TJSP 14/04/2021 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Determino, desde já, seja certificado o trânsito em julgado. Determino o levantamento do valor bloqueado (fls. 55/57) em favor
da parte EXECUTADA. Expeça-se o necessário, com urgência. Adotadas as providências acima elencadas, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP),
FERNANDA DE CÁSSIA MOURA (OAB 444457/SP)
Processo 1002102-58.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Flores
Condominio Hibiscos - Luanna Sabrinna Schmidt Leite - Nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, a partir de 23/09/2019,
o levantamento de depósitos judiciais feitos após 01/03/2017 ocorrerá somente através de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico. Deverá(ão) para tanto, a(s) parte(s) interessada(s) preencher(em) o Formulário de MLE, que poderá ser obtido
no site do Tribunal de Justiça, através do link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-o
nos autos através de peticionamento eletrônico, no prazo de 10 dias, atentando-se para as seguintes orientações: - Os dados
fornecidos para fins de transferência (número da conta bancária com dígito, agência e CPF/CNPJ) DEVEM CORRESPONDER
ao benefíciário que receberá o depósito, podendo ser na pessoa do advogado desde que possua poderes para receber e
dar quitação. - Nos casos em que houver transação de transferência entre bancos, haverá cobrança de TED. - Se a conta
indicada, for uma conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser indicada também a “variação de poupança”, entre as seguintes
opções: poupança ouro, ouro salário, poupex, poupex salário, banco postal. - Para a opção de “comparecer ao banco” para o
levantamento do valor, não haverá cobrança de TED, podendo ocorrer em qualquer agência do Banco do Brasil, porém a mesma
fica limitada ao valor máximo de R$ 5.000,00 e prazo de 120 dias para a retirada, após a assinatura do juiz, nos termos do art.
1.114-A das Normas e Comunicado CG 13/2019. - ADV: FERNANDA DE CÁSSIA MOURA (OAB 444457/SP), LEANDRO BUENO
DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1003230-16.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Árvores
Condomínio Pinheiros - Vistos. Providencie que compete a parte que deverá requer tal informação diretamente no Cartório ou
através do sitio www.censec.org. Br;. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1003449-29.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Crislanio Alves Santos BANCO PAN S.A. - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20210412185038030841, em favor da(o) exequente, no valor de R$
2.802,01, de acordo com formulário apresentado às fls. 151, em cumprimento à determinação de fls. 153. Informamos que,
tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento bancário, deverá ser
aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a ordem será enviada
automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para a conta indicada, sendo desnecessária
qualquer providência pela parte interessada. No caso da segunda opção, a parte deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco
do Brasil, portando o número do MLE expedido e documento de identificação. Para ambas as hipóteses, importante ressaltar que
as partes deverão se atentar que há prazo para os trâmites bancários e cartorários, não ocorrendo pagamentos imediatos após
a emissão da guia. Deverão se atentar ainda que o valor depositado nem sempre é o exato da expedição da guia, uma vez que
poderão ser aplicados juros e correção, além da possibilidade de ser descontado o valor de tarifas bancárias correspondentes
à transferência. Assim, deverão os beneficiários/titulares das contas bancárias acompanharem seus extratos bancários a fim de
confirmar a efetividade dos depósitos. Nada Mais - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ANDERSON
DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1004480-84.2020.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Evair Silva Magalhães - Nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, a partir de 23/09/2019, o
levantamento de depósitos judiciais feitos após 01/03/2017 ocorrerá somente através de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico. Deverá(ão) para tanto, a(s) parte(s) interessada(s) preencher(em) o Formulário de MLE, que poderá ser obtido
no site do Tribunal de Justiça, através do link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-o
nos autos através de peticionamento eletrônico, no prazo de 10 dias, atentando-se para as seguintes orientações: - Os dados
fornecidos para fins de transferência (número da conta bancária com dígito, agência e CPF/CNPJ) DEVEM CORRESPONDER
ao benefíciário que receberá o depósito, podendo ser na pessoa do advogado desde que possua poderes para receber e
dar quitação. - Nos casos em que houver transação de transferência entre bancos, haverá cobrança de TED. - Se a conta
indicada, for uma conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser indicada também a “variação de poupança”, entre as seguintes
opções: poupança ouro, ouro salário, poupex, poupex salário, banco postal. - Para a opção de “comparecer ao banco” para o
levantamento do valor, não haverá cobrança de TED, podendo ocorrer em qualquer agência do Banco do Brasil, porém a mesma
fica limitada ao valor máximo de R$ 5.000,00 e prazo de 120 dias para a retirada, após a assinatura do juiz, nos termos do
art. 1.114-A das Normas e Comunicado CG 13/2019. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), TAYNÁ DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 431969/SP)
Processo 1005071-46.2020.8.26.0266 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Fernando de Melo Costa - - Marlene Soares Costa - Vistos. Fls. 159/160. Consigno que este Juízo não dispõe do sistema
Infoseg para realização de pesquisas. Cite-se no endereço indicado (fl. 160). Anote-se. Int. - ADV: ISAC PADILHA GONÇALVES
(OAB 246357/SP), ROBERTO CARLOS BATISTA (OAB 210245/SP)
Processo 1005974-18.2019.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Eliane Bispo Alves - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO ITAUCARD S/A em face
de ELIANE BISPO ALVES, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim
de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando em favor da parte autora a posse e a propriedade
do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a venda, a teor do que dispõe o §4º do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 911/69. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art.
85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado,
no importe máximo legal, se o caso. P.I.C. Oportunamente, arquive-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), LEONARDO DA SILVEIRA PRATES (OAB 167935/SP)
Processo 1006126-37.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte ativa em 10 dias sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça de fl.202 - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1006282-20.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alcides Orsuli - Face
ao atual momento de restrição do atendimento presencial nos Fóruns, bem como ao Provimento CG 14/2020, publicado em
08/06/2020, informamos que a expedição de carta de adjudicação/carta de sentença/formal de partilha/mandado de registro de
usucapião poderá ser realizada sem a impressão de cópias dos autos por esta serventia, mediante expedição de documento com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º