TJSP 14/04/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2012
ARAUJO (OAB 422032/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP)
Processo 1000792-20.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.R.S. - - Y.C.R.S. - R.A.S. Ciência ao patrono do autor da expedição de oficio. Providencie a impressão e encaminhamento ao destino. - ADV: AMARO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP), GEOVANA DE ARRUDA CARDOSO (OAB 393687/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA
NETO (OAB 95459/SP)
Processo 1000871-33.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriane Ferreira - Certifico e dou fé
que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º
do Código de Processo Civil. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000916-03.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erika de Oliveira
Vasconcellos Aguila - Diego Boeira Aguila - Vistos. Certidão retro: A fim de não gerar tumulto processual, primeiramente,
providencie a serventia a certidão de crédito em favor do conciliador. Após, tornem os autos conclusos para apreciação
das petições da autora. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1001071-69.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.B.O. - Vistos.
1) Recebo a petição de fls.37 e fls.39/44 como emenda à inicial. 1.1) Ante os documentos de fls.25, defiro à requerente os
benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Tendo
em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de
conciliação. 1.3) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze dias úties) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não
oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo
para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica
apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem
produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.
3) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica
desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo o patrono providenciar a distribuição da carta precatória,
nos termos do Comunicado CG 1951/2017, instruindo-a com as principais peças dos autos. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: GABRIELA
PERSINOTI MENDES (OAB 436817/SP)
Processo 1001103-11.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.A.J. - P.J.C. e outros
- Ciência ao patrono do réu da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV:
RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP), GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1001124-84.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.M.C. - Ciência ao patrono do
autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: IAGO AUGUSTO DE
SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 1001126-54.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.L.S. - C.R.F.S. - Ciência
aos patronos da expedição das certidões de honorários. Providenciem a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: RAFAEL
DE SOUZA (OAB 45974/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA HONÓRIO (OAB 389757/SP)
Processo 1001129-72.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.C.F. - Vistos. 1)
Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se. 1.1) Ante a suspensão das audiências e estudo social presencial, tendo em vista a situação que o País enfrenta,
o pedido liminar será apreciado após a contestação, ou decurso de prazo. 1.2) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº
2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.3) No mais, CITE-SE e
INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15
(quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação,
intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo
contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a
parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido
o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão
consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos.
4) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências
fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP.
Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA
DE ACESSO AOS AUTOS. Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001201-30.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.S.S. - M.J.S. e outro - Ciência
ao patrono do réu da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1001222-35.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.B. - Ciência ao patrono do autor da
expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: WILLIAM ROBSON DE FARIA
(OAB 438249/SP)
Processo 1001240-56.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.R. - Vistos. Fls.42/54: não atende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º