TJSP 14/04/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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- ADV: IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
Processo 1001646-77.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.L.S.R.
- R.R. - Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em
vista o bloqueio negativo de valores através do sistema BacenJud. - ADV: SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), REGINA
CELIA GOMES (OAB 150532/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP)
Processo 1002185-43.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.S. - A.F.S. - Intimação ao
advogado(a) do(a) requerente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias o endereço completo, inclusive com CEP
e e-mail, da empresa empregadora do requerido, para que o cartório expeça o ofício determinado no despacho retro. - ADV:
ERICA CRISTINA DE LIMA DOURADO (OAB 376004/SP), LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP)
Processo 1003265-13.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Deusdete Rodrigues Gomes - Sergino Alves
Rodrigues - - Jurandir Alves Rodrigues - - Odair Alves Rodrigues - - Valderi Alves Rodrigues - - Valdinei Alves Rodrigues - Valdenir Alves Rodrigues - - Eliana Alves Rodrigues - - Maria Alves Rodrigues da Silva - - Jucilei Alves Rodrigues - - Jucimar
Alves Rodrigues - - Elza Alves Rodrigues de Souza - - Elvina Alves Rodrigues - Vistos. Atenda a inventariante o último paragrafo
da cota do Ministério Público. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CILAS GOMES DE MELO
(OAB 318547/SP)
Processo 1003701-30.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.A.D. - Ante o exposto, DECRETO o DIVÓRCIO
dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Esta sentença, devidamente acompanhada de cópia
da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil competente, devendo à parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento da presente ordem, para que o
Sr(a). Oficial proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará
a assinar o seu nome de solteira, ou seja, Inez de Almeida. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações
necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FRANCISLEIDI DE FATIMA MOURA NIGRA (OAB 450020/SP)
Processo 1003766-25.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Benedita Silva da
Cruz - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se ofício ao Banco Caixa Econômica Federal,
requisitando as informações, nos moldes requeridos. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SELARI SILVEIRA
EUZÉBIO (OAB 362002/SP)
Processo 1003831-20.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Aparecida de Campos - - Jacqueline
de Campos Bello Martins - - Janaina de Lourdes Campos Lourenço - - Atílio Campos Bello - Vistos. Concedo aos herdeiros
os beneficios da justiça gratuita. Nomeio a requerente Jacqueline de Campos Bello Martins para desempenhar a função de
inventariante, independentemente de compromisso. Apresente a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: 1- as primeiras
declarações; 2-certidão de óbito retificada; e 3-sentença de reconhecimento da união estável entre o de cujus e a requerente
Vera Aparecida. Intime-se. - ADV: ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP)
Processo 1003846-86.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P. - Vistos. Concedo ao requerente os beneficios
da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização
de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando
determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s)
requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito
na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas
de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma
vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal
e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
VALDIR TOZATTI (OAB 153222/SP)
Processo 1004515-13.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - H.V.B.S. - Vistos. Fls.54: defiro. Expeça-se o competente ofício. Int. - ADV: VICENTE DE PAULO ANDRADE (OAB
103989/SP)
Processo 1005624-38.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - S.V.C.J. - O.B.J. - Vistas dos autos
ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP), SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 1005702-56.2019.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.T. - M.S.K. - Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARCELA DE SOUZA KUHL, aduzindo a ocorrência de omissão na sentença
de fls. 555/563, já que deixou de se manifestar quanto às visitas em datas festivas, como aniversário das menores, dia das
crianças, dia das mães, dia dos pais, Natal e Ano Novo, bem como sobre a necessidade de alternância durante o período
das férias, uma vez que a menor Marina faz aniversário no dia 22 de dezembro, e se as férias de final de ano forem sempre
com a mãe ou sempre com o pai durante o mês de dezembro, um dos dois não poderá mais participar do aniversário da filha.
Houve manifestação da parte embargada (fls. 573/576), concordando com as alegações suscitadas pela parte embargante, para
que sejam regulamentadas as visitas nas datas comemorativas, bem como sugerindo o regime que entende conveniente para
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