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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 - Página 509

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TJSP 13/04/2021 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3256

509

V.B.S. - T.F.B. - Ao exequente: (x) manifestar-se sobre fls. 419. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), KELLY CRISTINA
DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP)
Processo 1001646-14.2021.8.26.0286 - Curatela - Tutela de Urgência - M.F.O. - Cumpra a autora, integralmente, a decisão
de fls. 22/23 e 73/74. Providencie a Serventia realização de pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para localização
dos bens do requerido. Confirmado reiterados saques da conta poupança, providencie-se o bloqueio das contas bancárias
localizadas em nome do requerido. Cumpra-se com urgência, Fls. 103: anote-se. - ADV: GABRIELA FERES CASAGRANDE
(OAB 431498/SP)
Processo 1001681-71.2021.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Jose Canto Dumit Fls. 45/48: recebo como emenda à inicial, anotando-se. Oficie-se ao INSS, requerendo informações acerca da existência de
resíduo de benefício previdênciário em nome de Beatriz, acima qualificada. Esclareça a parte autora o valor a ser levantado
junto ao Banco do Brasil, pois o saldo é devedor (fls. 37). Apresente a parte requerente a certidão de nascimento ou casamento,
conforme o estado civil, atualizada ou contemporânea à data do óbito da falecida e de Maria José; bem como certidão de
existência ou inexistência de dependentes habilitados em nome da autora da herança junto ao INSS e à SPPrev. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício que deverá ser protocolodo pela parte interessada. - ADV:
BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)
Processo 1001743-14.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.V.S. - Distribuir a
carta precatória de fls. 45/47, instruindo-as, inclusive com a data da audiência designada às fls. 52. - ADV: VANESSA CRISTINA
SANDY (OAB 345625/SP)
Processo 1001801-90.2016.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - G.V.S.M. - J.A.A.M. - Fls. 301/305: comprovada a prévia comunicação ao mandante, anote-se a renúncia
do mandato; ressaltando-se que o procurador deverá continuar na defesa da parte pelo prazo de 10 dias, nos termos do artigo
112, § 1 º, do CPC. - ADV: DANIELLE DA SILVA PREMOLI (OAB 397386/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB
281412/SP)
Processo 1001814-16.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.A.B. - - S.H.M. - Em anterior ação, na
qual se discutia a guarda, constatou-se que os genitores desistiram da guarda de fato da menor, entregando-a aos cuidados
da avó paterna (fls. 52/55). Inicialmente, a autora havia afirmado desinteresse em assumir o encargo, tanto que o processo
foi encaminhado para a Vara da Infância. Entretanto, após a intervenção do Conselho Tutelar, a avó paterna reconsiderou,
decidindo-se por assumir os cuidados da neta. Na visita, não foram idenficadas situação de risco ou violação dos direitos da
criança, que aparentava estar bem cuidada. ANTE O ESPOTO, CONCEDO a S. H. M. a guarda provisória em favor de M. S. A.
B.. Expeça-se termo de guarda provisória, com prazo de 180 dias. Libere-se o termo de guarda provisório assinado pelo Juízo,
que terá validade acompanhado dessa decisão, excepcionalmente sem a assinatura da guardiã, considerando o estado de
exceção estabelecido pela pandemia do coronavírus (COVID-19). Regularize-se a representação processual do(a) menor, com
a juntada de procuração emitida em seu nome, representada pela avó. Comprovada, ainda, a relação de filiação da menor com
a parte ré, fixo os alimentos provisórios, conforme artigo 13, parágrafo primeiro, da Lei nº 5.478/68, a cada um dos pais, em 30%
dos rendimentos líquidos, com inclusão de horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com
exclusão do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas; mediante desconto em folha de pagamento e depósito em
conta bancária, em caso de emprego formal; ou 40% do salário mínimo, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito
em conta bancária; em caso de trabalho informal, como autônomo ou desemprego, devidos a partir da citação. Encaminhe-se
ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC. A
audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada
no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos
participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes e
advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado,
por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a
participação da parte juntamente com seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar
o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada
pessoalmente pelo juízo. Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor
de R$ 60,00; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré. A parte beneficiária dos benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora. Cite-se e
intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia
de R$ 30,00 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e,
no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. - ADV: JEAN GUILHERME DE
CARVALHO NASIMBEM (OAB 445841/SP)
Processo 1001847-06.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.P. - Ciência da data da audiência
agendada às fls 48( 02/06/2021, às 15h30min.) - ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP)
Processo 1001968-34.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.A.L. - Ciência da
data da audiência agendada às fls 73 ( 02/08/2021, às 15h00min) e Distribuir a carta precatória de fls 68/70 por peticionamento
eletrônico, instruindo-a com as devidas copias, incluindo fls 73 comprovando nos autos a sua distribuição(COMUNICADO CG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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