TJSP 13/04/2021 - Pág. 221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
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exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará o autor com
as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o
valor da causa, observado o disposto nos artigos 82, §2º, e 85, caput e § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.
I. - ADV: GLÁUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP), SIRLEI APARECIDA SALES (OAB 325944/SP)
Processo 1003700-41.2020.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.F.V.C. - J.A.C.O. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE
para FIXAR a guarda unilateral em favor da genitora e FIXAR a pensão alimentícia mensal em favor da autora, nos termos
da fundamentação, retificada a liminar outrora deferida. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados, no teto
estabelecido pela tabela do convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), ANGELA MARIA FERNANDES FERREIRA (OAB 432258/SP)
Processo 1003792-53.2019.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Nersegio Aparecido - Maria Eunice Rodrigues
Soares - - Alaídes Antonio Rodrigues Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante de todo o processado e
nos termos do artigo 659 do código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha de fls. 08/10 e 118/120, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Tendo em vista o teor do art. 1273-A, das NSCGJ, diga a parte interessada se deseja a expedição do formal/
carta de sentença/carta de adjudicação/carta de arrematação para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro. Em
caso positivo, proceda ao recolhimento da taxa devida (R$ 49,40 Guia FEDTJ código 130-9), sendo desnecessária a indicação
de peças ou o recolhimento da taxa de impressão. Em caso negativo, comprove o recolhimento da taxa acima, bem como
indique as peças que deverão compor a carta/formal, recolhendo a taxa de impressão devida. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO VIEIRA SOARES (OAB 276065/SP),
MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO
(OAB 105818/SP), ANA CLARA LEITE LEITÃO (OAB 379521/SP)
Processo 1004735-36.2020.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.E.A.S. - E.S. - Vistos. Regularize
a parte autora sua representação nos autos, juntando procuração, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: RENATO KAEL SIMOES LOPES (OAB 125711/SP), ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP)
Processo 1005435-17.2017.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.L.V.S. - A.L.V.G. - Mandado de levantamento
eletrônico expedido às fls. 189, devendo o interessado acompanhar o pagamento junto a Instituição bancária. - ADV: VANESSA
APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 371158/SP), DEIBD DE ALMEIDA LIMA (OAB 298320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2021
Processo 0001066-26.2019.8.26.0268 (processo principal 1002912-03.2015.8.26.0268) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Rilza de Jesus
Santa - - José Henrique Gomes - Paes e Doces Royal Parque Ltda -me - No prazo de cinco dias, requeira a parte autora o que
de direito para a citação do correquerido José Henrique Gomes. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA
(OAB 81988/SP)
Processo 1004028-73.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Neli Hece - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para declarar instituída aservidãoadministrativa depassagemem favor da autora, nos termos do memorial descritivo e
laudo pericial, mediante o pagamento de indenização, em favor da parte requerida, no valor de R$ 6.676,90, referente ao
mês de setembro de 2017, quantia esta já depositada nos autos, dando-a por justa e integral. Em consequência, dou por
resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento
das custas e despesas processuais, sem condenação em honorários tendo em vista a revelia dos requeridos. Com o trânsito
em julgado, expeça-se edital, com o prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros. Em seguida, em não havendo
impugnação, certifique-se o cumprimento do artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365/1941 e expeça-se guia de levantamento dos
valores depositados em favor dos réus, com os acréscimos decorrentes do depósito judicial. Ressalto, por oportuno, que o
possuidor faz jus à indenização pela perda do direito possessório, consoante firme entendimento do STJ (vide REsp 1.717.208/
SP). Servirá a presente como título hábil para registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do
artigo 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Por fim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.C. - ADV: ALEXSSANDRO
DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1005240-32.2017.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - José Antunes Pires
- - Manuel Antunes Pires - - Ana Merces Gomes Pires - - Maria Ernestina Antunes Pires - - José Braz - - Antonio da Conceição
Pires - - Marines Marques Pires - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Fls. 636/637: Traga a parte exequente notícias
sobre o julgamento do recurso interposto. Quanto ao recolhimento das custas, tendo os credores cumprido o determinado, nada
a apreciar. Enfim, ciência sobre o ato ordinatório de fls. 650, devendo os interessados promover o recolhimento das custas
de autenticação das cópias. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP), LUIZ
EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), ANA PAULA ZANIN (OAB 311224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2021
Processo 1000067-22.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilmar Correa dos Santos - - Eliana Geralda
Correa dos Santos - Kaoru Yamasaki - - Tieco Yamasaki - Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - Sp - Ciente
da v. Decisão. Aguarde-se o julgamento do recurso, cabendo à parte autora noticia-lo nos autos. - ADV: JOSE JAIME DO VALE
(OAB 133821/SP), MARIA LUISA RAMOS RIBEIRO BORGES DO VALE (OAB 203047/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB
275626/SP)
Processo 1000998-93.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - JOSE SIMOES DE FARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º