TJSP 14/04/2021 - Pág. 2916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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da celeridade do processo, faz jus a parte, nos termos do artigo 313, II do CPC, à suspensão do processo, conforme requerido,
até o cumprimento da avença. Assim, homologo o acordo entabulado e suspendendo o feito pelo prazo estabelecido entre as
partes. Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o autor, independentemente de nova intimação, informando se ocorreu o
integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se
o processo. Int. - ADV: JOSÉ INACIO RIPI (OAB 345490/SP)
Processo 1002526-27.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Valdineia
da Silva Machado - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RICARDO
APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1002530-64.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Jaicy
Rodrigues Araujo Santos - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RICARDO
APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1002595-59.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos
Braz de Oliveira - Banco Itaú Consignado S.A. - - Banco Daycoval S/A - - BANCO BMG S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os
termos das contestações apresentadas. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/
SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1002780-97.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Osvaldo
Alves Sampaio - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI
ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1002782-04.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Welington Leda Ribeiro William Costa de Oliveira - Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos, nos termos do artigo 918, I,
do CPC. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de despesas
processuais ou de honorários advocatícios. Por fim, determino o prosseguimento da presente execução de título extrajudicial.
P.R.I.C. - ADV: BRENDA MARTINS TRAJANO (OAB 437815/SP), WELINGTON LEDA RIBEIRO (OAB 432502/SP)
Processo 1002782-04.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Welington Leda Ribeiro William Costa de Oliveira - Vistos. Observo que a defensora do executado não foi intimada da sentença de pág. 100/101. Assim,
para se evitar o cerceamento de defesa, publique-se a referida decisão. Após, decorrido o prazo de eventual recurso, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido de adjudicação do bem penhorado. Int. - ADV: WELINGTON LEDA RIBEIRO (OAB
432502/SP), BRENDA MARTINS TRAJANO (OAB 437815/SP)
Processo 1002857-09.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Everton Donizete Ferreira
- Mei - Skate Connection Ltda - Vistos. Não obstante os argumentos jurídicos sustentados na inicial, indefiro a antecipação da
tutela requerida pela parte autora. Assim decido, pois, após analisar a inicial e os documentos que a instruem, não verifico nos
autos o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. As alegações da parte autora não trazem,
ao menos, um juízo superficial de cognição a dar sustentação à pretendida tutela, ao menos nesta fase inicial. Fica claro dos
fatos descritos na inicial que a autora manteve relação comercial com a requerida, e que esta teria “vendido” a dívida para uma
factoring. Entretanto, a meu sentir, o caso exige cautela, pois, em que pese a parte autora tenha noticiado o pagamento no
valor de R$ 652,69 em 17.08.2020 (fl. 32), verifica-se que referido valor era o apontado no título de protesto para pagamento
em 23/03/2020, portanto, o protesto foi regular. Os documentos de fls. 26/30, não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Logo,
fica afastada, desde já, a possibilidade de aplicação do artigo 300, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida. No mais, cite-se na forma legal. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES (OAB
293117/SP)
Processo 1002857-09.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Everton Donizete Ferreira
- Mei - Skate Connection Ltda - Cumpra-se o despacho de fls. 33/34, citando-se conforme determinado. - ADV: LUIZ GUSTAVO
FERRUCI PIRES (OAB 293117/SP)
Processo 1002914-27.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me Bruno Maranho Torres - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução. Fica autorizado o levantamento pela parte interessada de eventual depósito realizado nos
autos, expedindo-se o necessário. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ. P.I.C. - ADV: RICARDO APARECIDO
BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1002983-93.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Peças Martins de Piraju
Eireli Me - Luciano da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema SAJ. Após, aguarde-se
por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem
os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: JESSICA DE
OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP)
Processo 1003064-42.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Garrote de
Piraju Ltda - Me - Josias Pereira dos Santos - Vistos. Diante da resposta negativa da consulta de imóveis cadastrados em nome
do (a) executado(a), via ARISP, manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento. Prazo dez (10) dias. Int. - ADV:
VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1003178-78.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Roberto Esteves
Ótica - Me - Ana Paula dos Santos Martins - Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n.
9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema SAJ.
Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora,
querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos. Custas ex lege. P.R.I. ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1003185-70.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Roberto Esteves Ótica Me - Marcos Vinícius da Silva - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/
SP)
Processo 1003240-21.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rdp Negocios
Eireli Me - Silvia Aparecida Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fundamento no
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais),
atualizada monetariamente pela Tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado e acrescida de juros de mora de 1% (um por
cento), ambos a contar do vencimento (17/10/2019). Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIANA VIERA MENDES GONÇALVES (OAB 340716/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º