TJSP 13/04/2021 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
1544
ao julgamento desta ação. Int. - ADV: ELIENAI FELIX SOUZA (OAB 265899/SP), JOÃO PAULO SILVA LIMA (OAB 429712/SP),
LARISSA SILVA LIMA (OAB 324606/SP)
Processo 1008401-23.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Auxiliadora
Ponciano Pereira - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de cinco dias
juntar nos autos comprovante de endereço atualizado em nome da requerente, bem como ficha cadastral emitida pela junta
comercial do estado em nome da requerida. Intime-se. - ADV: RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/SP)
Processo 1008426-36.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03
dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da
execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de
Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo
Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s)
executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito
de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará
aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não
localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos
e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: VANDA ZENEIDE
GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1008504-98.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Vitória - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. Conforme
artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via
SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o
valor integral, o qual será mantido indisponível até ulterior deliberação deste juízo. Verificados eventuais valores excedentes
constritos, estes serão desbloqueados, conforme previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Intime-se o executado, por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV:
VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1009290-11.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1010489-68.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1010656-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Único Mogi - Tserv Franqueadora Ltda - Vistos, em saneador. Presentes os pressupostos processuais, bem assim, a
legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade
da requerida pelos danos causados ao requerente, em razão dos fatos narrados na prefacial; b) a existência e extensão dos
danos materiais suportados pelo autor, e respectivo quantum indenizatório. Para elucidação dos pontos controvertidos nos
autos, defiro a produção de prova oral, esta consistente na oitiva de testemunhas arroladas pelo demandante, uma vez que
a demandada não se manifestou em termos de produção probatória (fls. 155). Ficam desde já dispensados os depoimentos
pessoais, porque desnecessários ao deslinde probatório. Considerada a complexidade da causa, e os fatos individualmente
considerados, limito a 03 (três) para cada parte o número de testemunhas a serem ouvidas pelo Juízo, a teor do que dispõe o
art. 357, § 7º, do Código de Processo Civil. Para oitiva das testemunhas residentes na comarca, designo audiência de instrução,
debates e julgamento, para o dia 18 de maio de 2021, às 15 horas. Em razão dos problemas relacionados à COVID-19, não será
possível a realização da audiência presencial. O Provimento CG 284/2020 e a Resolução 314/2020 permitem que a audiência
seja realizada de maneira virtual, mediante o critério do juiz. Assim, a audiência já designada será realizada de forma virtual e
para tanto as partes deverão indicar endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá encaminhar o
convite virtual (partes e/ou testemunhas), até cinco dias antes da audiência. As partes deverão ainda se manifestar em quarenta
e oito horas sobre eventual impossibilidade na realização do ato, desde que justificadamente. O acesso ao sistema pode ser
feito inclusive por celular no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochama
daDesktop.mp4?d=1587050824587. Nos termos do art. 455 do CPC, deverão os patronos das partes darem ciência do dia
e hora da audiência ou proceder à intimação das testemunhas arroladas. Na hipótese de intimação por carta, deverão os
advogados fazer juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência
de 3 dias da data da audiência, sob pena de preclusão (art. 455, § 3º). Int. e cumpra-se. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES
FURRIEL (OAB 235721/SP), JOSÉ RENATO PEREIRA (OAB 228097/SP)
Processo 1010730-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º