TJSP 13/04/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
2093
177744/SP)
Processo 1006011-79.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - C.T.D.
- Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal.
Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das
custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a
mudança de finalidade do ato. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006650-63.2021.8.26.0405 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B. - P.L.P.I. - Pelo presente ato, em
cumprimento ao que dispõe o artigo 196, IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor
intimado para, em 15 dias, providenciar o recolhimento/complemento das custas postais. Fica ainda intimado de que, decorrido
o prazo de 15 dias, sem o devido recolhimento supra indicado o processo estará sujeito à extinção na forma do artigo 485, IV do
CPC ao cancelamento de sua distribuição na forma do artigo 290 do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1007312-27.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Roberto da Silva - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo
196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para, em 15 dias, providenciar o
recolhimento ou complemento das taxas judiciárias e custas para citação do réu. Ciência da certidão de fl. 35. Fica ainda intimado
de que, decorrido o prazo de 15 dias, sem o devido recolhimento supra indicado o processo estará sujeito ao cancelamento de
sua distribuição na forma do artigo 290 do CPC. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1008796-53.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira FIDC
Não-Padronizados - Jhon Lennom Fernandes Araujo - Providencie o exequente o recolhimento das custas de desarquivamento
em 05 dias* - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1010289-60.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Ibis
Ecologic. - Eliziana Aparecida Santos Aleixo - Manifeste-se o exequente sobre o retorno negativo do comprovante de entrega da
carta retro expedida* - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1010985-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rubens
de Andrade Costa - Mais Brasil Motos - - Dafra da Amazonia Indústria e Comércio de Motocicletas Ltda. - (REPUBLICADO
POR TER SAÍDO INCORRETO) I - Digam se desejam produzir mais provas.II - Dado o momento excepcional que enfrentamos
(CoronaVírus), que reflete também no âmbito forense, concedo às partes 15 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular
proposta. Obs: o item I pode ser cumprido no prazo concedido neste item II.int. * - ADV: IVAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB
218740/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP)
Processo 1014308-51.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Polyngá Indústria e Comércio de Plásticos
Ltda - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 258/259: Dada a impossibilidade de transferência interestadual devido a existência
de débitos no cadastro do veículo, primeiramente comprove-se a quitação. Intime-se. - ADV: CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB
224137/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1014353-16.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Ricardo Florentino da Silva - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do comprovante de entrega da carta
expedida* - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1016042-32.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Cleide Rodrigues - Vistos. Antes de analisar o pedido de levantamento, informe a
exequente se o valor bloqueado satisfaz seu crédito, aqui perseguido. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JAMES RODRIGUES
KIYOMURA (OAB 332216/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1016120-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.V.S. - B. - Manifestese o autor sobre os documentos juntados pelo réu* - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP),
FRANKLIN BEZERRA DA SILVA (OAB 365737/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1018635-63.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Daniel Cardoso - BANCO
BRADESCO SA - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar
na forma prevista no artigo 350 do CPC. Em havendo reconvenção, o autor/reconvindo deverá, ainda, se manifestar na forma
do artigo 343, §1º do CPC. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP)
Processo 1020783-47.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rafael dos Reis Pereira Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Mercadopago.com Representações LTDA - (REPUBLICADO POR TER SAÍDO
INCORRETO) Vistos.Contestação retro: ciência ao autor para falar a respeito, caso queira.Digam se desejam produzir mais
provas ou se concordam com o julgamento do processo nos termos do art. 355, I do CPC.Falem ainda se estão disposto à
conciliação, juntando nos autos eventual propostas, caso positivo.Prazo: 10 dias.Int. * - ADV: FABIO SILVANO DE OLIVEIRA
(OAB 337091/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1021093-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ESTELA MARIA FLAUSINO - - LUIZ DE SOUZA MORAES - Cooperativa Habitacional Nova Piratininga - Expeça-se guia de
levantamento a favor do credor. Quanto ao processo nº 1016660-74.2018.8.26.0405, aguarde-se o decurso de prazo do edital.
Int. - ADV: JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP), QUECIO CESAR LINS (OAB 361264/SP)
Processo 1021513-97.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ita
Leomar Urumajoia dos Santos Marques - Diante do requerimento retro, suspendo o processo pelo prazo de até 1(um) ano
(art.921,III,§1º). Int. - ADV: ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1021891-14.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1009102-51.2018.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - Zenaide de Sousa e Silva - Rubens da Silva Sousa - Pelo presente ato, em cumprimento ao que
dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado
NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco)
dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a
emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. - ADV:
JOSMAR SILVA DIAS (OAB 172916/SP)
Processo 1022159-68.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Norma Sueli Braz Queiroz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º