TJSP 15/04/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
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(quinze) dias, sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela requerida. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB
81020/SP)
Processo 0008460-50.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Ursulina Domingues
da Rocha - Vistos. Ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias, acerca da petição juntada retro. Int. ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0008766-53.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mario
Sergio de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 0008766-53.2018.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gustavo
Leite e Guilherme Leite Advogados Associad - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/
SP)
Processo 0008971-14.2020.8.26.0344 (processo principal 1008520-06.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - Mauro Henrique Marcuci de Andrade - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação aos cálculos apresentada pela requerida. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA PARMEGIANI MARCUCCI DOLCE (OAB
355214/SP)
Processo 0010919-25.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Denise da
Costa Alvares Thomé - Fls. 41/43: informe a requerente o integral cumprimento da obrigação nestes autos discutida. Prazo: dez
dias. O silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: RAFAEL
MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0011804-39.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Claudivino
Macanhã - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 0011804-39.2019.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - João Batista
Zanardo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 0011804-39.2019.8.26.0344/04 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Luiz Bueno de
Godoy - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 0011804-39.2019.8.26.0344/05 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Nelson Francisco
dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 0013576-37.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Marcelo Moura - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0013577-22.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Aline Aparecida de
Aguiar Machado - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0014635-60.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ezequiel Ferreira
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0015006-92.2017.8.26.0344/01">0015006-92.2017.8.26.0344/01 - Precatório - Pensão - Ana Maria Relck Patrício - Vistos. A requerente Ana Maria
Relck Patrício nomeou como seus procuradores na presente ação o advogado Dr. Adalio de Souza Aquino, inscrito na OABSP sob nº 125.432, e a advogada Dra. Aline Pollon Pavão, inscrita na OAB-SP sob nº 348.772, conforme instrumento de
procuração juntado às fls. 11 dos autos principais nº 1013112-69.2014.8.26.0344. Às fls. 99 dos autos do cumprimento de
sentença nº 0015006-92.2017.8.26.0344, o procurador Dr. Adalio juntou substabelecimento com reserva de iguais poderes para
a Dra. Mirela Doretto da Silva de Almeida, inscrita na OAB-SP sob nº 345.564. O cadastramento do incidente de Precatório nº
0015006-92.2017.8.26.0344-1 foi realizado pela Dra. Mirela, onde constou o requerimento para recebimento dos honorários
contratuais no importe de 25%. Diante do cadastramento desse item referente aos honorários contratuais, foi proferida decisão
às fls. 30, solicitando a juntada aos autos do contrato de honorários advocatícios. Às fls. 35 foi juntado o contrato de honorários
firmado entre a requerente e o advogado Dr. Adálio, constando como percentual de honorários o importe de 30% . Diante da
divergência entre o percentual constante do cadastro e o percentual constante do contrato, foi proferida decisão às fls. 37,
solicitando a juntada aos autos de contrato constando o valor dos honorários conforme cadastrado, ou para informar se seria
mantido o percentual constante do contrato juntado às fls. 35. Às fls. 39 a Dra. Mirela informou que deverá ser mantido o
percentual constante do contrato de honorários, ou seja, 30%. Diante do acima exposto, e pelo fato de não constar no contrato
de honorários advocatícios o nome da advogada Dra. Mirela, deverá a mesma juntar aos autos a anuência expressa do Dr.
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