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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 - Página 1491

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TJSP 13/04/2021 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3256

1491

155720/RJ), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP),
MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 220021/SP), JOÃO PAULO TRANCOSO TANNOUS (OAB 215799/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2021
Processo 0004056-45.2018.8.26.0358 (processo principal 0002192-45.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - N.B.J. - A.M.C.B. - Manifestem-se as partes acerca da informação psicossocial de fls.610/611. - ADV:
FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), CRISTINA MORALES LIMA (OAB 212220/SP), GILBERTO BARRETA (OAB
27450/SP), JOSE VINHA FILHO (OAB 62620/SP)
Processo 1004128-44.2020.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B. - Diante do decurso do prazo,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora para que dentro do prazo de 5
dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
Processo 1005390-34.2017.8.26.0358 - Protesto - Liminar - Max Foam Embalagens Industriais Ltda - Vistas dos autos à
parte autora para: Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Obs.1: Em caso de atuação de advogado nomeado pela
OAB, passo ao setor de cumprimento para emissão de certidão de honorários. Obs.2: Havendo nos autos de mídia digital, e
não sendo caso de gratuidade judiciária, deverá a parte apelante proceder ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno
- Mídias e Objetos R$ 43,00 por volume Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código
110-4. (O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo
também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Obs.3: Deverá ser observado o Tema 1001,
firmada na seguinte tese:”A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio
pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor
somente ao final da demanda, acaso vencido.” Obs.4: (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico
para o peticionamento como 38024 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, haja vista que as petições corretamente nomeadas
possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: MARCO
AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2021
Processo 0000108-27.2020.8.26.0358 (processo principal 1000283-09.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton Mataqueiro Tardiolli - - Liliam Gitti Tardiolli - Empreendimentos Imobiliários
Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistos. Valor atualizado: R$ 28.967,46 em fevereiro/2021. Em complementação à decisão
anterior, a fim de manter o sigilo necessário, tendo em vista que a pesquisa anterior resultou parcialmente frutífera, defiro o
requerimento de pesquisa, conforme as especificações abaixo. 1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite
desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido
pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Observe a serventia que a parte exequente é beneficiária da justiça
gratuita. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação
do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a
manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade
de lavratura do termo. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de
conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de
ato ordinatório informando acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo,
fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado,
desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. 2. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas “on
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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