TJSP 13/04/2021 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
904
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: MAYARA
DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1002361-84.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002448-11.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Carlos Teixeira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante as divergências apresentadas, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, fica o perito
do juízo intimado para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias(folhas 156). - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 1002482-15.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1002528-14.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabio Roberto da Silva - Nelson
Alves e outro - Vistos. As partes celebraram acordo, fizeram-no de modo voluntário, o que se louva. Contudo, já tendo a
sentença proferida, se faz impróprio fala-se em homologação de acordo do art. 487, inciso III, alínea “b” do C.P.C. Assim,
aguarde-se o cumprimento integral do acordo no arquivo, anotando-se após, a extinção do feito pela fase de conhecimento. Int.
- ADV: CAMILA GALVANI HAAR (OAB 272039/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), JERRY ALEXANDRE
MARTINO (OAB 231930/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1002580-97.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002589-59.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1002623-34.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1003504-79.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hm 20
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Defiro, por ora, o bloqueio do veículo na modalidade transferência. Para eventual
e futura apreensão do bem, deve-se saber sua localização, sendo prematuro o ato neste momento. No mais, citem-se no
endereço fornecido. Int. - ADV: ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO (OAB 130338/SP)
Processo 1003504-79.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hm 20
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Manifeste-se o Exequente, em cinco (05) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on
line” de folhas 158/159. - ADV: ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO (OAB 130338/SP)
Processo 1003859-89.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Spe-19 Nova Cidade
Jardim Santa Angela Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação noticiada pela exequente às
fls. 143/144, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE SOUZA (OAB 306484/SP), RAFAEL
FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP)
Processo 1004484-26.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tokio
Marine Seguradora S/A - Ciência da expedição do MLE em favor do exequente. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
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