TJSP 15/04/2021 - Pág. 220 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
220
Sistema Renajud, Infojud, Sisbajud para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB
235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 1037931-16.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Manoella da Conceição Siqueira - “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema
Renajud, Infojud, Sisbajud, para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/
SP)
Processo 1040304-88.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S.a. - Mariana Pereira dos Santos - “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud, Infojud,
Sisbajud para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1040524-28.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ - ASF
- MAHMOUD AHAMAD BAALBAKI - “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), via Sistema Renajud, Infojud,
Sisbajud para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1042272-32.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CONFECÇÕES CAEDU LTDA Thivi Comercio de Vestuarios e Acessorios Ltda - EPP - “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema
Renajud, Infojud, Sisbajud, para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB
160435/RJ)
Processo 1052434-76.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S.a - Yazan Ahamed Mohamed Al Rojamiy - Diante do silêncio, arquivem-se. - ADV: DANIELLE
SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP)
Processo 1053505-50.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Suzi Schilatter de Souza - “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud, Infojud, Sisbajud,
para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/
SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1066599-02.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carmen Ferreira de Souza
Fernandes Costa - Adalberto Ferreira da Silva - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP)
Processo 1079443-13.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Ana Ruth Kleinberger Grozdea - - Bruno
Pires Bernardo - - Regina Monte Cagnacci Simi - - Francisco Angelo Simi - - Claudia Martin Guadrini - - Ana Paula Gonçalves
Calvo - - Celia Regina Rizzante Silva - - JOSE MARCELO OGNIBENE AMARAL VIEIRA - - Maria Gabriela Pires Ruza - - Ivan
Carlos Machado de Aragão - - Marize Sterental - - Soraya Hassuani - - Mirage Empreendimentos e Participaçoes Ltda - - Ruth
Mehler - Condomínio New Star Residence Service - Vistos. Fls.569/602:OcoautorJosé MarceloOgnibeneAmaral Vieirarequereu
a extinção do processo por ausência superveniente de interesse processual,já quevendeu seu imóvel para terceiroea
presente ação discute matériacondominial. Defato, o feito deve ser extinto sem resolução do méritoem face docoautorJosé
MarceloOgnibeneAmaral Vieira.Comprovou-sea venda do imóvel a fls.571/602, com a juntada do instrumento particular de venda
e compra do imóvel, bem como da cópia da matrícula, não havendo interesse processualdo coautorna presente demanda, que
discuteexclusivamentematériacondominial. O processo prosseguirá entre as demais partes. Ante o exposto,JULGO EXTINTOo
processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face docoautorJosé
MarceloOgnibeneAmaral Vieira, que arcarácom o pagamento de suascustas, despesas processuais edoshonoráriosadvocatícios,
que fixo em R$500,00,atendendo ao artigo 85, § 8º e § 10, do Código de Processo Civil. Regularize a z. serventia o polo ativo da
ação, excluindo-se o coautorJosé MarceloOgnibeneAmaral Vieira. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO GONCALVES GOUVEIA
(OAB 117340/SP), PAULO OCTTÁVIO MOURA DE ALMEIDA CALHÁO (OAB 344574/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB
82239/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP)
Processo 1082992-65.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - 3 J Comercial de Alimentos Eireli - - Celiane Souza da Rocha - “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
realizada(s) via Sistema Renajud, Infojud, Sisbajud, para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1087380-74.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1079443-13.2019.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Condomínio - Ruth de Paula Marques - Ana Ruth Kleinberger Grozdea - - Regina Monte Cagnacci Simi - - Francisco Angelo Simi
- - Claudia Martin Guadrini - - Ana Paula Gonçalves Calvo - - JOSE MARCELO OGNIBENE AMARAL VIEIRA - - Celia Regina
Rizzante Silva - - Ivan Carlos Machado de Aragão - - Maria Gabriela Pires Ruza - - Bruno Pires Bernardo - - Marize Sterental - Soraya Hassuani - - Mirage Empreendimentos e Participaçoes Ltda - - Condomínio Edifício New Star Residence Service - - RUTH
MEHLER - Vistos. Fls.676/712: O corréu José MarceloOgnibeneAmaral Vieirarequereu a extinção do processo por ausência
superveniente de interesse processual,já que vendeu seu imóvel para terceiro e a presente ação discute matériacondominial.
Defato, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito em face do corréuJosé MarceloOgnibeneAmaral Vieira.Comprovou-sea
venda do imóvel a fls.681/712, com a juntada do instrumento particular de venda e compra do imóvel, bem como da cópia da
matrícula, não havendo interesse processual do corréuna presente demanda, que discute exclusivamente matériacondominial.
O processo prosseguirá entre as demais partes. Ante o exposto,JULGO EXTINTOo processo sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face do corréuJosé MarceloOgnibeneAmaral Vieira,
que arcará com o pagamento de suas custas, despesas processuais e dos honoráriosadvocatícios, que fixo em R$500,00,
atendendo ao artigo 85, § 8º e § 10, do Código de Processo Civil. Regularize a z. serventia o polopassivoda ação, excluindose o corréuJosé MarceloOgnibeneAmaral Vieira. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), RONALDO
LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), PAULO OCTTÁVIO MOURA DE ALMEIDA CALHÁO (OAB 344574/SP), REGIANE NOVAES
(OAB 136064/SP)
Processo 1089927-53.2020.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Fernando Donizeti de Oliveira - Taina Angelica Barroso “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud, Infojud, Sisbajud, para eventual manifestação,
no prazo legal.” - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1095836-76.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Solução Serviços de Limpeza,
Conservação, Jardinagem e Manutenção Predial Eireli Me - Diffusion Medicina Diagnóstica Ltda. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu ao pagamento de 8.334,10 (oito mil trezentos e trinta e quatro reais e dez
centavos) corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento
da ação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Pela sucumbência,
o réu arcará com as custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação P.R.I.C. - ADV: RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP)
Processo 1097970-47.2018.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Jt Trade Indústria e Comércio de Tecidos Ltda - Ednólia Dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º