TJSP 14/04/2021 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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licença-prêmio, mas, de qualquer forma, a parte autora afirma na sua inicial que valor teria sido incluído correção monetária e
juros, porém sequer indicou qual parâmetro utilizado para tal incidência, isso porque não apresentou os cálculos. Não haveria
necessidade de nova decisão para determinar a juntada dos cálculos pelo autor, pois o não cumprimento da determinação inicial
era suficiente para indeferir a inicial, contudo, com intuito cooperativo, este Juízo concede nova oportunidade para apresentação
dos cálculos, em 10 dias. 3) Apresentados os cálculos, cite-se a Fazenda Pública. Int. - ADV: DANIEL FRANCISCO BORTOLIN
MUNHOZ (OAB 371728/SP)
Processo 1000383-24.2019.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilena
Casagrande Fusaro - Intime-se o exequente para que, querendo, promova o cumprimento de sentença, instruindo-o com cópia
do demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Iniciado o
cumprimento da sentença, arquivem-se estes autos definitivamente. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se
estes autos provisoriamente. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
Processo 1000417-62.2020.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Claudemir Cicero Lourenço - Cumpra-se o V. acórdão. Nada sendo requerido, no prazo de trinta
dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB 374257/SP)
Processo 1000449-72.2017.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marilda Rodrigues Nogueira Rotta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Intime-se o exequente
para que, querendo, promova o cumprimento de sentença, instruindo-o com cópia do demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Iniciado o cumprimento da sentença, arquivemse estes autos definitivamente. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se estes autos provisoriamente. ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP),
REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP)
Processo 1000454-89.2020.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Laureano Machado
de Oliveira Neto - Intime-se o exequente para que, querendo, promova o cumprimento de sentença, instruindo-o com cópia do
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Iniciado o
cumprimento da sentença, arquivem-se estes autos definitivamente. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se
estes autos provisoriamente. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1000556-14.2020.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Dorival de Almeida - Intime-se o exequente para que, querendo, promova o cumprimento de sentença,
instruindo-o com cópia do demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa. Iniciado o cumprimento da sentença, arquivem-se estes autos definitivamente. Nada sendo requerido no prazo de
trinta dias, arquivem-se estes autos provisoriamente. - ADV: JOHNATHAN DEVIDES BIANCHI (OAB 225983/SP)
Processo 1000724-16.2020.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge
Aparecido Bento de Camargo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos
iniciais para o fim de determinar a anulação da inscrição em dívida ativa nº 1236419290 (fls. 19), do protesto de fl. 20 no valor
de R$ 14.350,62 e da inscrição CADIN no valor de R$ 4.200,29 (fls. 17/18). Em consequência, determino o levantamento do
nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) e CADIN, referente ao débito aqui discutido. Oficie-se,
como de praxe. Para análise de pleito de assistência judiciária gratuita eventualmente formulado e não analisado, deverá a
parte que formulou o requerimento, em caso de recurso e no prazo de sua interposição, apresentar declaração de rendimentos
apresentados à Receita Federal no último exercício, pena de indeferimento. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias
a contar da intimação. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados
CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE CONSTANTE ROBIN
(OAB 101847/SP)
Processo 1000770-05.2020.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fabio Augusto
Marques da Silva - Fls. 41: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO
(OAB 305038/SP)
Processo 1000797-85.2020.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Robson André Dias - À
réplica. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FABRICIO DE CARVALHO (OAB 227250/SP)
Processo 1000815-43.2019.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Antonio Alex
Alves de Oliveira - Intime-se o exequente para que, querendo, promova o cumprimento de sentença, instruindo-o com cópia do
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Iniciado o
cumprimento da sentença, arquivem-se estes autos definitivamente. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivemse estes autos provisoriamente. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB
302621/SP)
Processo 1000817-76.2020.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Claudio
Vital - À réplica. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB
358281/SP)
ITU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITU EM 12/04/2021
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1002301-83.2021.8.26.0286
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: M.C.S.P.
: 419912/SP - Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio
: P.S.
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