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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 - Página 3380

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TJSP 15/04/2021 - Pág. 3380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3258

3380

motivo para a inclusão, no polo passivo, das pessoas qualificadas na certidão de fls. 47, proprietárias da gleba individualizada
na matricula 89.854 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá, bem como, da regularização da representação
processual e, do recolhimento da taxa da Carteira de Previdência dos Advogados (fls. 118/122). Foi determinado o recolhimento
da Carteira dos Advogados, bem como a regularização da citação (fl. 130). Os requeridos não foram citados (fl. 140 e fl. 150).
Os requeridos EDMILSON SANTOS DE JESUS e MARIA APARECIDA DE LIMA, apresentaram contestação, impugnaram o
valor da causa vez que foi apurado de forma simbólica. Alegam que alega que Tertuliano Miguel dos Santos e sua esposa,
no dia 23 de junho de 1983, ou seja, há mais de 36 (trinta e seis) anos, ajuizaram ação de usucapião, referente à área que,
atualmente, exercem os herdeiros, a posse mansa e imperturbada. Informa que a ação foi regularmente distribuída perante
a 01ª Cível da Comarca do Guarujá, contudo a União manifestou interesse na ação, sendo redistribuída para a 06ª Vara da
Justiça Federal, julgando totalmente procedente, em razão do lapso prescricional aquisitivo, cujo recurso negou provimento ao
recurso. Aduz que, embora existam 03 (três) glebas de terra, legalmente, individualizadas, inexistem muros divisórios separando
os citados imóveis. Afirma que residem no imóvel há mais de vinte anos (20), de forma ininterrupta, mansa e pacífica, em
razão do deliberado abandono da propriedade, por parte dos antigos e atuais proprietários, estenderam sua posse sobre o
imóvel matriculado sob o nº 12.358 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá, cuja propriedade é reivindicada.
Descarta a ocorrência de esbulho, sustenta a exceção de usucapião ou exceção de domínio (fls. 160/200 e documentos fls.
201/395). O autor ofereceu réplica reiterou os termos iniciais, diante da ocorrência de esbulho em propriedade que lhe pertence
(fls. 399/413 e documentos fls. 414/422. As partes foram instadas a especificar provas (fl. 428). O autor requereu a prova oral
(fls. 431/433). O requerido pleiteou pela produção de prova oral e pericial (fls. 434/438). É a breve síntese do necessário. Passo
a decidir. 1- Em preparo à decisão saneadora, diante das teses expostas, DETERMINO, nos termos do artigo 370 do Código
de Processo Civil, por ser imprescindível à compreensão da lide, diante da causa de pedir exposta e de eventual litispendência
e/ou coisa julgada, a parte requerida junte CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do processo de usucapião referente a área objeto
da lide, em tramite na 06ª Vara da Justiça Federal, no prazo de 15 dias. 2 Sem prejuízo, diante da informação de que houve
interesse da União na área, por cautela, determino a intimação da União para manifestação sobre o teor do feito e seu interesse
no objeto da lide e/ou intervenção. 3- Retifique o Cartório o polo passivo da ação no sistema informatizado considerando as
defesas e qualificações já apresentadas, certificando-se sobre o cumprimento. 4 Cumpridos os itens supra, dê-se ciência às
partes, pelo prazo comum de 05(cinco) dias e tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Intime-se.
- ADV: RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/
SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP), RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES
(OAB 158563/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 1012314-10.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Assoc. do Plano de Saúde da
Scs - Arielly Francisco da Cruz dos Santos 42904407898 - Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não
dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos
mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada.
Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo
sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. 1- Retifique o Cartório o nome da parte no polo passivo, retirando o
número do documento vez que não integra o nome. Certifique-se sobre o cumprimento. 1 - Fls. 102: Diante do recebimento por
terceiros indicado no AR de fls. 98, e o endereço não dar conta do mesmo recebimento ter sido efetuado em condomínio, por
cautela e para evitar prejuízos e futuras nulidades, providencie a parte autora o recolhimento das custas para citação da parte
por oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Atendido o item 1 supra, providencie a serventia a expedição do mandado
competente para a devida citação. Intime-se. - ADV: JULIANA MASTELARO FONTES SEROQUE (OAB 417134/SP), BLANK,
FONTES & SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 4006180-23.2013.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - TERMINAL DE GRANEIS DO
GUARUJA S/A TGG - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Fls. 623/626: Manifeste-se nos autos de cumprimento de
sentença em andamento, a fim de se evitar tumulto processual, conforme já determinado às fls. 580 e reiterado nas determinações
seguintes. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), EDUARDO SPOLON
(OAB 298541/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/
SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLADIS NAIRA CUVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA VALDECI CORDEIRO DE BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2021
Processo 0000537-74.2021.8.26.0223 (processo principal 1005664-44.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Cirio dos Reis Costa - Vistos. 1 - Fls.
26 : Defiro, expedindo-se guia de levantamento do valor efetuado às fls. 21 em 09/02/2021 a favor do autor de R$ 635,94
(seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos) devidamente corrigido. 2 Sem prejuízo e desde já, manifestese o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao eventual saldo devedor, apresentando planilha de saldo remanescente,
se o caso. Advirto, desde já, que silêncio será tido como quitação e os autos serão EXTINTOS (artigo 924, inciso II do CPC),
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTO ANTONIO FERREIRA (OAB 175669/SP), VALDIR NAHORA
DA SILVA (OAB 421786/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000965-61.2018.8.26.0223 (processo principal 0007624-33.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Chander Anantha Krishnan - Orla Imoveis Ltda - Vistos. Ciente da interposição do recurso de
agravo de instrumento. A falta de juntada das razões do recurso impende qualquer apreciação do juízo de retratação. Aguardese o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprove o recorrente o estágio do recurso em 30 (trinta) dias. Decorrido
sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, IMEDIATAMENTE, independentemente de nova intimação.
Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais
concedidos em cada decisão . Intime-se. - ADV: BARBARA PUPIN DE ALMEIDA TREFIGLIO (OAB 316074/SP), MARILÉIA
APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS (OAB 190732/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 122215/SP)
Processo 0000990-69.2021.8.26.0223 (processo principal 1002566-17.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Washington Fernando da Silva - Redecard S/A - Vistos. 1- INTIME-SE o Executado por
Carta com Aviso de Recebimento, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do atual Código de Processo Civil, para pagamento
do valor de R$ 1.968,84 (mil novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para janeiro 2021, acrescidos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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