TJSP 14/04/2021 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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do processo originário. Intimem-se. - ADV: LEONARDO LUIZ CINTRA VIVEIRO (OAB 292426/SP)
Processo 1000085-96.2020.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Erika
Alessandra Conceição - Edilaine Andreia Conceiçao - - Marcelo Augusto Barbieri - Vistos. 1 Anote-se o não recolhimento das
custas do processo pelo réu Marcelo. 2 As partes estão bem representadas, não havendo irregularidades para serem surpridas.
Fixam-se como ponto controvertidos: a) se a parte ré realizou benfeitorias no imóvel ou, ao contrário, se houve destruição
dele; b) quais foram as benfeitorias ou danos sofridos no imóvel no período cedido pela autora aos réus; c) qual o montante.
Defere-se a prova pericial de engenharia civil para vistoria do bem. Designa-se a perita CAROLINE POLI ESPANHOL. Sendo a
parte autora, requerente da prova, beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários
periciais. Faculta-se às partes o prazo comum de 15 dias para oferta de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com
a reserva dos honorários periciais, intime-se a perita. Intime-se. - ADV: EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB
426831/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000112-45.2021.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Pedro Luis Pivetta BANCO PAN S.A. - Vistos. Manifeste o autor, em quinze dias, sobre a impugnação. Intimem-se. - ADV: VANESSA VISON (OAB
300579/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000127-14.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Luiz Antonio de Carvalho - Maria Célia Feltrin de Carvalho - Aparecido Antonio Balestero - - Cleusa Ballestero - V i s t o s, Ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 1000134-40.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Humberto Dionísio
Goldoni - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se
os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no
cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000145-35.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Água Fácil Poços
Artesianos Eireli - Epp - Elias Dias Baptista - V i s t o s, Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19,
para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se
a designação de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se,
ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação
apenas para homologação por este juízo. Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil,
cite, via postal, o executado, Elias Dias Baptista, residente na Rua Estrada Municipal dos Cafezais, nº 09, Bairro Cafezal Cristal,
na cidade de Mairinque, deste estado, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito
no importe de R$-37.011,42, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado, devendo
ser intimado que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, que no prazo
de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá opor embargos, na forma dos artigos
914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, a pedido do exequente,
poderá ser tentado o bloqueio de valores, ou, expedição de mandado para penhora e avaliação dos bens indicados pelo próprio
credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito,
intimando-se, no mesmo ato, o devedor. Consignar na missiva o disposto no artigo 916, “caput”, do Código de Processo Civil/15,
ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor, e comprovando, documentalmente, o depósito de
30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que
seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e
de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão premonitória, para fins de averbação, aludida no artigo
828, do Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução definitiva de título judicial, e se houve requerimento da parte
exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome da parte
executada, em cadastro de inadimplentes. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de
Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000152-61.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural
dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Youssef Ali Moslimani Me - - Youssef Ali Moslimani - Manifeste-se a autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1000157-49.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Vieira Vaz - HSBC
Finance (Brasil) S/A - Banco Múltiplo - V i s t o s, 1 Diante do documento de fls. 18/19, defere-se à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. 2 Tarje-se com tramitação prioritária pela idade da autora. 3 Alega a autora que não contratou qualquer tipo
de empréstimo pessoal, que culminou em acordo referente a cartão de crédito, com emissão de 13 boletos para pagamento
mensal e sucessivo, no importe unitário de R$-27,67, junto ao banco réu, cujo valor não foi depositado em sua conta bancária.
Requer, liminarmente, a suspensão dos pagamentos mensais. Trata-se de relação de consumo, e, portanto, incumbe à parte ré
a comprovação da contratação que culminou com a emissão de 13 boletos, com valor unitário de R$-27,67, cujo valor principal
não foi depositado na conta bancária da autora, de forma regular e lícita, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do artigo 6º,
VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, defere-se a tutela de urgência, para determinar a cessação dos pagamentos
dos boletos bancários, supra aludidos, até o término deste feito. 4 - Porém, sem o exercício do contraditório, não é possível
verificar a veracidade das afirmações, observando que a parte autora nega a existência do negócio jurídico. 5 - Cite-se e intimese a parte Ré, Banco Losango S/A, sediado no Logradouro Pc Quinze de Novembro, nº 20, 11º andar, sala 1101/1102, na cidade
do Rio de Janeiro/RJ, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação será postal. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA
(OAB 353577/SP)
Processo 1000181-77.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Marcos Paulo Cuziol - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da missiva expedida em fls. 68. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000194-52.2016.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Afonso de Oliveira Filho Herdeiro de Augusta Piovezan de Oliveira - Banco do Brasil - Apelação da requerida em fls. 177/214. Apresente a requerente
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