TJSP 14/04/2021 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2925
Intimem-se. - ADV: LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0001240-50.2012.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - David
Augusto Spada - Marcelo José Momenti - Nardini Agroindustrial LTDA e outros - Fls. 604/605: defiro. Regularize-se. Sem
prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/
SP), OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI
(OAB 83511/SP)
Processo 1000128-24.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robeilton Soares dos Santos
- BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o credor ou interessado, no prazo de 30 (trinta)
dias. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017
(DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo): “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,
preenchendo também os campos assunto principal, outros assuntos e valor da ação. Se procedente a ação, e não for requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente o feito, através da movimentação correspondente (cód.
61614), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, § 6º das NSCGJ). Na hipótese de improcedência,
inerte o vencedor da demanda no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se ao arquivamento definitivo (cód. 61615). Requerido o
cumprimento de sentença, arquive-se o feito de conhecimento através da movimentação 61615. Intimem-se. - ADV: LUCIANO
JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 1000214-82.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nardini Agroindustrial Ltda Deverá a parte autora, no prazo legal, comprovar o recolhimento das custas referentes a mais uma citação postal, tendo em
vista que são 02 (dois) executados e só foi recolhido o valor de uma carta postal (fls. 92/93). - ADV: LUCAS FERNANDES
GARCIA (OAB 247211/SP)
Processo 1000245-05.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rejiane Aparecida Perini Scacalossi Me
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM)
CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta citatória aos
autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intimem.-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000257-87.2019.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro de Formacao
de Condutores Sposito Ltda Me - Vistos. Fls. 125: Defiro o solicitado, após recolhidas as custas, providencie a serventia o
necessário. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000288-73.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Leonardo de Oliveira
Soler - Grupo Recovery do Brasil Consultoria S/a. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl
Ii - Fls. 277/278: defiro. Expeça-se o MLE respectivo. No mais, cumpra-se a parte final da determinação retro. Intimem-se. ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
RONALDO GUEDES KOYAMA (OAB 218645/SP)
Processo 1000306-31.2019.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Sanches Sciarra - Vistos.
F. 100: Oficie-se ao Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal, encaminhando-se cópia da manifestação de f. 98/99
Após, tornem os autos ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RENAN
HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 409986/SP)
Processo 1000557-15.2020.8.26.0698 - Monitória - Cheque - Roberval Antonio Rossi - Posto isso, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado, constituindo o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, na condenação
da parte requerida ao pagamento à parte autora da importância de R$684,35 (seiscentos e oitenta e quatro reais, trinta e
cinco centavos) que deverá ser corrigida monetariamente a partir da última atualização (fls. 2/3), utilizando-se, para tanto, dos
índices divulgados pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, acrescida de juros, segundo a taxa em vigor para a mora
do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, desde a citação (artigos 389, 405, 406 e 407, todos do Código Civil
e artigo 240, caput, do Código de Processo Civil), até o efetivo pagamento, além de custas, de despesas processuais e de
honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada em 10% do débito devidamente atualizado. Transitada esta em julgado,
não sendo a dívida quitada espontaneamente pela parte vencida, deverá o credor proceder na forma do Título II, Capítulo
I (arts. 513 e seguintes) do Código de Processo Civil. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá obedecer à
forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo): “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar
a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também os campos assunto principal, outros assuntos e valor da ação.
Publique-se e intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000630-60.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.c. Ascêncio
& Cia Ltda - Me - Fls. 185/186: Defiro. Atualize-se o endereço do executado. Após recolhida as custas, expeça-se a respectiva
carta de citação. Intimem-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1000680-47.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Benedito de Faria
Filho - Tim Celular S/A - - Mercado Pago. Com Representações Ltda - Fls. 348/390: Ciência às partes, devendo se manifestar
sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL
(OAB 399033/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000747-61.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação - Redex Telecomunicacoes Ltda - Vistos etc. 1)
Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências dos artigos 122 a 131 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. 2) Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado e, após, restitua-se ao Juízo deprecante, com as
nossas homenagens. 3) Ausente alguma exigência legal, intime-se a parte interessada para as providências que se fizerem
necessárias. Decorridos 30 dias de prazo sem atendimento, devolva-se, independentemente de nova conclusão. Servirá o
presente, por cópia digitada e acompanhado da carta precatória, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
Processo 1000775-19.2015.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Rivaldo Golfi
Andreazi - Fls. 149: recolhidas as taxas correspondentes, reative-se o feito da suspensão e providenciem-se as pesquisas
requeridas. Intimem-se. - ADV: LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/
SP)
Processo 1000806-49.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º