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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 - Página 2593

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TJSP 13/04/2021 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3256

2593

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2021
Processo 0000767-19.2018.8.26.0451 (processo principal 0026764-82.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Daiane Cristina de Brito - Fica
a parte interessada intimada de que foram expedidos MLE fls. 388/389 - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP)
Processo 0003151-86.2017.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Maria Ferreira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Cumpra-se fls. 77. Intime-se. Piracicaba, 08 de
abril de 2021. - ADV: JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP)
Processo 0004114-60.2018.8.26.0451 (processo principal 1011500-61.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Duplicata - Colégio Conhecer Ltda Epp - José Ricardo dos Santos - Vistos. Fl. 182: defiro o prazo suplementar de 30 (trinta)
dias para que o exequente se manifeste. Decorrido o prazo, em caso de inércia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguardese provocação em arquivo. Int. Piracicaba, 09 de abril de 2021. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), VAINE DE
ALMEIDA (OAB 265058/SP), JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP)
Processo 0007013-94.2019.8.26.0451 (processo principal 1011275-46.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Vicente Alexander Neme e outro - AMHPLA - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Pgs. 209/224:
manifeste(m)-se o(s) exequente(s). - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), MARÍLIA DO MONTE LINHARES
(OAB 344684/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), ALESSANDRA SEMMLER
MELO (OAB 366784/SP), MARIA VALERIA FURLAN (OAB 373333/SP)
Processo 0009196-63.2004.8.26.0451 (451.01.2004.009196) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Excel Visual Brasil Comercio
Industria e Part Ltda - - Jose Roque Marino Junior - O item 4 do Comunicado CG 466/2020 determina a juntada de todas as
peças processuais digitalizadas por meio do peticionamento eletrônico, as quais deverão ser devidamente categorizadas com
o tipo correspondente disponível. Assim, providencie a parte autora nova juntada, apresentando os autos físicos integralmente
digitalizados, com todas as peças devidamente individualizadas e categorizadas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
de prosseguimento no formato digital, contados do restabelecimento do sistema escalonado de atendimento presencial.
Regularizados, vista à parte contrária para manifestar-se, em 5 dias, sobre a conversão dos autos em digitais, podendo proceder
à complementação de peças eventualmente faltantes. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
CARLOS ROBERTO RODRIGUES MARTINS (OAB 104741/SP), GLAUCIA KARINE CARDOSO (OAB 205757/SP)
Processo 0016015-25.2018.8.26.0451 (processo principal 1019924-92.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - F.P.C. - Embora não encontrado no endereço constante dos
autos, presume-se válida a intimação do executado, nos termos dos art. 274, § único, do CPC, pois deixou de comunicar ao
juízo a modificação de endereço. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação ao bloqueio on-line. Fica
autorizado o levantamento em favor da exequente. Após a apresentação do formulário MLE, expeça-se o necessário. Int. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0016085-42.2018.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonice da Costa
Pereira Moura - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Intime-se a advogada pela imprensa para retirar
a parte a ela cabente. Intime-se. Piracicaba, 06 de abril de 2021. - ADV: LEONICE DA COSTA PEREIRA MOURA (OAB 339093/
SP)
Processo 0017708-78.2017.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Alex Julio Santos
Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido MLE fls.
212 - ADV: ALINE GIMENEZ DA SILVA (OAB 265896/SP)
Processo 0017708-78.2017.8.26.0451/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Ianca Pereira
Arcanjo - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido MLE fls.
187 - ADV: ALINE GIMENEZ DA SILVA (OAB 265896/SP)
Processo 0017708-78.2017.8.26.0451/05 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Bianca Pereira
Arcanjo - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido MLE fls.
211 - ADV: ALINE GIMENEZ DA SILVA (OAB 265896/SP)
Processo 1000416-24.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monteiro & Aversa
Comércio e Lazer Ltda - Brascom Serviços de Divulgação Propaganda e Marketing EIRELI - “ Vistos. Trata-se de Embargos
de Declaração opostos pela autora que alega erro de fato na decisão de folhas 195/197. Alega a autora, em síntese, que este
Juízo é competente para julgamento do feito porque entende aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor. Afirma que o
contrato celebrado entre as partes não é válido e por este motivo não caberia afastar-se a incidência do diploma consumerista e,
caso válido fosse o serviço contratado seria utilizado pela autora como se esta fosse destinatária final. Aberto à contrarrazões, a
requerida não se manifestou. É o breve relatório. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Com
efeito, como dito na decisão, o declínio da competência veio antes da analise do mérito que não permite o estudo do contrato.
O serviço, em tese, contratado pela autora é atividade meio para qualquer empresa comercial. O marketing e a propaganda
é atividade fim para a agencia de publicidade e não o contrário. Essa é a definição dada pelo Presidente Caio Barsotti, do
Conselho Executivo das Normas Padrão, em carta escrito no documento de orientação técnica: Compliance E Proposições
Éticas Na Autorregulação Da Publicidade ¹ “A propaganda é atividade-meio para quem anuncia seus produtos e serviços e para
quem veicula as peças publicitárias. É atividade-fim para as agências de publicidade que, no modelo brasileiro, full service,
exercem tarefas que vão dos estudos de mercado e criação de peças ao planejamento e intermediação dos anúncios (...)”
Dito isso, entendo que a presente demanda deve ser regida à luz do Código Civil, devendo ser proposta no domicilio do réu.
Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. ¹ https://www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/livro_cenp_
compliance_pt.pdf Piracicaba, 09 de abril de 2021.” - ADV: MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP), ADRIANO
DUARTE (OAB 255036/SP)
Processo 1000941-06.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Adevaldo Jose Catarino
- Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fl. 86: defiro o prazo requerido. Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO FERRARI
FREZZATI (OAB 336772/SP)
Processo 1000947-86.2016.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Interservice Empreendimentos e
Participações Ltda - Cecilia Maria Cossa - - Amyris Bellato de Moura e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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