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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 - Página 2074

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TJSP 14/04/2021 - Pág. 2074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3257

2074

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2021
Processo 0000330-28.2021.8.26.0368 (processo principal 1001006-27.2019.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Precédio Luiz Barbizan - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifestese o credor em termos de prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu crédito, inclusive com a multa de 10%
e acrescida de honorários advocatícios para esta fase, também em 10%, conforme previsão do artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil. Havendo interesse na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, com bloqueio e transferência imediatos
em aplicações financeiras e/ou RENAJUD com anotação de restrição de veículo quanto ao licenciamento e transferência de
propriedade e/ou, ainda, pelo INFOJUD, em relação a declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios), deverá a
interessada providenciar ao(s) recolhimento(s) devido(s) nos termos do Comunicado TJ 170/2011, no valor de R$16,00, para
cada pesquisa (guia FEDTJ código 434-1). Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ARMANDO
MICELI FILHO (OAB 369267/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0000415-14.2021.8.26.0368 (processo principal 1000337-13.2015.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Roberto Keiti Saito - - Daniel Hideaki Saito - - Selma Kazue Saito
Cardoso - Hattori Comercial Agrícola Ltda - - Brandão Comércio de Frutas Ltda - Vistos. Determino aos requerentes a correção
do cadastro processual para retificação da parte passiva, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, consignando os sócios
das empresas encerradas. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA (OAB 154407/SP), IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000416-96.2021.8.26.0368 (processo principal 1000699-39.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Marluce Félix de Bulhões - Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), VALTER DONIZETI FERREIRA (OAB 430986/SP)
Processo 0000524-28.2021.8.26.0368 (processo principal 1003621-87.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Valdemir Minjoni - BANCO PAN S.A. - - BANCO AGIBANK S.A. - Intime-se a parte executada, na pessoa dos
respectivos Advogados, para que cumpram voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme
cálculo apresentado (R$1.082,16) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de
10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 0000917-55.2018.8.26.0368 (processo principal 0000563-16.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Licenças - Luiz Antonio Francisco - Vista ao executado para manifestação acerca da complementação do laudo. - ADV: JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0001963-11.2020.8.26.0368 (processo principal 0003276-66.2004.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade Individual de Advocacia - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Os autos estão com vista ao Executado para contrarrazões. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), EDNEY MARTINS
GUILHERME (OAB 177167/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 0002270-96.2019.8.26.0368 (processo principal 1000337-13.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Selma Kazue Saito Cardoso - - Daniel Hideaki Saito - - Roberto Keiti Saito - Mapfre Seguros Gerais
S/A - - Paulo Oliveira da Silva - - Brandão Comércio de Frutas Ltda - - Hattori Comercial Agrícola Ltda - Banco Bradesco S/A Fls.493: aguarde-se por 60 dias. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA
(OAB 154407/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1000015-80.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.B. - B. - Os autos
estão com vista ao Autor para contrarrazões. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000028-79.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Geraldo - Paulo Fenerechi Veículos e outros - Senhor Relator: Em atenção à solicitação contida no expediente de 08 de abril
de 2.021, processo de Agravo de Instrumento nº2076094-23.2021-8.26.0000 (digital), em que figura como agravante PAULO
FENERICH VEÍCULOS, dirijo-me a Vossa Excelência para prestar as seguintes informações: A parte agravante insurge-se
contra a decisão que não acolheu, de pronto, o pedido de extinção em relação a ela. A decisão recorrida justificou a necessidade
da manutenção da parte porque no contrato de financiamento, consta, expressamente, que a venda do veículo foi realizada na
loja-revendedora PAULINO VEÍCULOS, CNJP 09.055.177/0001-60. Daí a necessidade da manutenção da parte no polo passivo
da ação. Colocando-me à disposição de Vossa Excelência para outras informações necessárias, valho-me da oportunidade para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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