TJSP 14/04/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
1736
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2021
Processo 1500281-44.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - RENAN GUIMARAES
DA SILVA - Equivoca-se a Defesa. O que a decisão do E. Supremo Tribunal Federal determinou em fls. 245/246 foi a adequação
da decisão em pauta (denegatória de seguimento do Recurso Extraordinário) ao que fora decidido quanto ao mérito discutido
pelo réu, ou seja, que não havia repercussão geral nas matérias invocadas. Os incisos do artigo 1.030, de I a III, são alternativos
e se excluem entre si. Bem decidindo, em fls.257/259, o Colégio Recursal verificou o acerto da decisão denegatória, visto
que, de fato, não há repercussão geral a justificar o processamento do Recurso Extraordinário ( aplicando, assim, o inciso I
a), não havendo razão para a retratação pretendida. É dizer, o agravo interposto pelo réu está julgado, mantida a denegação
do processamento do recurso extraordinário. Dessa decisão final, não houve recurso (fls.265). Trata-se, portanto, de sentença
condenatória transitada em julgado. Mantenho a decisão de fls.267. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI
FERNANDES (OAB 324036/SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP)
Processo 1500352-12.2020.8.26.0347 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Carlos Antonio
de Souza - Indefiro, por ora, o pedido de fls. 98 e mantenho a audiência designada, em face da possibilidade de realização do
ato por meio virtual e reabertura do prédio do fórum, onde há sala especialmente destinada a participantes de audiências que
não tenham endereço eletrônico. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2021
Processo 0000483-27.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Marcelo Del Papa - Eletropaulo Metropolitana - Vistas ao autor sobre os documentos de 139 e seguintes para que, sem prejuízo
do prazo anterior, esclareça as alegações do requerente de que a liminar não está sendo cumprida, posto que as faturas em
aberto vêm sendo cobradas, inclusive com anotações junto a órgãos de proteção ao crédito. Em cinco dias. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0000483-27.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Marcelo Del Papa - Eletropaulo Metropolitana - Emito este ato para retificar o anterior e fazer constar que aquele se destinou ao
requerido, e não ao autor, como informado. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0000907-69.2021.8.26.0347 (processo principal 1003542-40.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Justiniano - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de
Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do
débito atualizado no valor R$ 2.450,14, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei
nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado
para penhora livre de bens. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB
405896/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), MAURICIO
JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 0000917-16.2021.8.26.0347 (processo principal 1005443-77.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ednaldo José de Santana - Jonas Mendes Gomes - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de
Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do
débito atualizado no valor R$ 3.269,15, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei
nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado
para penhora livre de bens. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0000919-83.2021.8.26.0347 (processo principal 1003928-41.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcos Rodrigo Masselani - BV Financeira S/A. - - Clara Maria José Siqueira Neri - Vistos. 1- Nos
termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso,
a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado no valor R$ 37.318,21, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de
10% sobre o valor do débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem
legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora
para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do
FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso
de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas
desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como
expedição de mandado para penhora livre de bens. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), THAIS GRAZIELLA
DOS SANTOS (OAB 395170/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001257-91.2020.8.26.0347 (processo principal 1001745-63.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Aparecido Angelico Me - Francisco Aislan Chaves Pinheiro - Vistas ao credor
para que diga sobre o oficio do INSS (f. 59) e para que comprove o encaminhamento do oficio de f. 52. - ADV: RAQUELINE
TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI
ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 0001277-82.2020.8.26.0347 (processo principal 1000113-65.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º