TJSP 13/04/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
1796
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Cesar Aparecido de Campos
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2021
Processo 0000306-97.2021.8.26.0368 (processo principal 1003655-62.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Derzina do Rosário Oliveira Silva Ferreira - - Sebastião Acir Ferreira - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a
parte exequente, através de seu procurador, sobre a petição de fls. 10/14 apresentada nestes autos. - ADV: ALESSANDRA
GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001106-96.2019.8.26.0368 (processo principal 1001879-61.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ética Agronegócio e Serviços Eireli Epp - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,
a composição estabelecida entre as partes às fls. 111/112. Nos termos do ajuste, providencie a serventia a expedição do MLE
em favor da exequente, no valor de R$602,10, relativo ao bloqueio judicial de fls. 93, de acordo com o formulário próprio ao
levantamento, apresentado às fls. 113. Da mesma forma, providencie-se o acesso ao RenaJud para desbloqueio do licenciamento
do veículo (v. fls. 15/19), juntando-se aos autos o comprovante respectivo. Aguarde-se o término do acordo (10.02.2022), com a
oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação, com a liberação da
transferência do veículo. Suspendo o curso da presente execução até o término do ajuste (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002370-17.2020.8.26.0368 (processo principal 0002662-66.2001.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Luís Antonio Rossi - Daniela Campi Nunes de Oliveira Momente - - Marcelo Campi Nunes de Oliveira - Resultado de
pesquisa em fls. 65/69. Intimem-se os executados, na pessoa dos advogados, via DJe, sobre a penhora realizada, para que
apresentem impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. - ADV: LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LUCAS GARILIO (OAB 446109/SP)
Processo 0002701-33.2019.8.26.0368 (processo principal 1003878-49.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Vistos. 1.Diante do pedido de leilão do bem penhorado, primeiramente,
oficie-se à CIRETRAN DE MONTE ALTO, solicitando que remeta a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, certidão atualizada
do veículo tipo motocicleta, marca SUNDOW, modelo WEB 100, ano de fabricação e modelo 2007/2008, placa DWW-003, com
a informação se o veículo em questão possui gravames e/ou débitos de IPVA/multas, além de bloqueio RENAJUD, indicando,
expressamente, o(s) número(s) do(s) processo(s) e Vara(s) respectiva(s), podendo a resposta nos ser encaminhada através
do e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE.
A presente decisão/ofício deverá ser impressa pelo advogado da parte exequente, diretamente em seu escritório, a fim de
providenciar o encaminhamento à CIRETRAN local. 2. Com a resposta, INTIME-SE a gestora de leilão eletrônico, LEILÃO
BRASIL, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada
aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o edital, intime-se a parte exequente providencie o prévio recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. Após, INTIME-SE pessoalmente a executada sobre as datas do leilão eletrônico, servindo esta
decisão como mandado. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003277-60.2018.8.26.0368 (processo principal 1002519-98.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- A.A.B. - Resultado de pesquisa negativo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1000473-97.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Fica a parte autora CIENTIFICADA da expedição da Certidão de fl. 50, devendo providenciar sua impressão e encaminhamento
para os devidos fins. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000758-90.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dirce Caciatori Destefano - Assim, embora
com as limitações de início de conhecimento, com fundamento no Artigo 300, § 1º, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência na
modalidade antecipada, para determinar que o réu BANCO PAN S/A, pessoa jurídica de direito privado, instituição financeira,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 59.285.411/0001-13, com endereço na Avenida Paulista, nº 1374, 16º andar, Bairro:
Bela Vista, São Paulo / Capital, CEP: 01310-100, se abstenha de efetuar os descontos mensais junto ao benefício da autora
DIRCE CACIATORI DESTEFANO, RG 14.718.787, CPF 098.878.178-64, benefício previdenciário nº 129.843.601-7, a título de
empréstimo consignado referente ao contrato 338350158-6, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), a cada desconto efetuado, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A referida multa incidirá a partir
da intimação e desde que ainda não tenha sido expedido o expediente interno para novo decote na folha de pagamento, ou
que se tenha, ao menos, o prazo de 10 (dez) dias para que o Banco requerido adote providências e efetive a suspensão dos
descontos. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO ao BANCO PAN S/A. A decisão ofício deverá
ser impressa pela advogada da autora, diretamente em seu escritório, para remessa/entrega ao destinatário, comprovandose nestes autos em 05 (cinco) dias. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, bem como da excepcionalidade da situação vivenciada no Brasil, decorrente da pandemia de
coronavírus (COVID-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intimese a parte Ré da presente decisão, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, através de carta AR
digital. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1000883-58.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milze das Graças
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