TJSP 15/04/2021 - Pág. 2598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
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CPC. 4 Cancelado o pedido de inserção no cadastro de inadimplentes via Serasajud, que não chegou a ser efetuada conforme
petição de fls. 63. 5- Defiro a expedição do M.L.E dos valores depositados. Junte a parte exequente o competente formulário
preenchido. Intimem-se. Cerquilho, 19 de março de 2021.” - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001747-52.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Tietemix Concretos Serviços
e Obras Ltda Epp - - Walter Felix da Silva - Vistos. Diga a autora no prazo de cinco dias, sobre a resposta de verificação de
endereço juntada aos autos, consignando que deverá diligenciar por meios administrativos, a fim de se certificar em qual dos
endereços obtidos poderá ser encontrada a parte adversa, trazendo aos autos os comprovantes de tais diligências. Intime-se. ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 1001761-02.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Antonio Dell Agnelo
- Vistos. Foi procedida consulta junto ao sistema SISBAJUD e verificado que foi efetuado bloqueio parcial do valor devido,
conforme certidão que determino seja juntada aos autos. No mesmo ato foi determinada a transferência do valor para o Banco do
Brasil, em conta judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, consignando que este dispõe de 15 (quinze)
dias para oferecer impugnação. Diga o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES
SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1001844-52.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Francisca
dos Santos Costa - Maria Cristina Grosso - “Na hipótese de cumprimento de sentença incumbe as partes, nos termos dos
artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento
de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico em que após o trânsito em julgado, será
proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as.” - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), MARIA CRISTINA GROSSO
(OAB 145989/SP)
Processo 1001844-52.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Francisca
dos Santos Costa - Maria Cristina Grosso - Vistos. Manifeste a parte requerente, no prazo de 5 dias, se concorda com o valor
depositado informado na certidão de fls. 187. Caso concorde, ou decorrido o prazo sem manifestação, dou por EXTINTA a
obrigação nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem prejuízo, deverá a parte requerente juntar o competente formulário MLE,
devidamente preenchido, para o levantamento dos valores, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, ficando desde
já deferida sua expedição se preenchido os termos. Após o levantamento, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARIA
CRISTINA GROSSO (OAB 145989/SP), JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP)
Processo 1001864-77.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - João Carlos Arrotéia Vistos. Diga a autora sobre a resposta de verificação de endereço juntada aos autos, consignando que deverá diligenciar por
meios administrativos, a fim de se certificar em qual dos endereços obtidos poderá ser encontrada a parte adversa, trazendo aos
autos os comprovantes de tais diligências. Prazo: 5 dias, pena de extinção. Intime-se. - ADV: THAMIRIS SCUDELER FLORIAM
BUTIGNOLI (OAB 340206/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 1001903-40.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Cerquilhense de Alimentos Ltda. - Vistos. Fls. 30: Defiro a tentativa de citação no novo endereço informado. Cumprase. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001940-96.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.M.M. - Vistos. Prepare a serventia a
minuta junto ao sistema SISBAJUD, visando obter a localização da executada. Intime-se - ADV: MÁRCIO ANTONIO MARTINS
COMBINATO (OAB 389980/SP)
Processo 1002014-87.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Poles & Poles Comercio e Locação de
Máquinas Ltda - Me - Vistos. Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema RENAJUD,
foi verificado que o executado possui um veículo automotor cadastrado sob o seu CPF, porém este já se encontra com restrição.
Em 30 (trinta) dias, pena de extinção, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP)
Processo 1002015-38.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Henrique Scudeler Vilma Celia Barbosa Pinheiro - Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud de veiculos eventualmente cadastrados sob o
CPF do(s) executado(s), prepare a serventia a minuta. Restando positiva a pesquisa, proceda-se a serventia a restrição do bem
localizado e intime-se a parte executada, cientificando-se de que dispõe de 10 dias para manifestação, sendo que seu silêncio
será interpretado como aceitação e será convertida em penhora a restrição realizada. Em sendo negativa a resposta, dê-se vista
à exequente. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (OAB 370735/SP), CATLEN GEORGIA
FERNANDA GAIOTTO (OAB 170789/SP), FRANCISCO DE ASSIS DA S SOUZA (OAB 69811/SP)
Processo 1002049-81.2017.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno José Oliveira Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada
com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo
ser certificado o trânsito em julgado de imediato. 4- Defiro a expedição do MLE as fls. 89. Providencie a Serventia sua emissão.
Após o levantamento, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB
268217/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1002106-36.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Taquaral Locadora de
Transporte Ltda Me - Vistos. Fls. 64: Defiro. Proceda a Serventia à emissão da Carta Precatória com nova tentativa de penhora
de bens na residência da executada. Intimem-se - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1002107-21.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Taquaral Locadora de
Transporte Ltda Me - Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud de veiculos eventualmente cadastrados sob o CPF
do(s) executado(s), prepare a serventia a minuta. Restando positiva a pesquisa, proceda-se a serventia a restrição do bem
localizado e intime-se a parte executada, cientificando-se de que dispõe de 10 dias para manifestação, sendo que seu silêncio
será interpretado como aceitação e será convertida em penhora a restrição realizada. Em sendo negativa a resposta, dê-se vista
à exequente. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1002138-36.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edson Abad Barros - “Vistos.
1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (Fls. 23/24), declarando
suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. 2 - Aguarde-se o cumprimento. 3 - Após, intime-se o exequente
a manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. 4
Conforme cláusula 2.1 do acordo, foi transferido o valor da primeira parcela no valor de R$ 600,00 da conta do executado
Flávio Luís Brizotti, conforme protocolo juntado as fls. 31. 5 Junte a parte exequente o competente formulário M.L.E para o
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