (financiamento com débito automático em sua conta bancária) um veículo marca Chevrolet - Agile LT, cor prata,
placas ERD 6065.. Em data de 22/02/2021, a requerida deixou o lar conjugal, levando consigo o veículo de propriedade do
requerente. Estando o casal separado de fato a mais de um mês, e ainda na pendência de formalizarem o divórcio, não havendo
dúvidas sobre a propriedade do veículo que foi adquirido com recursos próprios do autor. Promoveu a notificação extrajudicial
da requerida para que promovesse a devolução do bem.Requer a tutela de urgência consistente em determinar a requerida que
proceda a devolução do veículo, bem como a devolução da documentação respectiva , sob pena de fixação de multa diária. É
o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. (17/24) não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte
autora, bem . Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Assim sendo, INDEFIRO
a tutela provisória. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1005597-36.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Madalena Balbo de Souza
- - Belmiro Barbosa de Sousa - Flávio Barbosa de Souza - Vistos. Considerando-se que o presente pedido de Alvará Judicial
constitui matéria afeta ao Direito de Família e Sucessões, bem como a existência das Varas de Família e Sucessões nesta
comarca, falece competência funcional para este juízo decidir o presente processo de jurisdição voluntária. Desse modo,
determino a distribuição livre a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca. Int. - ADV: GISELE CRISTINA BALBO (OAB
165564/SP)
Processo 1005610-35.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0005971-92.2018.8.26.0047
- 4ª VARA CÍVEL) - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Thais Galvão Porto Bermejo - Vistos. Confira o Cartório se
foram cumpridas as exigências do Capítulo III, Seção XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive
sobre o depósito da condução. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se com as nossas
homenagens. Se faltar cumprir algumas das exigências legais, intime ou, se for o caso, devolva-se com as homenagens deste
Juízo, independentemente de novo despacho. Int.. - ADV: GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP)
Processo 1005992-96.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital
Universitário - Leni Aparecida Ribeiro Costa Travassos - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem
interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento
provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão
somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se
os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivemse defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se
(cód. 61615). Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006337-67.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Biomaster Saúde Ambiental Ltda e outros - AOM ADMINISTRADORA JURÍCIA E EMPRESARIAL LTDA-ME - Manifeste-se
o exequente, no prazo de quinze dias, sobre a insuficiência de saldo nas contas correntes dos executados para a efetivação
da penhora. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/
SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), BRUNO
BALDINOTI (OAB 389509/SP)
Processo 1006481-02.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus
Administradora de Consorcio Sa - Nicolas Matsumoto Correa - Vistos. Adite-se o mandado de busca e apreensão e citação,
para integral cumprimento no dia 13 de abril de 2021, às 15:00 horas, na Rua Taquaritinga, 799, bairro Alto Cafezal, nesta
cidade. Observe-se as diligências antecipadas às fls. 113/114 e 177/178. Autorizo a nomeação de Márcio José Cruvinel como
fiel depositário do bem a ser apreendido. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE LUIS
SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
Processo 1006483-69.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aline Natalício Leal - Valdir de Oliveira
Rocha - Defiro assistência judiciário ao executado, face à comprovação de que não pode arcar com as custas processuais, sem
prejuízo ao seu sustento e ao de sua família, anotando-se. Indefiro a suspensão da multa arbitrada, uma vez que a obrigação
(transferência do financiamento do imóvel) não foi cumprida no prazo fixado. Deste modo, comprove o pagamento da multa
em 15 dias, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) atualizada, a contar da data do transcurso do prazo para o cumprimento
da obrigação, sob pena de penhora. Outrossim, indefiro a exclusão do nome da exequente do SCPC, por dívidas decorrentes
ao imóvel localizado na Rua Pastor Rudzit, 56. Bairro Comerciários em Marília/SP, objeto do contrato de financiamento
(803206767788), haja vista que a Caixa Econômica Federal, não participou do acordo entabulado entre as partes, ainda que
homologado judicialmente. Isso porque o acordo só vale entre as partes e não alcança direito de terceiros. Outrossim, o pedido
de exclusão do nome da exequente no polo passivo do processo nº 1504956-25.2020.8.26.0344, em trâmite na Vara da Fazenda
desta comarca, deve ser requerido lá, eis que é competente àquele juízo pelo feito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LETÍCIA
SCHIAVÃO (OAB 361148/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI
FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1006524-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Pereira Pontes Valentina da Guia Alves de Lima dos Santos - - Aurea Maria Rosa do Vale Sampaio Vidal e outros - Manifeste-se o exequente,
no prazo de quinze dias, sobre os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP),
MARIA FERNANDA DE MORAES BORINI (OAB 310365/SP)
Processo 1006876-62.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Andresa Aparecida Scamaral Lima - Vistos, Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 211, endereçado à
ré Andresa Aparecida Scamaral Lima, foi recebido por pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação
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